PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO RAZAO SOCIAL AO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 100/2025.
18 de Dezembro de 2025
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO RAZAO SOCIAL AO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 100/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a alteração da razão social da empresa contratada, cuja a empresa possuía a razão social como Empresa 61.289.331 NORBERTO DAVID ALVES DE MEDEIROS, passando a ser denominada a razão social como MDR PROFORNECE LTDA e com endereço Avenida Archimedes Pereira Lima, N° 870, Apt 903; Bloco 1, Bairro: Jardim Leblon, Cuiabá-MT. CEP: 78060-040.
1.2 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futuras e eventuais aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Nossa Senhora do Livramento – MT, especificados no processo administrativo n 26477/2025 Pregão Eletrônico 015/2025, Termo de Referência ° 117/2025
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento altera a razão social da empresa contratada no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 136, III, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 :
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: [...] III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Ata de Registro de Preço nº 100/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 17 de Dezembro 2025.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal