LEI MUNICIPAL Nº 1141/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
18 de Dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA PREMIAÇÃO DOS JOGOS DO 17º CAMPEONATO DE FAMILIAS DE ARAGUAINHA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Araguainha-MT, o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro em forma de premiação ao 17º Campeonato de Futebol Society das Famílias de Araguainha-mt no valor de R$ 17.500,00 (Dezesete Mil e Quinhentos Reais), valor numerário este que será utilizado no pagamento das premiações das Famílias que vencerem nos quatro primeiros lugares e demais participantes do evento esportivo, que será realizado nos dias 26, 27 e 28 de Dezembro de 2025.
Art. 2º - As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 3º - A responsabilidade pela organização, entrega e repasse das premiações será do Secretário Municipal de Esportes, ou de outro responsável que venha a ser formalmente designado para o encargo.
§1º – Considerando que não há como saber previamente os vencedores para a realização dos procedimentos contábeis, o Município empenhará os valores das premiações em nome do Secretário Municipal de Esportes ou do responsável designado.
§2º – O responsável pelo encargo terá o prazo de até quinze (15) dias após o evento para prestar contas, apresentando os comprovantes dos valores recebidos e repassados aos vencedores.
Art. 4º - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
Prefeito Municipal