Carregando...
Pref. Porto Esperidião

TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 075/2021

O Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede à Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº 444, Porto Esperidião/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.123.969/0001-07, sediada na Avenida Rubens de Mendonça nº 1856, Sala 802, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, representada por sua sócia-proprietária Odete Borges dos Santos, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prazo e Valor ao Contrato nº 075/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e o acréscimo de valor no Contrato nº 075/2021, com vistas a assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços contratados, nos seguintes termos:

  1. Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, garantindo a manutenção dos serviços especializados de assessoria técnica e elaboração de projetos de engenharia prestados pela CONTRATADA ao Município;
  2. Acréscimo de valor contratual, fundamentado na necessidade de ampliação do escopo inicialmente pactuado, em razão da inclusão de novos serviços técnicos indispensáveis ao atendimento das demandas municipais. O acréscimo corresponde à elaboração de:

- Projeto PSCIP – Processo de Segurança de Combate a Incêndio e Pânico da Escola Estadual Pedro Neca e do Espaço Esportivo (Ginásio de Esportes);

- Projeto SPDA – Sistema de Proteção e Descarga Atmosférica da Escola Estadual Pedro Neca e do Espaço Esportivo (Ginásio de Esportes);

  1. O presente aditivo formaliza, portanto, a continuidade contratual e a ampliação dos serviços técnicos de engenharia, assegurando a execução integral das novas atribuições solicitadas pela Administração Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 075/2021 pelo período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 01 de dezembro de 2025 a 01 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

Atendendo ao requerimento apresentado (Requerimento datado de 31/10/2025), fica acrescido ao Contrato nº 075/2021 o valor de:

R$ 41.086,68 (quarenta e um mil, oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos),

Com o acréscimo ora pactuado de R$ 41.086,68, o contrato passa a totalizar:

R$ 314.998,20 (Trezentos e quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos).

O aumento corresponde ao acréscimo necessário para a execução dos novos serviços descritos na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  1. A despesa deste Termo Aditivo, referente ao exercício corrente, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Secretaria Municipal de Administração Proj/Ativ.: 2062 – Manutenção e Encargos da Secretaria

20 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica – PJ. Fonte: 1.1.500

  1. Para o exercício subsequente, a despesa será alocada em dotação orçamentária própria, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo tem fundamento no art. 57, incisos I e II, e art. 65, inciso I, alínea d, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 075/2021 e seus termos aditivos anteriores, que permanecem inalteradas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, renunciando as partes a qualquer outro, para dirimir questões oriundas deste termo.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.

Porto Esperidião/MT, 01 de dezembro de 2025.

Odirlei Queiroz Faria
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA
CNPJ 07.123.969/0001-07
CONTRATADA