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Pref. Nossa Senhora do Livramento

DECRETO N. 231/2025

“Dispõe sobre expediente interno e recesso de final de ano e dá outras providências.”

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Municipal e,

Considerando a necessidade do Poder Executivo conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, a fim de cumprir os compromissos contraídos;

Considerando ser necessário estabelecer medidas para a redução dos custos de funcionamento da máquina pública, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais;

Considerando o encerramento das atividades administrativas da gestão 2025, bem como as festividades de final de ano;

Considerando necessidade de realização de reforma de parte das instalações da Prefeitura Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025, o regime de expediente interno, exclusivamente para os setores de Compras, Licitação, Contabilidade, Tributos e Setor Financeiro.

Art. 2º Fica declarado Recesso Administrativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no período de 02 de janeiro de 2026 a 09 de janeiro de 2026, com diminuição ou suspensão das atividades e dos expedientes, com retorno das atividades em regime de expediente interno no período de 12/01/2026 a 23/01/2026.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o Setor de Tributos retornará às suas atividades com atendimento ao público a partir de 12/01/2026.

Art. 3º O atendimento ao público em geral terá início a partir de 26/01/2026.

Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos setores que prestam serviços essenciais, em especial o Hospital Municipal, limpeza pública, vigilâncias em saúde, CRAS e Conselho Tutelar, os quais manterão equipes permanentes de atendimento, em expediente normal.

Art. 5º Caberá aos Secretários Municipais definir os setores que terão suas atividades paralisadas ou mantidas, bem como estabelecer escalas de servidores para assegurar o funcionamento administrativo durante o expediente interno e o período de recesso.

Art. 6º O trabalho do servidor durante o período de recesso, seja em expediente interno ou em cumprimento de escala, não acarretará, em hipótese alguma, o pagamento de horas extras ou plantões, sendo considerado expediente normal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 15 de dezembro de 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal