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Pref. Santa Rita do Trivelato

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER - SMCEL.

Pelo presente Termo de Cancelamento, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal, de um lado, o MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Flavio Luiz, n° 2640, bairro Cidade Alta, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Volmir Bassani, no exercício de seu mandato, doravante denominado de MUNICÍPIO, e, do outro lado, a empresa MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.956.581/0001-11, com sede na Rua Dom Aquino Correa, nº 100, Coab, Rosário Oeste/MT, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Marcos Antônio Pereira da Silva, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, resolvem CANCELAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO

1.1. Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT, na qualidade de Órgão Gestor da Ata, declara CANCELADA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025, o saldo remanescente, a partir da data de assinatura deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. O cancelamento se fundamenta na análise da Decisão Administrativa favorável ao ofício nº 025/2025 protocolado pela empresa detentora, que alegou que os valores registrados na Ata se encontram abaixo dos preços praticados no mercado, o que implica em risco de inexequibilidade e potencial comprometimento da qualidade dos serviços, contrariando o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ISENÇÃO DE PENALIDADES

3.1. O presente cancelamento é efetuado sem aplicação de sanções ou penalidades à empresa MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA., visto que a solicitação foi acolhida como medida preventiva e responsável para resguardar o interesse público e a segurança jurídica.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E QUITAÇÃO DAS DESPESAS

4.1. O presente cancelamento se efetivará após a completa e integral liquidação de todas as despesas referentes aos serviços, bens ou obrigações que foram efetivamente executados ou fornecidos no âmbito da Ata de Registro de Preços Nº 006/2025 até a data de publicação deste Termo.

4.2. As despesas pendentes de pagamento serão processadas e quitadas integralmente pelo MUNICÍPIO à PROMINENTE FORNECEDORA (Montenegro Business Participações LTDA.), na forma e prazo pactuados nas ordens de serviço ou nos instrumentos contratuais correlatos já emitidos e devidamente atestados pela Secretaria requisitante.

4.3. A partir da data de quitação final das obrigações e despesas referidas no item 4.2., as Partes declaram-se mutuamente DESONERADAS de quaisquer responsabilidades, obrigações ou valores referentes à Ata de Registro de Preços Nº 006/2025, exceto as garantias e responsabilidades legais remanescentes que se apliquem aos serviços já prestados.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo será publicado em órgão oficial da Administração, em observância ao princípio da publicidade e da transparência administrativa.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Santa Rita do Trivelato - MT, 15 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Ciência do Detentor da Ata:

Eu, Marcos Antônio Pereira da Silva, declaro que a empresa MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA. foi notificada e está ciente do teor deste Termo de Cancelamento.

MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ sob nº 29.956.581/0001-11

TESTEMUNHAS:

Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira

CPF: ***. ***. ***-** CPF: 655. ***. ***-15

(Página de assinatura do termo de cancelamento da ATA de Registro de Preços nº. 006/2025, firmado entre o Município de Santa Rita do Trivelato e a empresa MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA)