PORTARIA MUNICIPAL Nº 459 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
18 de Dezembro de 2025
INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR – PMAF NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA- MT.
ARI CANDIDO BATISTA Prefeito Municipal de Nova Olímpia - MT,usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte portaria;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF- MT, publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar - PMAF, como instrumento de planejamento, gestão e fortalecimento das políticas públicas voltadas à agricultura familiar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF do Município de Nova Olímpia- MT.
Art. 2º A Equipe Técnica terá seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I- Sérgio Schefer – Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural- Coordenador Técnico;
II- Marcos Antônio Nascimento da Silva - Técnico Agrícola - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
III- Kathiuscia de Arruda Medeiros Chieron - Extensionista Rural II – EMPAER/MT;
IV- Eliana Aparecida Costa- Agricultora - Representante do CMDRS- Segmento Poder Público;
V- Marcos Antônio Fernandes - Representante do CMDRS- Segmento Sociedade Civil;
VI- Ribamar Magson Barbalho Lima- Diretor Administrativo - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
VII- Leandro Rafael Fachi - Engenheiro Agrônomo - UNEMAT/ Apoio Técnico- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII- Taysa Campos Fontoura - Nutricionista - Responsável Técnica do PNAE- Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Compete ao Coordenador Técnico da Equipe:
I- Supervisionar e dar suporte às atividades da Equipe Técnica;
II- Elaborar o Plano de Trabalho da Equipe;
III- Propor orçamento necessário à execução das ações do PMAF;
IV- Validar a minuta do PMAF a ser discutida nas oficinas;
V-Planejar e coordenar as oficinas do PMAF;
VI- Mobilizar os agricultores familiares, instituições públicas e sociedade civil;
VII-Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
VIII- Encaminhar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural a versão final do
PMAF e o Relatório Final.
Art. 4º Compete aos demais membros da Equipe Técnica:
I- Realizar o diagnóstico da agricultura familiar do município;
II- Contribuir na elaboração da minuta do PMAF;
III-Participar da organização e execução das oficinas do PMAF;
IV-Sistematizar as propostas e sugestões oriundas das oficinas e do CMDRS;
V- Colaborar na elaboração do Relatório Final.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada mediante justificativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 17 de dezembro de 2025.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração