PORTARIA N.º 052, de 12 de dezembro de 2025
18 de Dezembro de 2025
Homologa a Instrução Normativa nº 29-v.01 de 21 de setembro de 2023 que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, dos procedimentos metodológicos e cronológicos e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu e do Regimento Interno.
Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e a necessidade de sua aplicação no âmbito da Câmara Municipal de Cotriguaçu, estabelecendo competências, procedimentos e providências a serem observados por suas unidades, visando garantir a proteção de dados pessoais e abrange toda a sua estrutura organizacional.
Resolve:
Art. 1º Homologar a Instrução Normativa nº 09-v.01, de 12 de dezembro de 2025 que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, dos procedimentos metodológicos e cronológicos e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte cinco.
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
Presidente