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Pref. Querência

“Alterar a Lei complementar n° 097/2017 que dispõe sobre a sobre a reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura municipal de Querência – MT, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos Comissionados:

CARGOS

VENCIMENTO

VAGAS

Assistente de Faturamento

R$6.000,00

01 vagas

Assistente de Regulação

R$6.000,00

02 vagas

Administrador de Compras da Saúde

R$9.248,99

01 vaga

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Complementar nº097/2017, de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

Ordem

Denominação do Cargo

Vencimento

Qtd.

Vagas

Símbolo

01

Procurador Jurídico

R$ 15.983,64

01

PC-1

02

Coordenador Dos Serviços Financeiros, Contábeis E De Processamento De Dados

R$ 15.142,71

01

PC-2

03

Chefe do Gabinete

R$ 11.543,34

01

PC-3

04

Controlador Geral

R$ 11.543,34

01

PC-3

05

Secretário Executivo do Gabinete

R$ 9.978,95

01

PC-3

06

Secretário Municipal

R$ 10.934,27

09

PC-3

07

Diretor de Pavimentação e Topografia

R$ 12.302,91

01

PC-4

08

Diretor de Obras Estradas de Rodagem

R$ 12.302,91

01

PC-4

09

Diretor de Seg. do Trabalho e Eng. Civil

R$ 10.914,36

01

PC-4

10

Diretor de comunicação

R$ 8.089,36

01

PC-4

11

Diretor de RH

R$ 8.089,36

01

PC-4

12

Diretor de patrimônio

R$ 8.089,36

01

PC-4

13

Coordenador Operacional de Controle

R$ 8.089,36

01

PC-4

14

Secretário Adjunto Municipal

R$ 9.842,32

10

PC-5

15

Coordenador de Fiscalização e Tributação

R$ 7.885,28

01

PC-6

16

Coordenador de Obras, Estradas de Rodagem e Pavimentação

R$ 9.278,60

01

PC-6

17

Coordenador de Pavimentação e Manutenção

R$ 9.741,07

01

PC-6

18

Administrador(a) Hospitalar

R$ 16.000,00

01

PC-7

19

Administrador(a) Compras

R$ 9.248,99

01

PC-8

20

Administrador(a) Compras da Saúde

R$9.248,99

01

PC-8

21

Assistente do Meio Ambiente

R$ 8.045,00

01

PC-9

22

Assistente do Parque de Máquinas

R$ 7.617,90

01

PC-9

23

Assistente de manutenção de veículos e máquinas

R$ 7.617,90

01

PC-9

24

Assistente de Serviços Urbanos

R$ 7.617,90

01

PC-9

25

Assistente de Procuradoria e de Serviços Legislativos

R$ 8.251,30

01

PC-9

26

Assistente Coord. De Atenção Primaria

R$ 8.045,00

01

PC-9

27

Tesoureiro

R$ 10.293,26

01

PC-10

28

Tesoureiro Adjunto

R$ 8.252,30

01

PC-10

29

Gerente Administrativo

R$ 6.782,32

03

PC-11

30

Gerente da Agência Municipal de Trânsito

R$ 6.782,32

01

PC-11

31

Gerente de Arquitetura e Engenharia

R$ 6.782,32

01

PC-11

32

Gerente de Obras

R$ 6.782,32

01

PC-11

33

Gerente de Compras

R$ 6.782,32

01

PC-11

34

Gerente de Paisagismo

R$ 6.782,32

01

PC-11

35

Gerente de Posto de Identificação

R$ 6.782,32

01

PC-11

36

Gerente Contábil

R$ 6.782,32

01

PC-11

37

Gerente de Tributação

R$ 6.782,32

01

PC-11

38

Gerente de Licitação

R$ 6.782,32

01

PC-11

39

Gerente de Almoxarifado

R$ 6.782,32

01

PC-11

40

Gerente de Fiscalização

R$ 6.782,32

01

PC-11

41

Gerente de Comunicação

R$ 6.782,32

01

PC-11

42

Gerente de Esportes

R$ 6.782,32

02

PC-11

43

Gerente de Cultura

R$ 6.782,32

01

PC-11

44

Gerente de Transporte Escolar

R$ 6.782,32

01

PC-11

45

Gerente de Planejamento e Orçamento

R$ 6.782,32

01

PC-11

46

Gerente de Assistência a Saúde

R$ 6.782,32

01

PC-11

47

Assistente de Faturamento

R$6.000,00

01

PC-11

48

Gerente de Frotas da Saúde

R$ 6.782,32

01

PC-11

49

Gerente de Serviços Urbanos/Iluminação Pública

R$ 6.782,32

01

PC-11

50

Gerente Departamento de Água e Esgoto

R$ 6.782,32

01

PC-11

51

Gerente de Construção Civil

R$ 6.782,32

01

PC-11

52

Gerente de Serviços de Estradas Rurais

R$ 6.782,32

01

PC-11

53

Gerente de Serviços Sociais

R$ 6.782,32

03

PC-11

54

Gerente do Posto de Eleitoral Itinerante

R$ 6.782,32

01

PC-11

55

Gerente do Centro de Referência de Assistência Social

R$ 6.782,32

01

PC-11

56

Gerente do Centro de Atendimento Empresarial

R$ 6.782,32

01

PC-11

57

Gerente do CREAS

R$ 6.782,32

01

PC-11

58

Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial

R$ 6.782,32

01

PC-11

59

Gerente de Dívida Ativa

R$ 6.782,32

01

PC-11

60

Gerente da Agricultura

R$ 6.782,32

01

PC-11

61

Gerente de Convênios

R$ 6.782,32

01

PC-11

62

Coordenador de Serviços Educacionais

R$ 8.367,94

06

PC-12

63

Coordenador(a) de Processamento de Dados da Saúde

R$ 6.755,51

01

PC-12

64

Coordenador do Cadastro Único

R$ 6.782,32

01

PC-12

65

Coordenador de Transito

R$ 5.652,80

01

PC-12

66

Coordenador(a) da Vigilância Sanitária

R$ 5.682,80

01

PC-13

67

Coordenador de Segurança do Trabalho

R$ 5.682,80

01

PC-13

68

Coordenador Administrativo

R$8.089,36

03

PC-13

69

Coordenador Administrativo Adjunto

R$ 5.652,80

05

PC-13

70

Assessor de Assuntos Indígenas

R$ 5.189,19

01

PC-13

71

Assessoria de Imprensa

R$ 5.138,08

02

PC-14

72

Coordenador da Banda Municipal

R$ 6.782,32

01

PC-14

73

Agente Aeroportuário

R$ 4.521,55

01

PC-14

74

Instrutor de Programas Esportivos

R$ 4.698,56

02

PC-15

75

Instrutor de Programas Sociais

R$ 5.276,64

01

PC-15

76

Assistente de Regulação

R$6.000,00

02

PC-15

77

Gerente Adjunto Administrativo

R$ 4.521,51

05

PC-16

78

Gerente Adjunto Esporte Amador

R$ 4.521,51

01

PC-16

79

Gerente Adjunto de Almoxarifado

R$ 4.521,51

01

PC-16

80

Gerente Adjunto de Frotas

R$ 4.521,51

01

PC-16

81

Gerente Adjunto da Agência Municipal de Trânsito e Vistorias

R$ 4.521,51

01

PC-16

82

Gerente Adjunto do Cadastro Único

R$ 4.521,51

01

PC-16

83

Gerente Adjunto do Centro de Referência de Assistência Social

R$ 4.521,51

01

PC-16

84

Gerente Adjunto de Habitação

R$ 4.521,51

01

PC-16

85

Gerente Adjunto de Compras

R$ 4.521,51

04

PC-16

86

Gerente Adjunto do Posto de Identificação

R$ 4.521,51

01

PC-16

87

Gerente Adjunto de Serviços Urbanos

R$ 4.521,51

01

PC-16

88

Gerente Adjunto Contábil

R$ 4.521,51

01

PC-16

89

Pregoeiro Oficial

R$ 6.935,11

01

PC-16

90

Encarregado da Agricultura Familiar

R$ 4.219,56

01

PC-17

91

Coordenador(a) de Posto de Saúde

R$ 4.219,56

02

PC-17

92

Supervisor de Campo de Endemias

R$ 4.219,56

02

PC-17

93

Supervisor de Equipe (ACS)

R$ 4.219,56

01

PC-17

94

Instrutor de Equitação na Equoterapia

R$ 3.945,97

01

PC-17

95

Assessor do Gabinete do Prefeito

R$ 4.069,57

01

PC-18

96

Coordenador de Lava Jato e Lubrificação

R$ 3.767,50

01

PC-19

97

Entrevistador do Cadastro Único

R$2.997,70

03

PC-19

98

Coordenador(a) de Serviços Gerais da Saúde

R$ 2.984,55

02

PC-20

99

Coordenador(a) de Limpeza Hospitalar

R$ 2.984,55

01

PC-20

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo III, da Lei Complementar nº097/2017, de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar da seguinte maneira:

ANEXO III

FUNÇÕES DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA

Ordem

Denominação da Função

Vencimento

Quantidade

01

Encarregado do Controle Interno do Poder Legislativo

R$ 2.565,79

01

02

Encarregado de Serviço I

R$ 1.744,01

15

03

Encarregado de Serviço II

R$ 1.341,02

10

04

Encarregado de Serviço III

R$ 966,67

08

05

Encarregado de Serviço IV

R$ 832,52

03

06

Encarregado de especialidade médica diversa das atribuições do cargo concursado

R$ 24.592,86

02

07

Encarregado de especialidade médica diversa das atribuições do cargo concursado para Agência Transfusional

R$ 6.831,84

01

08

Encarregado de especialidade de Enfermagem diversa das atribuições do cargo concursado para Agência Transfusional

R$ 2.049,39

01

09

Encarregado de Serviço I da Saúde

R$ 1.349,68

07

10

Encarregado de Serviço II da Saúde

R$ 877,25

09

11

Encarregado de Serviço III da Saúde

R$ 683,23

09

12

Encarregado de Serviço IV da saúde

R$ 615,85

06

13

Encarregado de Serviço V da saúde

R$ 488,20

05

14

Encarregado Técnico de Gestão, Projetos e emendas Saúde

R$6.000,00

01

15

Médico Diretor Técnico das Unidades Básicas de Saúde

R$ 5.480,51

01

16

Médico Diretor Clínico do Hospital Municipal

R$ 5.480,51

01

17

Médico Diretor Técnico do Hospital Municipal

R$ 5.480,51

01

ANEXO VI FUNÇÕES DE CONFIANÇA - SECRETARIA DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

SÍMBOLO

VALOR EM RS

Nº VAGAS

Coordenador Geral de Atenção Básica A um membro da área, responde pela Coordenação Municipal da Atenção Básica е tem a responsabilidade de organizar, planejar, controlar e assessorar as Unidades Básicas de Saúde nas áreas de recursos humanos e outras que couberem interesse ao município e do ordenador de despesas.

FG-SUS

20% a 40% do Salário

01

Art. 4º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que for atestado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de análise do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), a adequação da despesa total com pessoal ao limite prudencial de 51,3% (cinquenta e um vírgula três por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL), nos termos do art. 59, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

§ 1º Caso não seja atestada a adequação prevista no caput deste artigo, os efeitos previstos nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei complementar ficarão suspensos até o cumprimento da condição, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 73 da LRF e no art. 359-G do Código Penal, cabendo ao Poder Executivo Municipal prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal de Vereadores sobre as medidas adotadas.

§2º O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso será notificado pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Lei complementar , para fins de análise prévia e atestação da adequação fiscal, nos termos do art. 59, da LRF.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 15 de dezembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal