LEI MUNICIPAL Nº 1.669/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
18 de Dezembro de 2025
"Dispõe sobre a extinção de funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências."
Ο Prefeito Municipal de Querência, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o Anexo III Lei 1.152/2019 de 22 de março de 2019 e Anexo III da Lei Complementar 85/2015 de 22 de junho de 2015, para extinguir as seguintes Funções Gratificadas:
I - Assessoria Legislativa em Sessão Legislativa;
II - Serviços Elementares desenvolvidos em Sessão Legislativa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o que se refere às Funções Gratificadas extintas por esta Lei no Anexo III da Lei Ordinária nº 1.152, de 22 de março de 2019 e Anexo III da Lei Complementar 85/2015 de 22 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 15 de dezembro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal