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Pref. Querência

“Autoriza o Poder Executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação judicial e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Querência-MT, autorizado a adquirir, através de desapropriação judicial a parte de 8.000,00m² de um total de 60.000m² (6,0000ha) do lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de oito mil metros quadrados (8.000m²), locado sob o lote de chácara n.58-3 do setor B do Loteamento denominado Projeto de Colonização Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M.5, cravado comum com o marco da chácara B-58-2 e comum com o marco chácara B-59; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-59, azimute de 90°00'02 e distância de 40,00m ( quarenta metros), chega-se ao M.SA, cravado comum com o marco da chácara B-59 e comum com o marco chácara B-58-1 desse ponto, por uma linha seca, com terras da chácara B-58-1, com azimute de 180°00'01" e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.7A, cravado comum com o marco da chácara B-58-1 e junto a Rua Padre Roque A. Ripper, desse ponto, segue com a Rua Padre Roque A. Ripper, com azimute de 270°00'02 e distância de 40,00m (quarenta metros), chega-se ao M.8, cravado junto a Rua Padre Roque A. Ripper e comum com o marco chácara B-58-2; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a chácara B-58-2, com azimute de 00°00'01 e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.5, marco inicial da descrição do perímetro.

Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantação e prolongamento da Avenida Mato Grosso. A área em questão já foi declarada de utilidade pública, conforme Decreto Municipal nº 2.822/2024 de 13 de setembro de 2024.

Art. 3º - O valor atribuído à referida área da desapropriação, por força da certidão de valor venal total da área, refere-se ao preço de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliações feita pelo departamento de Tributos e Fiscalização, conforme a Lei Complementar Municipal nº 138/2023 de 18 de dezembro de 2023, que disciplina sobre a Planta Genérica de Valores por metro quadrado de Terreno do município.

§1º. Ademais, o artigo 2º, inciso III desta lei, traz como base para desapropriação o valor venal mencionado. O valor total dos perímetros desmembrados, são oriundos do valor da área total dividida pelos metros quadrados das matrículas, e com o resultado multiplicado pela metragem que será utilizada para o prolongamento da Avenida Mato Grosso.

§2º. Assim, como indenização pela presente desapropriação da área, o expropriante oferece o preço de R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais).

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 15 de dezembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal