Carregando...
Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa J.A. MATIELLI-ME, inscrita no CNPJ nº 27.927.766/0001-72, estabelecida na Rua palmitos, nº 728, Bairro morada do sol, estabelecido na Cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOCELI ANTONIO MATIELLI, ocupando o cargo de Proprietário,  RG nº 13/R-**4415* e CPF nº ***.903.389-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALORES

1.1   - O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços, pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando sua vigência prorrogada até o dia 29/11/2026, podendo ocorrer a extinção do ajuste antes do decurso desse prazo, caso a administração efetue contratação resultante de novo procedimento licitatório.

1.2 - Fica mantido o valor constante na Cláusula 4.1 do contrato, ou seja, R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo o presente termo aditivo o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Parágrafo Único: Na hipótese da extinção do contrato pela conclusão de novo procedimento licitatório, a CONTRATADA deverá ser pré-avisada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da cessação da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 174/2023, e demais termos aditivos.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 24 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE

J.A. MATIELLI-ME

JOCELI ANTONIO MATIELLI

CONTRATADA

ILDO ISCAPINI

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02: