RESOLUÇÃO Nº 026/2025
18 de Dezembro de 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICIPIOS PARA O EXERCICIO DE 2026.
LEONARDO TADEU BORTOLIN, O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, juntamente com a Diretoria no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Assembleia Geral, aprovam a seguinte resolução:
Artigo 1º - O Orçamento da Associação Mato-grossense dos Municípios para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, estima a Receita em R$ 25.572.500,00 (Vinte e cinco milhões quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em igual importância.
1 . RECEITAS CORRENTES................................................................................... R$ 25.572.500,00
1.1 Receita patrimonial............................................................................................. R$ 550.000,00
1.2 Outras Receitas Correntes................................................................................. R$ 25.022.500,00
TOTAL............................................................................................................................. R$ 25.572.500,00
Artigo 2º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros abaixo:
POR FUNÇÃO:
04 – Administração............................................................................................. R$ 25.572.500,00
POR SUBFUNÇÃO:
122 – Administração Geral .................................................................................. R$ 25.572.500,00
POR CATEGORIA ECONOMICA
3.0.0.0 –Despesas Correntes..................................................... ........................ R$ 24.522,500,00
4.0.0.0 – Despesas de Capital............................................ .............................. R$ 1.050.000,00
TOTAL............................................................................................................... R$ 25.572.500,00
POR ÓRGÃO DA AMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
01.2001 – Presidência................................................................................ ....................................... R$ 4.354.560,00
01.2002- Coordenadoria Jurídica.......................................................................................................R$ 1.335.060,00
01.2003 – Coordenadoria Administrativa/Financeira.........................................................................R$ 11.822.880,00
01.2004 – Coordenadoria de Projetos................................................................................................R$ 8.060.000,00
TOTAL........................................................................................................................................ R$ R$ 25.572.500,00
Artigo 3٥ – A Associação Mato-grossense dos Municípios estará autorizada a :
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
II – Realizar operação de crédito por antecipação de receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 10%(dez por cento) da receita líquida real.
Artigo 4٥ – Esta resolução entrara em vigor em 1º de janeiro de 2.026 revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá-MT – 17 de Dezembro de 2025..
Leonardo Tadeu Bortolin
Presidente-AMM