Carregando...
Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA N. 561/2025/GAPRE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA SEM EFEITOS A PORTARIA Nº 546/2025/GAPRE, RELATIVAMENTE A SERVIDORES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que os servidores relacionados na Portaria nº 546/2025/GAPRE foram regularmente convocados e contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, nos termos do Decreto nº 014, de 24 de fevereiro de 2025, observadas as disposições normativas aplicáveis às contratações temporárias no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que os contratos temporários celebrados possuem prazo de vigência previamente fixado, encontrando-se em pleno curso à época da edição da Portaria nº 546/2025/GAPRE;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de preservar a segurança jurídica, a estabilidade das relações administrativas e a boa-fé objetiva, bem como de promover o adequado alinhamento dos atos administrativos à execução regular dos contratos temporários vigentes, sem prejuízo ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Declaram-se sem efeitos, a partir da data de sua publicação, os efeitos jurídicos e financeiros da Portaria nº 546/2025/GAPRE, de 12 de dezembro de 2025, no âmbito dos servidores contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, permanecendo íntegros e plenamente vigentes os respectivos contratos temporários, até o término do prazo contratual originalmente estabelecido ou até ulterior determinação administrativa, devidamente formalizada.

Art. 2º A presente Portaria não importa em reconhecimento de nulidade, ilegalidade ou vício do ato anteriormente editado, tratando-se de medida de adequação administrativa, adotada em razão da vigência contratual e do interesse público, em observância aos princípios da segurança jurídica, da continuidade do serviço público e da boa-fé administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo da regular execução dos contratos temporários vigentes.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 17 de dezembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)