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Pref. Nova Lacerda

Ementa: “Concede aumento salarial ao Cargo de assessor de imprensa e Assessor de Tesouraria da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, altera a Lei Complementar nº 140/2019 e seus anexos; Lei Complementar 160/2022 e seus anexos, e dá outras providências. ”

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO , Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido aumento salarial de 50% (cinquenta por cento) para o cargo de Assessor de Imprensa e Assistente de Tesouraria, ficando alterado a Lei Complementar, 140/2019, Lei Complementar 160/2022 e seus anexos.

Art. 2º - É parte integrante dessa lei complementar o Anexo IV (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) devidamente atualizada.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Lacerda-MT, 09 de dezembro de 2025.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

ANEXO IV

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELA

ALTERADA PELAS LEIS:

LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2023

DECRETO Nº 01/2025

LEI Nº 1.053/2025

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

QUANTIDADE VAGA

Motorista de Gabinete

3.009,53

01

Assessor de Imprensa

4.326,16

01

Assessor Jurídico

11.302,21

01

Assistente de Tesouraria

4.566,63

01