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Con. InterMun. Alto do Rio Paraguai

RESOLUÇÃO Nº 009/2025.

Data: 17 de Dezembro de 2025.

Sumula: Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, para o exercício financeiro de 2026 e da outras providencias.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, presidente do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe o Regimento Interno do Consórcio em seu artigo 19 inciso XI, faz saber que o Conselho Deliberativo aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.

Art. 1º - Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, para o exercício financeiros de 2026, em R$ 201.280.000,00 (Duzentos e um milhões, duzentos e oitenta mil reais)

Art. 2º - A receita do Plano de Aplicação anual decorrerá dos recursos oriundos dos repasses dos municípios consorciados, de convênios, de receitas tributarias, de receitas de serviços, receitas patrimoniais dentre outras, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento

DESCRIÇÃO DA RECEITA

VALORES EM R$

Receitas Correntes

1.280.000,00

Receita de Serviços

10.000,00

Receita Patrimonial

50.000,00

Transferências Correntes

1.210.000,00

Receitas diversas

10.000,00

Receitas de Capital

200.000.000,00

Transferências de Capital

200.000.000,00

Total da receita

201.280.000,00

Art. 3° - A despesa do Plano de aplicação anual será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DA DESPÉSA

VALORES EM R$

Despesas Correntes

1.185.000,00

Despesas de capital

200.080.000,00

Reserva de Contingência

15.000,00

Total das Despesas

201.280.000,00

Art. 4º - Fica a Diretoria Executiva do Consórcio autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, observando as condições estabelecidas neste artigo:

I – Remanejar por resolução, plano de aplicação anual nos termos previstos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II – Utilizar a Reserva de Contingência, também como recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especial.

Art. 5º - Fica autorizado o Presidente do Consórcio a abrir Créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2026.

Nortelândia - MT em 17 de Dezembro de 2025.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Presidente do CIDES - ARP