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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DECLARA PONTO FACULTATIVO A DATA QUE MENCIONA

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a proximidade das festividades de final de ano, período tradicionalmente destinado à confraternização familiar e social;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa dos órgãos públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, em todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), a partir das 12h (meio-dia).

Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, excluem-se os serviços de natureza essencial, ficando ressalvados aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação, em especial os serviços inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e demais serviços considerados indispensáveis à população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS do mês de DEZEMBRO DO ANO DE dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO