3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 199/2022
18 de Dezembro de 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa HIDASI E AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ 27.479.087/0001-88, com sede à RUA HUMBERTO DE CAMPOS, Nº 534, BAIRRO CENTRO, CEP: 64.200- 380, na cidade de PARNAÍBA, Estado de PIAUÍ, na pessoa de seu sócio LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, inscrito na OAB/TO n° 11.663-A, OAB/PI 11.663-A, brasileiro, advogado, sócio de HIDASI e AIRES Sociedade de Advogados regularmente inscrito na OAB/PI sob o n° 43/2017, fones: 89 (999810597), (62) 98411-6442, (62) 98222-4149, endereço eletrônico: lucianohenriqueaires@hotmail.com, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando estendida até o dia 16/11/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o art. 57 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Sexta, inciso 6.2 do referido Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 199/2022, 1º e 2º termo aditivo.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 10 de Novembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT
VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
HIDASI E AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
CONTRATADA
ALEX FERREIRA
Portaria nº 079/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02