Carregando...
Pref. Diamantino

Dispõe sobre o recesso de final de ano no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Diamantino e estabelece normas para o funcionamento dos serviços essenciais, bem como a organização da escala de plantão.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA DE DIAMANTINO/MT, JAQUELINE APARECIDA CARLOS MENDES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa para o período de final de ano;

CONSIDERANDO a manutenção obrigatória dos serviços essenciais da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a continuidade ininterrupta dos serviços de média e alta complexidade;

RESOLVE:

DO RECESSO ADMINISTRATIVO

Art. 1º Fica instituído o recesso administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania no período de 20 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, com retorno às atividades normais em 05 de janeiro de 2026.

Art. 2º O expediente administrativo ocorrerá normalmente até o dia 19 de dezembro de 2025, às 17 horas.

DO REGIME DE TRABALHO DURANTE O RECESSO

Art. 3º Durante o período de recesso, as atividades administrativas serão realizadas em regime de home office, conforme orientações da gestão.

§1º Fica estabelecido que, em caso de necessidade do serviço público presencial, o servidor poderá ser formalmente convocado a comparecer ao seu posto de trabalho, devendo atender à convocação no prazo e na forma determinados.

§2º O não atendimento injustificado à convocação presencial será considerado falta funcional, com os devidos registros administrativos.

DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Art. 4º Fica assegurado, durante o recesso, o funcionamento dos serviços essenciais, especialmente:

I – CREAS, para atendimentos emergenciais e situações de violação de direitos, via plantão;

II – Casa Lar / Unidade de Acolhimento, com funcionamento 24 horas;

III – Benefícios Eventuais, em caráter emergencial;

IV – Atendimentos essenciais e urgentes do CRAS;

V – Outras demandas inadiáveis que exigirem intervenção imediata da Secretaria.

DA ESCALA DE PLANTÃO

Art. 5º A Escala de Plantão referente ao período de recesso está anexa a esta Portaria, e tem caráter de CONVOCAÇÃO oficial, devendo todos os servidores nela inscritos cumprirem integralmente os períodos e funções designadas.

Art. 6º A escala será publicada no site oficial da Prefeitura de Diamantino e afixada no mural da Secretaria, produzindo efeitos de convocação formal para todos os servidores nela indicados.

Art. 7º Os servidores convocados na escala de plantão deverão manter-se disponíveis durante todo o período designado, atendendo prontamente às solicitações e às demandas do serviço público, seja em regime presencial ou de sobreaviso. A cada dia trabalhado, será computado 01 (um) dia de folga compensatória, que deverá ser usufruída no prazo de 06 meses.

Art. 8º A ausência injustificada do servidor convocado, tanto no cumprimento do plantão quanto no atendimento emergencial, será considerada falta funcional, com os devidos registros e encaminhamentos administrativos,

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A Casa Lar manterá sua escala de funcionamento própria, garantindo atendimento ininterrupto.

Art. 10 Os atendimentos emergenciais seguirão os fluxos internos previamente estabelecidos.

Art. 11 Os casos omissos e demais assuntos não previstos nesta Portaria serão resolvidos administrativamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, observada a legislação vigente.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino-MT, 11 de dezembro de 2025

JAQUELINE APARECIDA CARLOS MENDES

Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania