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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa FLORICULTURA SONHO E ARTE LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 11.006.753/0001-20, estabelecida na Rua São Borja, nº 56 Bairro Centro, Canarana – MT,  doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JULIANA TIRLONI BARANELO, portadora do RG nº **248* SSP/MT e CPF nº ***.864.511-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 30/11/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 205/2022 e demais termo aditivo.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 24 de Novembro de 2025.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal de Canarana

CONTRATANTE

FLORICULTURA SONHO E ARTE LTDA-ME

JULIANA TIRLONI BARANELO

CONTRATADA

EDVAM COLOMBO

Fiscal de contrato

IVONE ALVES

Fiscal de contrato

FRANCIELY REJANE STORCH

Fiscal de contrato

JOSILENE PINHEIRO

Fiscal de contrato

DAIANA DA ROSA MORAIS

Fiscal de contrato

ANA PAULA SOARES FERREIRA

Fiscal de contrato

MAURA LUIZA RODRIGUES DA SILVA

Fiscal de contrato

TESTEMUNHAS:

01: 02: