Ofício N° 45/2025/GEST.CONTR/SEMAD
18 de Dezembro de 2025
Ofício N° 45/2025/GEST.CONTR/SEMAD
Cláudia/MT, 17 de dezembro de 2025.
À empresa
DELCIO FREIRE DOS SANTOS 68926073149, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º 26.392.015/0001-36, com endereço na Rua Antônio Correa, n.º 475,Bairro Uniao CEP: 78.540-000, fone whatsapp: 66-99629-2466, neste ato representada por seu Sócio Proprietário DELCIO FREIRE DOS SANTOS.
ASSUNTO: TERMO DE DESCREDENCIAMENTO.
REF.: TERMO DE CREDENCIAMENTO 003/2025– Ref. PROCESSO ADMINISTRATIVO 077/2025 INEXIGIBILIDADE DE Nº 031/2025.
O presente instrumento tem por objeto formalizar o descredenciamento da empresa DELCIO FREIRE DOS SANTOS 68926073149 da prestação de serviços de instalação, manutenção corretiva e preventiva, remoção, limpeza e reinstalação e recargas de gás em aparelhos de ar-condicionado, conforme necessidades das secretarias municipais de Cláudia-MT, objeto do Termo de Credenciamento 003/2025, oriundo do Processo Administrativo 077/2025, da Inexigibilidade 031/2025 e Credenciamento 002/2025.
DA FUNDAMENTAÇÃO E RAZÃO DO DESCREDENCIAMENTO
O Descredenciamento ocorre conforme previsto na Cláusula Décima Quarta: DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO do Termo de Credenciamento 003/2025, e se dá:
Por Solicitação da CREDENCIADA, mediante comunicação escrita e devidamente justificada, conforme previsto na:
Cláusula 14.3.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Pela JUSTIFICATIVA DA CREDENCIADA: A Credenciada informa a ocorrência de irregularidade econômica e fiscal decorrente da superação do faturamento máximo estabelecido para Microempreendedor Individual (MEI) e a não atualização do porte da empresa, o que implica o comprometimento da sua capacidade jurídica e fiscal, ensejando a rescisão Conforme:
Cláusula 14.1. O CREDENCIANTE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos, após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica e fiscal ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Não obstante o prazo de antecedência mínima de trinta dias previsto na Cláusula 14.3.1 do Termo de Credenciamento, a administração municipal, em face da justificativa apresentada pela Credenciada acerca da impossibilidade de manter a regularidade jurídica e fiscal, resolve atender de pronto à solicitação. A antecipação da data de eficácia visa evitar riscos à rotina contábil e financeira, além de resguardar o interesse público e o princípio da vantajosidade para o erário, em consonância com o artigo 137 da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
Ficam ressalvadas todas as Notas de Autorização de Despesa (NAD) emitidas e serviços já executados, para fins de medição e pagamento, que deverão seguir as regras estipuladas nas cláusulas sexta e nona do termo de credenciamento 003/2025.
A formalização deste Descredenciamento não exime a CREDENCIADA de quaisquer obrigações ou responsabilidades pendentes relativas à execução dos serviços durante a vigência do Termo Credenciado.
As partes declaram-se cientes de que o presente Termo será submetido à avaliação da Agente ou Comissão de Contratação, conforme Cláusula 14.4, e não gera direito à indenização, compensação ou reembolso de qualquer natureza.
Permanecem em vigor as demais cláusulas do Termo de Credenciamento 003/2025 que regem as obrigações e responsabilidades até a data de efeitos deste Descredenciamento.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e distinta consideração.
E-mail: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br e telefone/WhatsApp: (66) 9.9606-5620.
Atenciosamente,
TANIA BORGES ARAUJO
Gestora de Contratos
Prefeitura de Cláudia/MT