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CIDES-VRC

PORTARIA Nº 025/2025

Dispõe sobre o recesso administrativo de final de ano no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 07.952.742/0001-27, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e funcional no período de final de ano;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a redução das atividades institucionais nesse período,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido recesso administrativo de final de ano no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, a partir do dia 22 de dezembro de 2025, com retorno das atividades no dia 05 de janeiro de 2026.

Art. 2º Durante o período de recesso, os prazos administrativos ficam suspensos, salvo aqueles considerados urgentes ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 3º Os serviços essenciais e as atividades consideradas indispensáveis ao interesse público poderão funcionar em regime de plantão, a critério da Administração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2025.

Silmar de Souza Gonçalves

Presidente – CIDES-VRC