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Pref. Querência

Altera a Lei Municipal nº 1.549/2024, de 19 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

O Prefeito municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.549/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada de Rua Baltazar Felizardo de Jesus toda a extensão da atual Rua 08, do Jardim Bela Vista II, do Município de Querência – MT."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.549/2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 15 de dezembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal