PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E ZELIA DOS SANTOS CASTRO.
18 de Dezembro de 2025
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. ZELIA DOS SANTOS CASTRO, brasileira, casada, produtora rural, portadora do RG nº 1586000-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 000.996.181-09, residente na fazenda Nova Aliança – P.A. Dom Pedro, lote 69, CEP 78.670-000, município de São Felix do Araguaia-MT, chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o primeiro aditivo ao Contrato N° 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo tem por objeto adicionar 25 (vinte e cinco) quilogramas ao item nº 01, o que equivale a 25 % (cinte e cinco por cento) do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 inciso I “b” da Lei nº 8.666/93.
2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido aos serviços prestados é de grande importância e atende a contento as necessidades da CONTRATANTE e o aditivo de valor estar de acordo com o praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 364,75 (três mil e noventa e quatro reais) que será adicionado ao contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 15 de Dezembro de 2025.
|
JOSE PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal Contratante |
ZELIA DOS SANTOS CASTRO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
|
Nome: R.G. n° C.P.F. n° |
Nome: R.G. n° C.P.F. n° |