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Pref. Nova Olímpia

INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR – PMAF NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA- MT.

ARI CANDIDO BATISTA Prefeito Municipal de Nova Olímpia - MT,usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte portaria;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF- MT, publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar - PMAF, como instrumento de planejamento, gestão e fortalecimento das políticas públicas voltadas à agricultura familiar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF do Município de Nova Olímpia- MT.

Art. 2º A Equipe Técnica terá seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I- Sérgio Schefer – Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural- Coordenador Técnico;

II- Marcos Antônio Nascimento da Silva - Técnico Agrícola - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

III- Kathiuscia de Arruda Medeiros Chieron - Extensionista Rural II – EMPAER/MT;

IV- Eliana Aparecida Costa- Agricultora - Representante do CMDRS- Segmento Poder Público;

V- Marcos Antônio Fernandes - Representante do CMDRS- Segmento Sociedade Civil;

VI- Ribamar Magson Barbalho Lima- Diretor Administrativo - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

VII- Leandro Rafael Fachi - Engenheiro Agrônomo - UNEMAT/ Apoio Técnico- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VIII- Taysa Campos Fontoura - Nutricionista - Responsável Técnica do PNAE- Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Compete ao Coordenador Técnico da Equipe:

I- Supervisionar e dar suporte às atividades da Equipe Técnica;

II- Elaborar o Plano de Trabalho da Equipe;

III- Propor orçamento necessário à execução das ações do PMAF;

IV- Validar a minuta do PMAF a ser discutida nas oficinas;

V-Planejar e coordenar as oficinas do PMAF;

VI- Mobilizar os agricultores familiares, instituições públicas e sociedade civil;

VII-Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

VIII- Encaminhar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural a versão final do

PMAF e o Relatório Final.

Art. 4º Compete aos demais membros da Equipe Técnica:

I- Realizar o diagnóstico da agricultura familiar do município;

II- Contribuir na elaboração da minuta do PMAF;

III-Participar da organização e execução das oficinas do PMAF;

IV-Sistematizar as propostas e sugestões oriundas das oficinas e do CMDRS;

V- Colaborar na elaboração do Relatório Final.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada mediante justificativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 17 de dezembro de 2025.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração