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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública da PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM ITIQUIRA – PIB DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA – MATO GROSSO, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a mesma aprovou e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal Fabiano Dalla Valle sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE ITIQUIRA – PIB - no Município de Itiquira-MT, portadora do CNPJ nº 06.041.862/0001-49, associação sem fins lucrativos, com sede nesta Cidade situada à Rua Vinte e Um, número setecentos e oitenta e dois (782), Centro, em Itiquira-MT.

Art. 2º Caberá aos órgãos e unidades administrativas competentes do Poder Executivo, às providências pertinentes para a consumação do objeto desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam–se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT aos 17 de dezembro de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL