Carregando...
Pref. Poxoréu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. Marildo Mazetto”

O Diretor Presidente do POXORÉU-PREVI, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005 (art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de Julho de 2005), Art. 106, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, “V”, da Lei Municipal n.º 1.489/2012, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal n.º 1.500/2012.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. MARILDO MAZETTO portador do RG. n.º 48XX70 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 204.XXX.XXX-53 e Título Eleitoral de n. 013XXXXXX805, Zona “047”, Seção “0222”, efetivo no cargo de TECNICO DE TOPOGRAFIA, Nível “XXVI”, Classe “A”, contando com um total de 12.977 dias, ou seja, 35 (trinta e cinco) anos, 6 (seis) meses e 19 (dezenove) dias de serviços prestados, lotado na Secretaria Municipal de Obras, com direito a paridade e proventos integrais, conforme o processo do POXORÉU-PREVI n.º 2025.03.002.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Poxoréu - MT, 03 de Julho de 2025.

ALAN PEREIRA DA SILVA

Diretor Presidente