LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
18 de Dezembro de 2025
Ementa: “Concede aumento salarial ao Cargo de assessor de imprensa e Assessor de Tesouraria da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, altera a Lei Complementar nº 140/2019 e seus anexos; Lei Complementar 160/2022 e seus anexos, e dá outras providências. ”
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO , Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento salarial de 50% (cinquenta por cento) para o cargo de Assessor de Imprensa e Assistente de Tesouraria, ficando alterado a Lei Complementar, 140/2019, Lei Complementar 160/2022 e seus anexos.
Art. 2º - É parte integrante dessa lei complementar o Anexo IV (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) devidamente atualizada.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda-MT, 09 de dezembro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA
ALTERADA PELAS LEIS:
LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2023
DECRETO Nº 01/2025
LEI Nº 1.053/2025
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DENOMINAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
QUANTIDADE VAGA |
|
Motorista de Gabinete |
3.009,53 |
01 |
|
Assessor de Imprensa |
4.326,16 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
11.302,21 |
01 |
|
Assistente de Tesouraria |
4.566,63 |
01 |