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Pref. Querência

"Dispõe sobre a extinção de funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências." 

Ο Prefeito Municipal de Querência, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o Anexo III Lei 1.152/2019 de 22 de março de 2019 e Anexo III da Lei Complementar 85/2015 de 22 de junho de 2015, para extinguir as seguintes Funções Gratificadas:

I - Assessoria Legislativa em Sessão Legislativa;

II - Serviços Elementares desenvolvidos em Sessão Legislativa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o que se refere às Funções Gratificadas extintas por esta Lei no Anexo III da Lei Ordinária nº 1.152, de 22 de março de 2019 e Anexo III da Lei Complementar 85/2015 de 22 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 15 de dezembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal