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Câm. Confresa

PORTARIA Nº.152/2025

DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA.

EDERSON DA CUNHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.

RESOLVE:

Art. 1º - Tendo em vista o previsto nos Art.36 e 37 do Regimento Interno, que trata da jornada de trabalho da Câmara Municipal:

A) A partir do dia 05/01/2026, a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, 8 horas diárias de segunda a sexta-feira, ressalvado as exceções legais e contidas nas regulamentações especificas das profissões e demais diplomas legais.

Art. 2º - O horário de expediente será das 07h às 11h e das 13h às 17h, com intervalo de 02 horas de intervalo.

Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilantes, trabalharão em escalas de 6h, um iniciando as 06h às 12h e outro das 11h às 17h.

Art. 4º - Os casos de excepcionalidade só serão permitidos mediante autorização da Administração da Câmara.

Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 17 de dezembro de 2025