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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.529/2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento do Município de Santo Antonio de Leverger para o exercício financeiro de 2026, deduzidas as retenções para o FUNDEB, estima a receita e fixa a despesa R$ 99.928.000,00 (Noventa e nove milhões novecentos e vinte e oito mil reais), conforme discriminado nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:

a) Orçamento Fiscal R$: 82.419.248,50

b) Orçamento da Seguridade Social R$: 17.508.751,50.

Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - RECEITAS CORRENTES

93.146.864,50

11.755.751,50

104.902.616,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

-

-

-

3 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

(10.727.616,00)

(10.727.616,00)

4 - RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS CORRENTES

5.753.000,00

5.753.000,00

TOTAL

82.419.248,50

17.508.751,50

99.928.000,00

2 - POR FONTES

1 – RECEITAS CORRENTES

93.146.864,50

11.755.751,50

104.902.616,00

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

14.307.306,50

-

14.307.306,50

1.2 – Receita de Contribuições

950.000,00

2.392.000,00

3.342.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

426.015,50

813.000,00

1.239.015,50

1.6 - Receitas de Serviços

270.000,00

-

270.000,00

1.7 - Transferências Correntes

77.193.542,50

8.360.751,50

85.554.294,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

-

190.000,00

190.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

-

-

-

2.2 – Alienação de Bens

-

-

-

2.4 – Transferências de Capital

-

-

-

7 - RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS CORRENTES

-

5.753.000,00

5.753.000,00

7.1 - Contribuições Previdenciárias

-

5.753.000,00

5.753.000,00

9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

(10.727.616,00)

-

(10.727.616,00)

9.3 - Descontos Concedidos IPTU

-

-

-

9.7 - Retenções para o FUNDEB

(10.727.616,00)

-

(10.727.616,00)

TOTAL

82.419.248,50

17.508.751,50

99.928.000,00

Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

01 - Câmara Municipal

4.630.000,00

02 - Secretaria de Governo

3.248.463,00

03 - Secretaria de Educação e Esportes

24.574.528,92

04 - Secretaria de Saúde

23.492.146,59

05 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

806.450,00

06 - Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

13.785.370,94

07 – Secretaria de Turismo e Cultura

945.950,74 

08 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

2.735.420,38

09 – Secretaria de Gestão de Pessoas

1.385.497,00

10 - Secretaria de Gerenciamento de Compras

921.885,00

11 - Secretaria de Fazenda

6.388.337,00

12 - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

4.468.775,43

13 - Secretaria de Orçamento, Planejamento e Desenvolvimento Econômico

1.397.175,00

14 - Previdência Municipal Previ - Leverger

6.884.000,00 

99 - Reserva de Contingência

2.000.000,00

2.264.000,00

TOTAL

64.552.433,03

35.375.566,97

2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

03 - Despesas Correntes

57.687.296,02

32.239.163,37

04 - Despesas de Capital

4.865.137,01

872.403,60

99 – Reserva de Contingência

2.000.000,00

2.264.000,00

TOTAL

64.552.433,03

35.375.566,97

Art. 4º. O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da despesa fixada no Art. 1º desta lei em referencia ao que se trata de anulação parcial orçamentaria.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro por lei especifica;

III - até o limite do efetivamente ocorrido para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura não previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei e por lei especifica;

IV – no montante do produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las dependendo de lei especifica.

Art. 6º. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, está demonstrada no Anexo III, integrante desta lei.

Art. 7º. Faz parte integrante da Lei de Orçamento Anual, os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 referente a Administração Direta.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 17 de Dezembro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal