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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 1.073.310,17 (UM MILHÃO SETENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E DEZ REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.933 de 16 de dezembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.073.310,17 (um milhão setenta e três mil trezentos e dez reais e dezessete centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

08.002.15.451.0007.2051 - Obras de Infraestrutura Urbana

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.708.0000000

1.073.310,17

Total

1.073.310,17

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT