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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 01/2025                                       DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SALTO DO CÉU, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO SALTO DO CÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

Considerando: o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Salto do Céu.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I - LEANDRO LAURENÇO DA SILVA – Sec. Municipal de Desenvolvimento Econ. e Social.

II- THIAGO DE SOUZA MORAIS - Sec. Municipal de Desenvolvimento Econ. e Social.

III - GILSON FERNANDES DE SOUZA - Sec. Municipal de Educação.

IV – LUSMAR ALVES DE MIRANDA SILVA -

V – GISELE PEREIRA DUARTE

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico E Social

VIII § No caso do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico E Social ser o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.

IX - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

X - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final das oficinas.

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar as oficinas do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretario, Edifício Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em Salto do Céu – MT, 11 de Dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

LEANDRO LAURENÇO DA SILVA

SECRETARIO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL