Carregando...
Pref. Colíder

SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIO NA LOA 2026 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE COLÍDER PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais por meio de decreto, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites:

§1° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 30% (Trinta por cento), do total da despesa fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, que perfaz o montante de R$ 196.364.000,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais), totalizando assim o valor correspondente ao limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares até R$ 58.909.200,00 (cinquenta e oito milhões novecentos e nove mil e duzentos reais).

§2° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro do exercício anterior, considerando os valores por fontes de recursos.

§3° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento do excesso de arrecadação apurada por fonte de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total da despesa fixada no art. 1° da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.

§4° Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos.

§5° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000.

§6° Autoriza o Poder Executivo incluir elementos do mesmo grupo de despesa através de créditos Adicionais, entre modalidades de aplicação, fontes de recursos, atividades, e entre projetos e operações especiais de um mesmo programa em consonância com o art. 31 da LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, sem onerar o limite estabelecido no art. 1º.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa, não será constituído em alteração orçamentária portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.

Art. 3º Fica o chefe do poder executivo, em conformidade com o que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, nos termos da matéria apresentada a promover, ainda, as alterações nas peças de planejamento Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, na medida das vinculações promovidas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 132/2025. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 de dezembro de 2025

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal