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Pref. Cláudia

TERMO DE DESCREDENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO 003/2025, REFERENTE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, REMOÇÃO, LIMPEZA E REINSTALAÇÃO E RECARGAS DE GÁS EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, CONFORME NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA-MT.

Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICIPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Gaspar Dutra, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOSFERNANDO FELDSHAUS, brasileiro, agente político, doravante denominado de ORGÃO GERENCIADOR, resolve descredenciar a empresa DELCIO FREIRE DOS SANTOS 68926073149, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º 26.392.015/0001-36, com endereço na Rua Antônio Correa, n.º 475,Bairro Uniao CEP: 78.540-000, fone whatsapp: 66-99629-2466, neste ato representada por seu Sócio Proprietário DELCIO FREIRE DOS SANTOS, com fulcro no artigo 137 inciso I Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica descredenciada a empresa DELCIO FREIRE DOS SANTOS 68926073149 com TERMO DE CREDENCIAMENTO 003-2025 celebrado em 10 de novembro de 2025, cujo objeto credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de instalação, manutenção corretiva e preventiva, remoção, limpeza e reinstalação e recargas de gás em aparelhos de ar-condicionado, conforme necessidades das secretarias municipais de Cláudia-MT, de acordo com o que determina o art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

O CREDENCIANTE dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir ao CREDENCIADO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O CREDENCIANTE providenciará a publicação deste Termo de DESCREDENCIAMENTO, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Cláudia - MT, 17 dezembro de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

CREDENCIANTE