LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
18 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública da PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM ITIQUIRA – PIB DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA – MATO GROSSO, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a mesma aprovou e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal Fabiano Dalla Valle sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE ITIQUIRA – PIB - no Município de Itiquira-MT, portadora do CNPJ nº 06.041.862/0001-49, associação sem fins lucrativos, com sede nesta Cidade situada à Rua Vinte e Um, número setecentos e oitenta e dois (782), Centro, em Itiquira-MT.
Art. 2º Caberá aos órgãos e unidades administrativas competentes do Poder Executivo, às providências pertinentes para a consumação do objeto desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam–se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT aos 17 de dezembro de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL