LEI Nº 1.529/2025
18 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1.529/2025
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Santo Antonio de Leverger para o exercício financeiro de 2026, deduzidas as retenções para o FUNDEB, estima a receita e fixa a despesa R$ 99.928.000,00 (Noventa e nove milhões novecentos e vinte e oito mil reais), conforme discriminado nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:
a) Orçamento Fiscal R$: 82.419.248,50
b) Orçamento da Seguridade Social R$: 17.508.751,50.
Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
|
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
93.146.864,50 |
11.755.751,50 |
104.902.616,00 |
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
- |
- |
- |
|
3 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES |
(10.727.616,00) |
(10.727.616,00) |
|
|
4 - RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS CORRENTES |
5.753.000,00 |
5.753.000,00 |
|
|
TOTAL |
82.419.248,50 |
17.508.751,50 |
99.928.000,00 |
|
2 - POR FONTES |
|||
|
1 – RECEITAS CORRENTES |
93.146.864,50 |
11.755.751,50 |
104.902.616,00 |
|
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
14.307.306,50 |
- |
14.307.306,50 |
|
1.2 – Receita de Contribuições |
950.000,00 |
2.392.000,00 |
3.342.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
426.015,50 |
813.000,00 |
1.239.015,50 |
|
1.6 - Receitas de Serviços |
270.000,00 |
- |
270.000,00 |
|
1.7 - Transferências Correntes |
77.193.542,50 |
8.360.751,50 |
85.554.294,00 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes |
- |
190.000,00 |
190.000,00 |
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
- |
- |
- |
|
2.2 – Alienação de Bens |
- |
- |
- |
|
2.4 – Transferências de Capital |
- |
- |
- |
|
7 - RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS CORRENTES |
- |
5.753.000,00 |
5.753.000,00 |
|
7.1 - Contribuições Previdenciárias |
- |
5.753.000,00 |
5.753.000,00 |
|
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES |
(10.727.616,00) |
- |
(10.727.616,00) |
|
9.3 - Descontos Concedidos IPTU |
- |
- |
- |
|
9.7 - Retenções para o FUNDEB |
(10.727.616,00) |
- |
(10.727.616,00) |
|
TOTAL |
82.419.248,50 |
17.508.751,50 |
99.928.000,00 |
Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
|
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
|
01 - Câmara Municipal |
4.630.000,00 |
|
|
02 - Secretaria de Governo |
3.248.463,00 |
|
|
03 - Secretaria de Educação e Esportes |
24.574.528,92 |
|
|
04 - Secretaria de Saúde |
23.492.146,59 |
|
|
05 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
806.450,00 |
|
|
06 - Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
13.785.370,94 |
|
|
07 – Secretaria de Turismo e Cultura |
945.950,74 |
|
|
08 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
2.735.420,38 |
|
|
09 – Secretaria de Gestão de Pessoas |
1.385.497,00 |
|
|
10 - Secretaria de Gerenciamento de Compras |
921.885,00 |
|
|
11 - Secretaria de Fazenda |
6.388.337,00 |
|
|
12 - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos |
4.468.775,43 |
|
|
13 - Secretaria de Orçamento, Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
1.397.175,00 |
|
|
14 - Previdência Municipal Previ - Leverger |
6.884.000,00 |
|
|
99 - Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
2.264.000,00 |
|
TOTAL |
64.552.433,03 |
35.375.566,97 |
|
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
|
03 - Despesas Correntes |
57.687.296,02 |
32.239.163,37 |
|
04 - Despesas de Capital |
4.865.137,01 |
872.403,60 |
|
99 – Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
2.264.000,00 |
|
TOTAL |
64.552.433,03 |
35.375.566,97 |
Art. 4º. O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da despesa fixada no Art. 1º desta lei em referencia ao que se trata de anulação parcial orçamentaria.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro por lei especifica;
III - até o limite do efetivamente ocorrido para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura não previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei e por lei especifica;
IV – no montante do produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las dependendo de lei especifica.
Art. 6º. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, está demonstrada no Anexo III, integrante desta lei.
Art. 7º. Faz parte integrante da Lei de Orçamento Anual, os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 referente a Administração Direta.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 17 de Dezembro de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal