ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 022/2025
18 de Dezembro de 2025
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, brasileiro, empresário, Matrícula Funcional nº 9201, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, através da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, na edição do dia 16/12/2025, Processo Administrativo n.º 5083/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.1. DO OBJETO
1.2. A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1. Registro de Preço da empresa AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº 37.885.137/0001-80 localizada na Avenida Brasil, nº 1.351, Vila Salomé, Cambé/PR, CEP 86.192-000, representada pelo seu Proprietário Sr. Alessandro Mori do Couto, CPF nº. ***.693.279.**, RG sob o nº ***.280.***, SESP/PR.
2.1.2. Registro de Preço da empresa CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.735.873/0001-04 localizada na Rua Lupércio Pozatto, nº 1.063 – Sala 01, Parque Industrial José Belinati, Londrina/PR, CEP 86.084-450, representada pelo seu Proprietário Sr. Victor Marcelo Burgos, CPF nº. ***.002.309.**, RG sob o nº ***.979.***, PF/DF.
2.1.3. Registro de Preço da empresa DORAMEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.932.562/0001-76 localizada na Rua Nassif José Daher, nº 25, Bairro Lundcea, Lagoa Santa/MG, CEP 33.239-068, representada pelo seu Proprietário Sr. Alexandre de Alencar Lopes, CPF nº. ***.611.266.**, RG sob o nº ***.403.***, SSP/MG.
2.1.4. Registro de Preço da empresa ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.322.844/0001-88 localizada na Rua 434, nº 1.603 – Casa 01, Bairro Morretes, Itapema/SC, CEP 88.220-000, representada pelo seu Proprietário Sr. Rodrigo Goulart Luchtemberg, CPF nº. ***.968.000.**, RG sob o nº ***.056.***, SSP/RS.
2.1.5. Registro de Preço da empresa PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.877.319/0001-19 localizada na Rua Gastão Vieira, nº 453, Parque Santa Felicia Jardim, São Carlos/SP, CEP 13.562-410, representada pela sua Proprietária Sra. Vera Aparecida Trevisano Kondor, CPF nº. ***.561.298.**, RG sob o nº ***.765.***, SSP/SP.
2.1.6. Registro de Preço da empresa SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.567.214/0001-06 localizada na Rua Sebastião Furtado, nº 101 – sala 03, Centro, Lages/SC, CEP 88.501-140, representada pelo seu Proprietário Sr. Victor Hugo Francalacci de Almeida, CPF nº. ***.278.239.**, RG sob o nº ***.422.***, SSP/SP.
2.1.7. Registro de Preço da empresa SUTCARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.771.120/0001-87 localizada na Avenida Doutor Jorge Tibiriça, nº 465, Centro, Mogi Mirim/SP, CEP 13.800-151, representada pelo seu Proprietário Sr. Gustavo de Miranda Ribeiro, CPF nº. ***.282.146.**, RG sob o nº ***.974.***, SSP/SP.
AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES, CNPJ nº 37.885.137/0001-80
|
Item |
Código |
TCE |
Descrição |
UND FORN |
QTD |
Valor |
Total |
|
3 |
315385 |
77384 |
CADEIRA: CADEIRA ODONTOLÓGICA COM BASE COM PEQUENA DIMENSÃO FABRICADA EM CHAPA MACIÇA DE AÇO CARBONO, COM ISOLAÇÃO POR TAPETE DE BORRACHA: ASSENTO E ENCOSTO ACIONADOS POR DOIS MOTOREDUTORES ELÉTRICOS; COMANDO DE PÉ COM MOVIMENTOS DE SUBIDA E DESCIDA DO ASSENTO E ENCOSTO, POSIÇÃO DE TRABALHO E VOLTA A ZERO ATRAVÉS DO ACIONAMENTO DO CONJUNTO DOS COMANDOS DO ASSENTO E ENCOSTO LIGA E DESLIGA DO REFLETOR; ESTRUTURAS DO ASSENTO E ENCOSTO PINTADAS CO TINTA DE POLIURETANO LISA, DE ALTO BRILHO; BRAÇOS DE APOIO; ESTOFAMENTO COM ESPUMA REVESTIDA COM PERFIL DE PVC; ENCOSTO DE CABEÇA COM MOVIMENTOS LONGITUDINAL E BIARTICULADO; PONTOS DE ALIMENTAÇÃO E LIGAÇÃO DO EQUIPO E DA UNIDADE AUXILIAR LOCALIZADOS SOB A TAMPA FRONTAL DA CADEIRA; CHAVE GERAL ENERGIZA/DESENERGIZA TODO O CONJUNTO; TRANSFORMADOR COM SELEÇÃO DE ENTRADA PARA 110/127/220V. O EQUIPAMENTO DEVE APRESENTAR COMANDO ELÉTRICO DO PEDAL ACOPLADO A CADEIRA EQUIPO: EQUIPO ODONTOLÓGICO ACOPLADO À CADEIRA; BRAÇO ARTICULADO, MOBILIDADE HORIZONTAL E VERTICAL ATÉ 50 CM, COM TRAVAMENTO PNEUMÁTICO; CORPO E SUPORTE DE PONTAS GIRATÓRIO NO BRAÇO DO EQUIPO; PARTES METÁLICAS; CAPAS DE CANTOS ARREDONDADOS PINTADAS COM TINTA DE POLIURETANO LISA, DE ALTO BRILHO; SELEÇÃO AUTOMÁTICA DAS PONTAS MANGUEIRAS LISAS, LEVES E FLEXÍVEIS; SUPORTE DE PONTAS EM PEÇA INDIVIDUAL POSSIBILITA AJUSTE DO ANGULO DE INCLINAÇÃO DAS PEÇAS DE MÃO; TERMINAL DE PONTAS COM UMA SERINGA TRÍPLICE, BICO CURVO, REMOVÍVEL E esterilizável AUTOCLAVE; TRÊS TERMINAIS TIPO BORDEN, SENDO DOIS PARA O ALTA ROTAÇÃO E UM PARA BAIXA ROTAÇÃO; TORNEIRAS DO SPRAY DO ALTA ROTAÇÃO LOCALIZADAS MO PRÓPRIO CORPO DOS TERMINAIS; BANDEJA REMOVÍVEL FABRICADA EM AÇO INOX; RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1000ML, PARA O ''SISTEMA POTÁVEL'', PEDAL ÚNICO, PNEUMÁTICO, DE ACIONAMENTO PROGRESSIVO PARA COMANDO DAS PEÇAS DE MÃO. UNIDADE AUXILIAR: UNIDADE AUXILIAR ACOPLADA A CADEIRA, PINTADA COM TINTA A BASE DE POLIURETANO, LISA DE ALTO BRILHO; CORPO CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO; PORTA COPOS COM SISTEMA DE ACIONAMENTO ELÉTRICO; BACIA REMOVÍVEL, CONFECCIONADA EM CERÂMICA ESMALTADA; SUPORTE DO SUGADOR COM GIRO DE 180º; INTERRUPTOR DE ACIONAMENTO ELÉTRICO PARA ÁGUA DA CUSPIDEIRA E DO PORTA-COPOS; COM DOIS SUGADORES, SENDO UM OPERADO ATRAVÉS DE BOMBA DE VÁCUO E OUTRO TIPO VENTURI, ACIONADOS AUTOMATICAMENTE; SEPARADOR DE DETRITOS, INSTALADOS SOB A TAMPA FRONTAL DA CADEIRA; CAIXA DE ESGOTO BLINDADA, FABRICADA EM PVC. REFLETOR: REFLETOR ODONTOLÓGICO ACOPLADO A CADEIRA, MONOFOCAL, CABEÇOTE COM ESPELHO ESPECIAL MULTIFACETADO; INTENSIDADE DE LUZ DE 20.000 LUX; TEMPERATURA DE COR DE APROXIMADAMENTE 5.500º K; CAMPO DE ILUMINAÇÃO 8 X 18 CM, A UMA DISTÂNCIA DE 70 CM DO FOCO; FONTE DE LUZ COM LÂMPADA INCANDESCENTE H3 HALÓGENA, DE 12 V.A.C. E 55 W; PROTETOR DA LÂMPADA EM CHAPA DE AÇO CARBONO E DO ESPELHO CONFECCIONADO EM MATERIAL TRANSPARENTE; PUXADOR ERGONÔMICO; BRAÇO TIPO PANTOGRÁFICO, CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO FOSFATIZADO E PINTADO COM TINTA A BASE DE POLIURETANO, LISA DE ALTO BRILHO; ARTICULAÇÕES EM AÇO CARBONO. MOCHO: MOCHO ODONTOLÓGICO COM SISTEMA DE GÁS PRESSURIZADO; CINCO RODÍZIOS DUPLOS, FIXADOS NAS EXTREMIDADES DA BASE DE SUSTENTAÇÃO; ENCOSTO OSCILANTE COM MOVIMENTOS REGULÁVEIS DE AFASTAMENTO E APROXIMAÇÃO, ESTOFADO CÔNCAVO; ASSENTO COM ESTOFAMENTO POUCO ESPESSO, FORMATO ANATÔMICO COM BORDA ANTERIOR ARREDONDADA; ASSENTO E ENCOSTO GIRATÓRIO; ESTOFADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO MOLDADO E REVESTIDO COM PERFIL DE PVC EXPANDIDO. OBS.: PARA COMPATIBILIDADE NO FUNCIONAMENTO E NA INSTALAÇÃO COM GARANTIA, TODOS OS EQUIPAMENTOS DESSE ITEM DEVEM SER DE UMA ÚNICA MARCA (INDÚSTRIA FABRICANTE). APRESENTE CERTIFICAÇÃO ANVISA PARA PRODUTO. GARANTIA DE 12 MESES. |
UNIDADE |
4 |
18.704,99 |
93.524,95 |
|
6 |
315384 |
87177 |
COMPRESSOR DE AR - TIPO COMPRESSOR ODONTOLÓGICO - POSSUIR AS CARACTERÍSTICAS MINIMAS DE 70 A 100 L | 2 A 2, 5 HP | 12 PÉS, 220 V S/ÓLEO |
UNIDADE |
3 |
4.948,49 |
14.845,47 |
|
8 |
315378 |
397784-6 |
FOTOPOLIMERIZADOR - MODELO LED SEM FIO DE ALTA INTENSIDADE DE LUZ, PESO DE APROXIMADAMENTE 144 G, SEM RUIDO DE VENTILAÇÃO, MODO RAMP AUTOMÁTICO DE POLIMERIZAÇÃO, INTERVALO DO COMPRIMENTO DA ONDA 440 A 480 NM, RADIÔMETRO INTERNO,INTENSIDADE DO LED TEMPORIZADOR COM TEMPO MINIMO DE USO 15 SEGUNDOS E TEMPO MAXIMO 65 SEGUNDOS, SINAL SONORO BIP APOS 15 SEGUNDOS E SEGUNDOS EM ASCENDÊNCIA E 10 SEGUNDOS DE INTENSIDADE TOTAL DOIS ACÚSTICOS DEPOIS DE 10,SEGUNDOS E TRÊS SINAIS ACÚSTICOS APOS MAIS 10 SEGUNDOS,PONTEIRA COM FIBRA ÓPTICA,PROTEÇÃO OCULAR,SISTEMA DE PROTEÇÃO TÉRMICA,LAMPADA HALOGENA,EXAUSTOR SILENCIOSO, EMISSÃO LUMINOSA QUE GARANTE A POLIMERIZAÇÃO ADEQUADA DE RESINAS COMPOSTAS,LUZ COM 1.200 MW/CM2,BIVOLT,GARANTIA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
UNIDADE |
9 |
869,39 |
7.824,51 |
|
13 |
315473 |
87507 |
RAIO X ODONTOLÓGICO 70 KVP COLUNA MÓVEL: RAIO X - APARELHO DE RAIOS -X COM BASE MÓVEL, SOBRE QUATRO RODÍZIOS DUPLOS, COM FREIOS QUE PROPORCIONEM BOA ESTABILIDADE E MELHOR APROXIMAÇÃO AO PACIENTE E TAMBÉM O USO EM MAIS DE UMA SALA CLINICA. braços articulados confeccionados em aço e aço com cobertura em abs injetado de alto impacto, com alcance horizontal de 1104 mm e vertical até 620 mm; mecanicamente balanceados através de molas que compensam o peso do aparelho, fazem com que o posicionamento do cabeçote seja fácil e preciso, mesmo em radiografias mais difíceis. cabeçote com sistema de aterramento para maior proteção ao operador; ampola importada marca toshiba proporciona maior segurança quanto à eficiência e durabilidade em função da experiência internacional do fabricante; dois limitadores na articulação oferecem proteção aos cabos elétricos. imersão em óleo garante refrigeração e isolamento eficazes, mesmo nos casos de uso intensivo. câmera expansora de borracha com resistência potencial de elasticidade e tamanho garante proteção ao cabeçote, operador e paciente, pois o óleo aquecido a altas temperaturas, dilata com segurança reduzindo a pressão volumétrica, proporcionando a refrigeração ideal aos componentes do cabeçote, sem vazamento ou explosão. filtração total com equivalência em alumínio de 2,71mm libera os raios úteis e retém os raios moles, eliminando a radiação secundária. colimador primário, colocado após o filtro de alumínio limita o feixe de raios-x para o diâmetro de 59 mm na saída do cilindro localizador, reduzindo radiações em outras direções evitando que o feixe de raios-x atinja as paredes do cilindro; com bom direcionamento, diminui a área irradiada após o filme, dando maior proteção ao paciente. cilindro de orientação longo, utilizado para permitir o perfeito posicionamento do filme em relação ao feixe de raios-x; dimensionado para um sistema foco-filme de 200mm; revestido em chapa de chumbo de 0,5mm de espessura, retém a radiação secundária que por ventura possa se formar na colimação primária. colimador secundário localizado, na extremidade do cilindro, elimina a radiação secundária que possa se formar após o colimador primário, aumentando a segurança do profissional. ponto focal de 0,8 x 0,8mm proporciona maior nitidez e detalhe. goniômetro utilizado para se conseguir o ângulo de inclinação desejado, graduado com divisões de 10 em 10 graus, tanto positivos quanto negativos. tensão nominal 70 kvp; devido ao maior poder de penetração do feixe dos raios, pode-se operar com um menor tempo de exposição, reduzindo a possibilidade de a radiação ser absorvida pelos tecidos, permitindo observação muito superior. |
UNIDADE |
3 |
8.639,99 |
25.919,97 |
|
TOTAL |
142.114,90 |
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 10.735.873/0001-04
|
Item |
Código |
TCE |
Descrição |
UND FORN |
QTD |
Valor |
Total |
|
4 |
315383 |
7284 |
CÂMARA ESCURA PARA REVELAR RX: MATERIAL BICOLOR QUE EVITA ENTRADA DE LUMINOSIDADE EXTERNA. TAMPA E BASE REMOVÍVEIS QUE FACILITAM HIGIENIZAÇÃO E REPOSIÇÃO DOS QUÍMICOS. AMPLO VISOR DE ACRÍLICO VERMELHO TRANSLUCIDO COM PROTEÇÃO ULTRAVIOLETA. COPOS DE FÁCIL REPOSIÇÃO E QUE PERMITEM MAIOR ECONOMIA DE QUÍMICOS. AROS QUE FACILITAM A RETIRADA DAS LUVAS PARA LIMPEZA. RECICLÁVEL E ECOLOGICAMENTE CORRETA. DIMENSÕES: COMPRIMENTO 32 CM X ALTURA 24,5 CM X LARGURA 17 CM. VALIDADE: INDETERMINADA. GARANTIA: 2 ANOS. REGISTRO NA ANVISA. |
UNIDADE |
2 |
250,00 |
500,00 |
|
9 |
315381 |
6298 |
MESA AUXILIAR - MESA AUXILIAR ODONTOLÓGICA COM 5 GAVETAS + BANDEJA CHAVE TIPO ESCAMOTEÁVEL DE ROTAÇÃO 180º COM ACABAMENTO PLÁSTICO POLIDO, ELA FECHA TODAS AS GAVETAS, PUXADOR EM LIGA ZAMAK IMPORTADOS, QUE POSSUI PONTO DE FUSÃO ENTRE 385ºC E 485ºC, CONTENDO BASICAMENTE ZINCO, MESA AUXILIAR NA COR BRANCA, FABRICADA 100 EM MDF BRANCO TX (TEXTURA LEVEMENTE GRANULADA DE BRILHO DISCRETO) CORREDIÇAS TELESCÓPICAS. O MÓVEL DEVERÁ SER ENTREGUE MONTADO, PRONTO PARA USO. MEDIDAS: LARGURA 48 CM X ALTURA 72 CM X PROFUNDIDADE 35 CM, SEGUINDO TODAS ASNORMAS DA ANVISA. |
UNIDADE |
8 |
1.190,00 |
9.520,00 |
|
TOTAL |
10.020,00 |
DORAMEL LTDA, CNPJ nº 17.932.562/0001-76
|
Item |
Código |
TCE |
Descrição |
UND FORN |
QTD |
Valor |
Total |
|
|
1 |
4321 |
123539-7 |
AVENTAL PLUMBÍFERO - PARA USO DO PACIENTE, CONFECCIONADO EM BORRACHA PLUMBÍFERA, COM PROTEÇÃO EQUIVALENTE A 0,25 MM DE CHUMBO, RETANGULAR, MEDINDO APROXIMADAMENTE (1,00 X 0,60) METROS, COM PROTETOR DE TIREOIDE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO |
UNIDADE |
8 |
687 |
5.496,00 |
|
|
TOTAL |
5.496,00 |
ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 54.322.844/0001-88
|
Item |
Código |
TCE |
Descrição |
UND FORN |
QTD |
Valor |
Total |
|
7 |
315389 |
8002 |
CONTRA ANGULO - CONTRA ANGULO - CONFECCIONADO EM METAL, MODELO CONTRA ANGULO (FG); COM SISTEMA PREFERENCIALMENTE TIPO INTRA; ENGRENAGENS COM RELAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE 1:1; ÂNGULO DE 20º ENTRE EIXO E O PESCOÇO DA CABEÇA; EIXO PRINCIPAL DE SUPORTE DE BROCAS APOIADO SOBRE ROLAMENTOS DE ESFERAS; PINÇA MECÂNICA; TRAVA DA BROCA LAMINA DE AÇO TEMPERADO DESLOCÁVEL LATERALMENTE EM ANGULO; SISTEMA DE RETIRADA DE BROCAS PUSH BOTTOM, SEM USO DE SACA BROCAS; CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO E LATÃO; SPRAY PARA REFRIGERAÇÃO DA BROCA: ESTERILIZAÇÃO ATRAVÉS DE AUTOCLAVE ATÉ 135º C, NO MÁXIMO. |
UNIDADE |
4 |
262,35 |
1.049,40 |
|
10 |
315380 |
377948-3 |
MICROMOTOR - ODONTOLOGICO, ACLOPAVEL AO EQUIPO, ROTACAO DE 3000 A 21000 RPM, SISTEMA DE ENCAIXE BORDEN, COM GARANTIA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
UNIDADE |
8 |
346,50 |
2.772,00 |
|
12 |
315390 |
265207-7 |
PEÇA RETA - PEÇA DE MÃO RETA (A PEÇA DE MÃO RETA POSSUI UM DESIGN COMPACTO E ERGONÔMICO, FABRICADA EM CORPO METÁLICO (AÇO INOX E ALUMÍNIO) POSSUI SISTEMA DE TRANSMISSÃO APOIADO EM ROLAMENTOS DE ALTA PRECISÃO, SÃO FABRICADAS PARA SEREM CONECTADAS A UM MICROMOTOR COMPATÍVEL COM SISTEMA INTRA, AUTOCLAVÁVEL A 135º C, TRABALHA ATÉ 20.000 RPM. |
UNIDADE |
4 |
310,99 |
1.243,96 |
|
15 |
315382 |
890617 |
ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO: AMPLA VARIAÇÃO DO FLUXO DE ÁGUA OU LÍQUIDO IRRIGANTE PROPORCIONANDO UMA REGULAGEM PRECISA.PERMITE TRABALHOS SEM REFRIGERAÇÃO. ILUMINAÇÃO INTERNA DO RESERVATÓRIO DE BICARBONATO, FACILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO VOLUME DE BICARBONATO SEM A NECESSIDADE DE RETIRAR A TAMPA. TRANSDUTOR DO ULTRASSOM PIEZOELÉTRICO ATRAVÉS DE PASTILHAS CERÂMICAS COM FREQUÊNCIA DE 32.000 HZ ESTABILIZADO ELETRONICAMENTE. CANETA ULTRASSOM COM LUZ DE LED PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO DO CAMPO DE TRABALHO. CAPA DA CANETA DE ULTRASSOM CONFECCIONADA EM SILICONE, REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL. SEGUINDO A MAIS ALTA TECNOLOGIA, A CANETA DE ULTRASSOM POSSUI SOMENTE A SUA CAPA REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL, PROPORCIONANDO UMA LONGA VIDA ÚTIL AO TRANSDUTOR. EXCLUSIVO SELETOR AUTOMÁTICO DO MODO DE OPERAÇÃO (ULTRASSOM OU JATO DE BICARBONATO) AO RETIRAR UMA DAS CANETAS DO SUPORTE, FACILITANDO O MANUSEIO OPERACIONAL. O EQUIPAMENTO ACOMPANHA DUAS CAPAS DA CANETA. SISTEMA DE AQUECIMENTO DO AMBIENTE INTERNO DO RESERVATÓRIO, ASSEGURANDO UM BAIXO NÍVEL DE UMIDADE PARA O BICARBONATO, CONTRIBUINDO PARA UMA MELHOR EFICIÊNCIA DO JATEAMENTO E MENOR PROBABILIDADE DE OBSTRUÇÕES NAS TUBULAÇÕES INTERNAS DO EQUIPAMENTO 5 NÍVEIS DE POTENCIA DO ULTRASSOM (BAIXA, BAIXA/MÉDIA, MÉDIA/ALTA E ALTA). JATO DE BICARBONATO: PEÇA DE MÃO METÁLICA, REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO ANODIZADO, POSSUI ALTA RESISTÊNCIA AOS PROCEDIMENTOS DE ESTERILIZAÇÃO, CONTRIBUINDO PARA QUE TENHA UMA LONGA VIDA ÚTIL. FILTRO DE AR COM DRENAGEM AUTOMÁTICA. TAMPA DO RESERVATÓRIO DO RESERVATÓRIO DE BICARBONATO COM VISUALIZADOR.ACOMPANHA 3 PONTEIRAS. BIVOLT 127V/220V. GARANTIA MINIMA DE 1 ANO. |
UNIDADE |
4 |
2.099,99 |
8.399,96 |
|
TOTAL |
13.465,32 |
PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 28.877.319/0001-19
|
Item |
Código |
TCE |
Descrição |
UND FORN |
QTD |
Valor |
Total |
|
5 |
315388 |
890123 |
CANETA ALTA ROTAÇÃO: COM CONEXÃO TIPO BORDEN; CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO; TURBINA BALANCEADA, ROTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 400.000 RPM; MONTADA SOBRE ANÉIS DE BORRACHA SINTÉTICA; SPRAY TRIPLO PARA REFRIGERAÇÃO DA BROCA; SISTEMA PARA A OPERAÇÃO DE RETIRADA OU COLOCAÇÃO DE BROCAS, SEM USO DE SACA BROCAS; CONSUMO DE AR DE APROXIMADAMENTE, 42,01/MIM ± 2 E PRESSÃO DE TRABALHO DE APROXIMADAMENTE 30 PSI±2; ACOMPANHA BORRACHA DE VEDAÇÃO DA CONEXÃO, AGULHA PARA DESOBSTRUÇÃO DO SPRAY; ESTERILIZAÇÃO ATRAVÉS DE AUTOCLAVE DE ATÉ 135º C , NO MÁXIMO. |
UNIDADE |
4 |
250,00 |
1.000,00 |
|
TOTAL |
1.000,00 |
SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 10.567.214/0001-06
|
Item |
Código |
TCE |
Descrição |
UND FORN |
QTD |
Valor |
Total |
|
11 |
315379 |
1549 |
MOCHO ODONTOLÓGICO GIRATÓRIO COM ENCOSTO, SISTEMA MECÂNICO DE REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, COM 05 (CINCO) RODAS DUPLAS, REGULÁVEL E ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS COM ESPESSA, REVESTIDA EM LAMINADO DE PVC ANATOMICAMENTE E TOTALMENTE SEM COSTURAS, ESTOFADO EM PVC LAMINADO NA COR AZUL. |
UNIDADE |
16 |
448,82 |
7.181,12 |
|
TOTAL |
7.181,12 |
SUTCARE LTDA, CNPJ nº 61.771.120/0001-87
|
Item |
Código |
TCE |
Descrição |
UND FORN |
QTD |
Valor |
Total |
|
14 |
315474 |
226409-9 |
suporte de avental para rx aço: produzido em aço, pintado em epóxi com dimensões apropriadas para conservação dos aventais; acompanha parafuso e bucha. medidas: 650 mm. x 76,2 mm diâmetro - área útil. suporta até 3 aventais. |
UNIDADE |
8 |
135,00 |
1.080,00 |
|
TOTAL |
1.080,00 |
TOTAL GERAL: R$ 180.357,34 (Cento e oitenta mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos)
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. Dos limites para as adesões
4.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. Vedação a acréscimo de quantitativos
4.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de prpeços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Peixoto de Azevedo/MT, 17 de dezembro de 2025.
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