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Pref. Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 263, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito  adicional suplementar e  dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 - LOA e Lei n° 2.594, de 10 de outubro de 2024 - LDO:

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 30.182,71 (trinta mil e cento e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (dois mil reais)……………………………….……R$ 2.000,00

003.12.365.0007.20073 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - VAAR - Exercício (doze mil e seiscentos reais)………………………………......………………………R$ 12.600,00

003.12.365.0007.20074 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (quinze mil reais)………………………………………………………………………………….R$ 15.000,00

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - VAAR - Exercício (trezentos e noventa e cinco reais)……………………………………………R$ 395,00

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.502.1002000.000 Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Saúde (cento e oitenta e sete reais e setenta e um centavos)

………………………………………………………………………………………………..R$ 187,71

TOTAL R$ 30.182,71

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 28 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal