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Pref. Querência

“Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021 e da outras providências”.

O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

a - imóveis utilizados exclusivamente como residência será devido mensalmente o valor de 0,14 (UFPM).

b - imóveis utilizados para comércio, indústria e serviço, será devido mensalmente o valor em UFPM (Unidade Fiscal do Município de Querência) em função da área do imóvel, conforme a tabela a seguir:

Porte do Empreendimento

Área construída (m²)

Classificação da Taxa de Lixo (UFPM)

Pequeno

Até 250

0,15

Médio

De 251,00 a 500,00

0,20

Grande

De 501,00 a 1.000,00

0,25

Excepcional

Acima de 1.000,00

0,30

(...)”

Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 8°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, definida como Tarifa Social (0,08 UFPM) em uma das seguintes situações:

(...)”

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 15 de dezembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal