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AMM-MT

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICIPIOS PARA O EXERCICIO DE 2026.

LEONARDO TADEU BORTOLIN, O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, juntamente com a Diretoria no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Assembleia Geral, aprovam a seguinte resolução:

Artigo 1º - O Orçamento da Associação Mato-grossense dos Municípios para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, estima a Receita em R$ 25.572.500,00 (Vinte e cinco milhões quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em igual importância.

1 . RECEITAS CORRENTES................................................................................... R$ 25.572.500,00

1.1 Receita patrimonial............................................................................................. R$ 550.000,00

1.2 Outras Receitas Correntes................................................................................. R$ 25.022.500,00

TOTAL............................................................................................................................. R$ 25.572.500,00

Artigo 2º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros abaixo:

POR FUNÇÃO:

04 – Administração............................................................................................. R$ 25.572.500,00

POR SUBFUNÇÃO:

122 – Administração Geral .................................................................................. R$ 25.572.500,00

POR CATEGORIA ECONOMICA

3.0.0.0 –Despesas Correntes..................................................... ........................ R$ 24.522,500,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital............................................ .............................. R$ 1.050.000,00

TOTAL............................................................................................................... R$ 25.572.500,00

POR ÓRGÃO DA AMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

01.2001 – Presidência................................................................................ ....................................... R$ 4.354.560,00

01.2002- Coordenadoria Jurídica.......................................................................................................R$ 1.335.060,00

01.2003 – Coordenadoria Administrativa/Financeira.........................................................................R$ 11.822.880,00

01.2004 – Coordenadoria de Projetos................................................................................................R$ 8.060.000,00

TOTAL........................................................................................................................................ R$ R$ 25.572.500,00

Artigo 3٥A Associação Mato-grossense dos Municípios estará autorizada a :

I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

II – Realizar operação de crédito por antecipação de receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 10%(dez por cento) da receita líquida real.

Artigo 4٥ – Esta resolução entrara em vigor em 1º de janeiro de 2.026 revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT – 17 de Dezembro de 2025..

Leonardo Tadeu Bortolin

Presidente-AMM