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Câm. Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO ITENS E VALORES CONTRATO Nº 001/2024

Justificativa

A presente aditivação se fez necessária tendo em vista a manifestação do departamento de engenharia, o qual indicou a necessidade de alteração dos seguintes itens, conforme abaixo detalhados:

1 Dos elementos quantitativos:

O 1º Termo Aditivo abrange elementos quantitativos, sendo aditivados exclusivamente os valores de itens já previstos na planilha orçamentária inicial, respeitando-se os preços unitários originalmente contratados, quais sejam:

Itens quantitativos aditivados: 1.1; 1.2; 1.3; 2.2; 4.1; 6.5.4; 19.2.3.

Tal adequação decorre da necessidade de ajuste dos quantitativos para garantir a correta execução dos serviços previstos no projeto básico, sem alteração da natureza do objeto contratual.

2. Dos elementos qualitativos

Quanto aos elementos qualitativos, foram aditivados os seguintes itens, aplicando-se rigorosamente o desconto apresentado pela contratada no certame e o BDI originalmente adotado, preservando-se a equação econômico-financeira do contrato:

Itens qualitativos aditivados: 6.6.1; 6.6.2; 6.6.3; 19.2.6; 19.2.7; 19.2.8; 19.2.9; 19.2.10; 19.2.11.

Ressalta-se que tais itens são estritamente necessários ao andamento regular da obra, não representando ampliação indevida do objeto, mas sim adequação técnica indispensável à sua execução integral.

3. Da necessidade técnica identificada

Ao proceder à análise detalhada do projeto executivo em confronto com a planilha orçamentária, este Departamento de Engenharia constatou a necessidade de revisão da planilha orçamentária, uma vez que foram identificadas omissões de itens essenciais à execução da obra, dentre os quais destacam-se:

Laje em cerâmica, prevista no projeto estrutural, porém não descrita na planilha sintética da obra;

Necessidade de execução de calha galvanizada, tubos de PVC de descida, tubulação de drenagem e caixa de dreno, visando o correto escoamento das águas pluviais;

Condução das águas até a sarjeta da Avenida Flávio Luiz, motivo pelo qual foi necessária a elaboração de projeto específico de drenagem, detalhando tecnicamente a execução do objeto.

Tais serviços mostram-se imprescindíveis para assegurar a funcionalidade, durabilidade e segurança da edificação, bem como para evitar patologias construtivas futuras.

4. Da responsabilidade técnica e da fiscalização

Esclarece-se, na qualidade de técnico responsável do Departamento de Engenharia e Arquitetura, que a planilha orçamentária inicial foi elaborada por técnico contratado pela Câmara Municipal, não tendo o referido projeto e planilha recebidos aprovação prévia deste Departamento de E.

Somente após a designação formal deste Departamento como fiscal da obra, procedeu-se à análise técnica aprofundada, comparação entre projeto, planilha e execução in loco, oportunidade em que foi definida a melhor solução técnica para garantir que a empresa Ideal Construtora e Incorporadora Ltda execute integralmente o objeto pactuado, em conformidade com as normas técnicas e com o interesse público.

5. Do impacto financeiro

Conforme planilha equalizada em anexo, o impacto financeiro do aditivo encontra-se dentro dos limites legais, conforme resumo a seguir:

Descrição

Valor (R$)

Percentual

Valor Inicial – Contrato nº 11/2025

497.012,06

100%

1º Termo Aditivo (com desconto aplicado)

23.497,89

4,73%

Valor Equalizado do Contrato + 1º Aditivo

520.509,95

104,73%

O acréscimo corresponde a 4,73% do valor inicial do contrato, permanecendo dentro do limite legal de até 25%, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

6. Conclusão técnica

Diante do exposto, considerando os aspectos técnicos de engenharia, a necessidade comprovada dos serviços, a manutenção dos preços unitários, a aplicação do desconto ofertado no certame e a preservação do interesse público, justifica-se tecnicamente a celebração do 1º Termo Aditivo, nos termos apresentados na planilha equalizada em anexo.

Santa Rita do Trivelato/MT, 16 de dezembro de 2025.

GILMAR ANTONIO ZANUTTO

PRESIDENTE

GESTÃO 2025/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO ITENS E VALORES CONTRATO Nº 001/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 20.936.958/0001-04, situada na Avenida Flavio Luiz, 2060, Centro na cidade de Santa Rita do Trivelato/MT, neste ato representada pelo seu presidente Sr GILMAR ANTONIO ZANUTTO, gestão 2025/2026, doravante denominada a empresa IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, situada na na Avenida La Paz, nº 1772 bairro CENTRO, na cidade de VERA-MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.134.563/0001-54, neste ato representado por seu sócio Sr. MAURO LUIZ BOURSCHEID, brasileiro, solteiro portador da Carteira de Identidade RG 1XXXXXX6, órgão expedidor SJ/ MT, e do CPF nº 8XX.XXX.XX-X0, tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 processo administrativo 11/2025, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 Em consonância com a cláusula, sexta, item 6.1. O presente Parecer Técnico tem por objetivo justificar tecnicamente a necessidade de inclusão e adequação de itens no objeto contratual, visando assegurar a correta, segura e integral execução da obra de reforma e ampliação de salas administrativas conforme tabela em anexo.

Conforme os Itens quantitativos aditivados: 1.1; 1.2; 1.3; 2.2; 4.1; 6.5.4; 19.2.3.

CLAUSULA SEGUNDA – DOS VALORES

Os valores aditivados decorrem de ajuste de quantitativos de itens já previstos na planilha orçamentária inicial inclusão de itens qualitativos essenciais, não contemplados originalmente, porém indispensáveis à execução da obra. Ressalta-se que foram mantidos os preços unitários originalmente contratados para os itens quantitativos para os itens qualitativos, aplicou-se o desconto ofertado pela contratada no certame, bem como o BDI originalmente adotado, conforme planilha equalizada anexa não houve alteração da natureza do objeto contratado, tampouco inclusão de serviços estranhos ao escopo da obra.

Conforme planilha equalizada anexa, os valores do contrato apresentam a seguinte composição:

Descrição

Valor (R$)

Percentual

Valor inicial do Contrato nº 001/2024

497.012,06

100%

Valor do 1º Termo Aditivo

23.497,89

4,73%

Valor total do contrato após o aditivo

520.509,95

104,73%

CLAUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão: 01 Função: 01 Programa: 0001 Projeto Legislativo: 1.001 Projeto/Atividade: 1002

Construção/reforma/ampliação do prédio da câmara. CÓDIGO:

01.001.01.031.0001.1002

Red: 2 Natureza de despesa: 4.4.90.51 Descrição: Obras e Instalações

DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integras as cláusulas avançadas.

Santa Rita do Trivelato/MT, 17 de dezembro de 2025.

GILMAR ANTONIO ZANUTTO

PRESIDENTE

GESTÃO 2025/2026

IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

CNPJ 29.134.563/0001-54

MAURO LUIZ BOURSCHEID

CPF 8XX.XXX.XXX-X0

SOCIO ADMINISTRADOR

CONTRATADO