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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1633/2025

“Homologa integralmente a decisão da Comissão de Processo de Responsabilização - PAR, no bojo dos Autos do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, em face do Contrato 053/2024 firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa H. J. F. Lopes, inscrita no CNPJ sob o nº 43.707.950/0001-63, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o Contrato 053/2024 firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa H. J. F. Lopes, que tem por objeto contratação de empresa para execução de obra civil de uma garagem de veículos escolares, contendo um escritório, depósito e uma rampa para manutenção dos veículos, conforme especificações do projeto, memorial descritivo e planilhas integrantes do edital Concorrência 002/2024;

Considerando o disposto no Ofício nº 03/2025/SME da Secretaria Municipal de Educação, in verbis “...Informamos que a ordem de serviço foi dada em 21/10/2024, o qual a partir da mesma teria 30 dias para iniciar a obra. Ao final deste prazo, a mesma compareceu no local da obra, com uma empresa terceirizada para retirada de corte/retirada de ferragens da estrutura que será adaptada e, desde 10/12/2024 de acordo com a notificação 01/2025, em anexo a obra encontra-se paralisada. Tendo em vista a urgência dessa obra para que a SME possa retirar os veículos escolares do pátio do CCI e obriga-los adequadamente solicitamos providências cabíveis.”

Considerando o preconizado no PARECER JURÍDICO Nº 006/2025 - da Assessoria de Gabinete e anexos, in verbis “... manifesto; 1 pela viabilidade do encaminhamento deste parecer e documentação anexa para a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR para que tome as providências que o caso requer, 2 e que dentro de um prazo razoável observe os princípios do contraditório e ampla defesa e finalize o processo garantindo a continuidade da obra seja através da realiação de uma nova licitação, convocação de licitante remanescente conforme art. 90, § 7º da Lei de nº 14.133/2021”;

Considerando, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo aos envolvidos a ampla defesa e o contraditório conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988;

Considerando o disposto na Portaria nº 134/2025 que “dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR - determina a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR em face do Contrato 053/2024 firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa H. J. F. Lopes, inscrita no CNPJ sob o nº 43.707.950/0001-63, que tem por objeto contratação de empresa para execução de obra civil de uma garagem de veículos escolares, contendo um escritório, depósito e uma rampa para manutenção dos veículos, conforme especificações do projeto, memorial descritivo e planilhas integrantes do edital – Concorrência 002/2024; com a finalidade de apurar o disposto no PARECER JURÍDICO Nº 006/2025 da Assessoria de Gabinete e documentos anexos, que solicita in verbis “encaminhamento deste parecer e documentação anexa para a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR para que tome as providências que o caso requer”;

Considerando as disposições contidas no RELATÓRIO FINAL E PARECER DE ENCERRAMENTO, referente ao Processo Administrativo nº 001/PAR/2025, em desfavor da empresa H. J. F. LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 43.707.950/0001-63, que in verbis:

Processo Administrativo n°. 001/PAR/2025

Investigado: H. J. F. LOPES, CNPJ N°. 43.707.950/0001-63

Assunto: Apuração de eventual descumprimento do art. 18, da Instrução Normativa de n°. 2.061 de 20 de dezembro de 2021 e cláusula sexta do Contrato n°. 053/2024 – Concorrência n°. 002/2024

RELATÓRIO FINAL E PARECER DE ENCERRAMENTO

Vistos, etc.

1. DO HISTÓRICO PROCESSUAL.

O processo teve início com a assinatura do Contrato nº 053/2024, oriundo da Concorrência nº 002/2024. Após a emissão da Ordem de Serviço em 21 de outubro de 2024, a Administração Pública identificou irregularidades que motivaram a abertura de um procedimento apuratório.

Conforme o Parecer Jurídico nº 006/2025 e o Ofício nº 03/2025/SME, as principais falhas da Compromissária foram (i) A não apresentação da garantia contratual exigida na cláusula 8.1 do Contrato, (ii) O não início da execução da obra no prazo de 30 dias estipulado após a ordem de serviço, e (iii) A paralisação da obra após uma breve atividade inicial em 10 de dezembro de 2024.

Diante do inadimplemento e do risco ao interesse público, o Município, por meio da Portaria nº 134/2025, instaurou formalmente o presente Processo Administrativo de Responsabilização para apurar as faltas e aplicar as sanções cabíveis.

A Compromissária foi devidamente citada em 16 de janeiro de 2025, apresentando sua defesa prévia, na qual se comprometeu a sanar as irregularidades e dar continuidade à obra, alegando dificuldades sazonais (período de chuvas e recesso de fim de ano) que impactaram a contratação de mão de obra.

Visando à eficiência administrativa e à celeridade na conclusão da obra, considerada urgente pela Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Processante e a Compromissária celebraram, em 27 de fevereiro de 2025, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Este instrumento, amparado pela Lei nº 13.655/2018 (LINDB), suspendeu temporariamente o rito sancionatório do PAR e estabeleceu um novo cronograma de obrigações, convertendo-se em título executivo extrajudicial.

Ante a pactuação a Compromissária assumiu a responsabilidade pelas falhas e foi formalmente advertida, ficando estabelecido o prazo final de 18 de abril de 2025 para a entrega da obra.

Durante a execução, fatos supervenientes e alheios à vontade da Compromissária, bem como novas necessidades da Administração, demandaram a formalização de aditivos ao TAC para readequação de prazos.

Primeiro Aditamento (15 de abril de 2025): A pedido da empresa, o prazo foi prorrogado para 09 de maio de 2025. A justificativa, acatada pela Comissão, baseou-se em feriados consecutivos e atrasos na entrega de materiais essenciais (telhas isotérmicas) por parte de fornecedores.

Segundo Aditamento (16 de maio de 2025): Por solicitação do Departamento de Engenharia (Ofício nº 48/2025), foi necessária a inclusão de um banheiro adicional no projeto, visando a melhor adequação da infraestrutura. Tal alteração, embora não tenha ultrapassado o limite legal de 25% do valor do contrato, demandou mais tempo de execução. Com isso, o prazo final foi prorrogado para 20 de junho de 2025.

Ambos os aditamentos foram devidamente justificados, analisados e deferidos pela Comissão, demonstrando a colaboração entre as partes para a superação dos obstáculos.

Em 04 de julho de 2025, o Departamento de Engenharia, em resposta ao Ofício nº 02-2025-CPAR, informou oficialmente, por meio do Ofício nº 75/2025, que a Compromissária finalizou a obra em 20 de junho de 2025, cumprindo o prazo final pactuado.

Portanto, o relatório técnico do Setor de Engenharia desta Municipalidade atestou a conclusão dos serviços conforme o projeto e suas alterações, restando apenas uma pendência mínima (instalação das tampas da caixa de separação de óleo), cuja execução foi prontamente garantida pela empresa.

2. DOS FUNDAMENTOS.

Diante de todo o exposto, esta Comissão entende que os objetivos que motivaram a instauração do PAR foram plenamente alcançados.

A celebração do TAC e seus aditamentos se mostrou uma ferramenta eficaz de gestão, permitindo que a Administração Pública recebesse o objeto contratado sem a necessidade de um dispendioso e demorado processo de rescisão e nova licitação.

A conduta da Compromissária, após a instauração do processo, pautou-se pela colaboração e pelo empenho em sanar as irregularidades, cumprindo os novos prazos e condições estabelecidos.

Assim, constatado o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta, esgota-se o objeto do presente Processo Administrativo de Responsabilização, não restando pendências ou sanções a serem aplicadas.

3. DECISÃO.

Pelo exposto, com base nos fatos e fundamentos apresentados, esta Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização decide RECONHECER o cumprimento integral das obrigações assumidas pela empresa HJR ENGENHARIA LTDA no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como DECLARAR o encerramento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 001/PAR/2025, pela perda de seu objeto, com o consequente arquivamento dos autos.

Publique-se. Cumpra-se. Intima-se.

Nova Xavantina-MT, 28 de julho de 2025.

Resolve:

Art. 1º Acolher e homologar integralmente a decisão da Comissão de Processo de Responsabilização - PAR, no sentido de arquivar o pleito, conforme RELATÓRIO FINAL E PARECER DE ENCERRAMENTO, referente ao Processo Administrativo nº 001/PAR/2025, em desfavor da empresa H. J. F. LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 43.707.950/0001-63.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal