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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa HIDASI E AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ 27.479.087/0001-88, com sede à RUA HUMBERTO DE CAMPOS, Nº 534, BAIRRO CENTRO, CEP: 64.200- 380, na cidade de PARNAÍBA, Estado de PIAUÍ, na pessoa de seu sócio LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, inscrito na OAB/TO n° 11.663-A, OAB/PI 11.663-A, brasileiro, advogado, sócio de HIDASI e AIRES Sociedade de Advogados regularmente inscrito na OAB/PI sob o n° 43/2017, fones: 89 (999810597), (62) 98411-6442, (62) 98222-4149, endereço eletrônico: lucianohenriqueaires@hotmail.com, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando estendida até o dia 16/11/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o art. 57 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Sexta, inciso 6.2 do referido Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 199/2022, 1º e 2º termo aditivo.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 10 de Novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

HIDASI E AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

CONTRATADA

ALEX FERREIRA

Portaria nº 079/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02