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Câm. Planalto da Serra

DECRETO LEGISLATIVO N°07/2025

Dispõe sobre o recesso das Sessões Legislativas e o recesso dos servidores da Câmara Municipal de Planalto da Serra, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e funcional dos trabalhos legislativos;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido recesso das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Planalto da Serra no período de 19 de dezembro a 13 de fevereiro, retornando às atividades legislativas na forma regimental após esse período.

Art. 2º Fica instituído recesso dos servidores da Câmara Municipal no período de 19 de dezembro a 04 de janeiro, período em que a Câmara Municipal permanecerá totalmente fechada ao público.

Art. 3º No período compreendido entre 05 de janeiro e 13 de fevereiro, a Câmara Municipal de Planalto da Serra funcionará em regime especial, apenas no período matutino, das 07h às 11h, para atendimento administrativo interno e demais atividades essenciais.

Art. 4º Durante o período de recesso, poderão ser convocadas Sessões Extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, sempre que houver necessidade ou interesse público relevante.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Planalto da Serra/MT, 17 de dezembro de 2025.

VALDINEI KUIWIRA KIMIKIAWA Presidente da Câmara Municipal