LEI MUNICIPAL Nº 1.665/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
18 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021 e da outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
a - imóveis utilizados exclusivamente como residência será devido mensalmente o valor de 0,14 (UFPM).
b - imóveis utilizados para comércio, indústria e serviço, será devido mensalmente o valor em UFPM (Unidade Fiscal do Município de Querência) em função da área do imóvel, conforme a tabela a seguir:
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Porte do Empreendimento |
Área construída (m²) |
Classificação da Taxa de Lixo (UFPM) |
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Pequeno |
Até 250 |
0,15 |
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Médio |
De 251,00 a 500,00 |
0,20 |
|
Grande |
De 501,00 a 1.000,00 |
0,25 |
|
Excepcional |
Acima de 1.000,00 |
0,30 |
(...)”
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 8°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, definida como Tarifa Social (0,08 UFPM) em uma das seguintes situações:
(...)”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 15 de dezembro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal