3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 205/2022
18 de Dezembro de 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa FLORICULTURA SONHO E ARTE LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 11.006.753/0001-20, estabelecida na Rua São Borja, nº 56 Bairro Centro, Canarana – MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JULIANA TIRLONI BARANELO, portadora do RG nº **248* SSP/MT e CPF nº ***.864.511-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 30/11/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 205/2022 e demais termo aditivo.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 24 de Novembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
CONTRATANTE
FLORICULTURA SONHO E ARTE LTDA-ME
JULIANA TIRLONI BARANELO
CONTRATADA
EDVAM COLOMBO
Fiscal de contrato
IVONE ALVES
Fiscal de contrato
FRANCIELY REJANE STORCH
Fiscal de contrato
JOSILENE PINHEIRO
Fiscal de contrato
DAIANA DA ROSA MORAIS
Fiscal de contrato
ANA PAULA SOARES FERREIRA
Fiscal de contrato
MAURA LUIZA RODRIGUES DA SILVA
Fiscal de contrato
TESTEMUNHAS:
01: 02: