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Prefeitura Municipal de Confresa

PORTARIA Nº916/2025/SME, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº916/2025/SME, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

FIXA NORMAS E ESTABELECE ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE MATRÍCULAS PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO CAMPO, A CRECHE, OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AS UNIDADES ESCOLARES URBANAS; E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA PARA A CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA-MT PARA O ANO LETIVO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 11.738/2008, a Lei Complementar Municipal 020/2005, com a finalidade de normatizar e dinamizar o processo de matrículas, democratizar o acesso às vagas para estudantes na Creche, Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Confresa – MT, considerando a Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional; considerando a Resolução nº 005/2022/CME/Confresa-MT, que dispõe sobre a regulamentação da oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Confresa - Mato Grosso, e dá outras providências; considerando a Resolução nº 006/2022/CME/Confresa-MT que dispõe sobre a regulamentação da oferta do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, estado de Mato Grosso, e dá outras providências; considerando a Resolução Normativa n° 04/2015/Confresa-MT, que fixa as normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso; considerando a necessidade de instituir critérios e regulamentar o período de matrículas, de estudantes nas instituições de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar, no ano de 2026, o sistema informatizado de matrícula on-line nas unidades de ensino da área urbana, bem como, a matrícula on-line ou presencial nas unidades de ensino do campo da Rede Municipal de Confresa – MT.

CAPÍTULO I DAS VAGAS

Art. 2º - Nas unidades escolares do campo, as vagas para os novos estudantes serão disponibilizadas aos pais ou responsáveis via link específico no site oficial da Prefeitura Municipal de Confresa, e pelas secretarias das respectivas unidades.

Art. 3º - Nas unidades de ensino da área urbana, as vagas para os novos estudantes serão informadas, pelas unidades de ensino, ao Sistema Informatizado de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação e disponibilizada aos pais ou responsáveis via link específico no site oficial da Prefeitura Municipal de Confresa.

 

Art. 4º – É de responsabilidade da Creche, Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares informar, imediatamente, à Secretaria Municipal de Educação, via E- mail, Telefone, Comunicação Interna ou ofício todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações.

Art. 5º - Compete, ainda, à Creche, aos Centros de Educação Infantil Municipais e às Unidades Escolares manter atualizado e enviar à Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação, o quadro de vagas bem como o número de turmas e de estudantes matriculados.

§ 1º - Não havendo vaga na Creche e Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares, tal situação também deverá ser comunicada à Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação através de Ofício ou E-mail. O administrador da Lista também poderá verificar pelo módulo Escola Server.

§ 2º - As vagas encaminhadas à Central de Vagas, para atendimento da Lista de Espera serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos no capítulo III desta Portaria.

§ 3º - Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado pela Secretaria de Educação.

Art. 6º - Compete à secretaria escolar verificar e acompanhar o estabelecido nesta Portaria, registrar possíveis irregularidades e encaminhá-las, via Comunicação Interna à Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II DAS MATRÍCULAS

Art. 7º - De acordo com o Calendário/2026, a matrícula on-line para unidades de ensino da rede municipal localizadas na área urbana, e matrícula on-line ou presencial para unidades de ensino do campo para o ano letivo de 2026 será realizada do dia 06/01/2026 a 14/01/2026.

Art. 8º - Ao realizar a matrícula on-line, o interessado deverá, obrigatoriamente, indicar a opção da Unidade Ensino, dentre as que constar vagas disponíveis, a de sua preferência.

§ 1º - Não havendo vaga disponível, o estudante será encaminhado para Lista de Espera Geral, e a Secretaria Municipal de Educação providenciará, em tempo hábil, a alocação do estudante, na escola em que houver vaga disponível, na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental conforme a demanda.

§ 2º - As crianças em idade de creche, cadastras na lista de espera de 2025, que não foram atendidas no respectivo ano, serão transferidas para a lista de 2026, e serão atendidas considerando a etapa atual (berçário ou maternal), sem a necessidade de novo cadastro.

Art. 9º - O preenchimento incorreto da inscrição acarretará na perda da vaga.

§ 1º - As informações de todos os dados solicitados no formulário de matrícula on-line são de inteira responsabilidade do responsável pelo preenchimento.

§ 2º - O pai ou responsável deverá comparecer à Unidade de Ensino em que a criança for matriculada para entregar a documentação solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 10º – Em consonância com as Resoluções 005 e 006/2022/CME/Confresa, constituem-se critérios para a matrícula dos estudantes na Creche, Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:

I.                    Para ingresso nas Unidades de Creche e Pré-escola:

a) Creche – Berçário II – 1 (um) ano completo até 31 de março; 2 (dois) anos completos após 31 de março.

b) Creche – Maternal I, 02 (dois) anos completos até 31 de março; 03 (três) anos completos após 31 de março.

c) Creche – Maternal II, 03 (três) anos completos até 31 de março e 04 (quatro) anos completos após o dia 31 de março.

d) Pré escola – I – 04 (quatro) anos completos até 31 de março e 05 (cinco) anos completos após 31 de março.

e) Pré escola– II – 05 (cinco) anos completos até 31 de março e 06 (seis) anos completos após 31 de março.

II.    Para ingresso nas Unidades Escolares:

a) 1º ano do Ensino Fundamental - 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março:

Art. 11º - No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:

I.    Creche e Centro Municipal de Educação Infantil:

a) cópia certidão de nascimento;

b) cópia do CPF;

c) cópia da carteira de vacina;

d) cópia de comprovante de residência;

e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor;

f) cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído;

g) comprovante de Avaliação Técnica e Laudo Médico, no caso de estudante com necessidades educacionais especiais.

II. Unidade Escolar:

a) cópia certidão de nascimento;

b) cópia do CPF;

c) cópia da carteira de vacina;

d) cópia de comprovante de residência;

e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor;

f) cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído;

g) guia de transferência;

h) histórico escolar;

i) comprovante de Avaliação Técnica e Laudo Médico, no caso de estudante com necessidades educacionais especiais.

Art. 12º - Será cancelada a matrícula do estudante cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da matrícula on-line.

Art. 13º - O não comparecimento do pai ou responsável no prazo estipulado, no Art. 9º, Parágrafo 2º desta portaria, para efetivação da matrícula implicará na perda da vaga.

Art. 14º - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Confresa.

Art. 15º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa-MT, 17 de dezembro de 2025.



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DIANATAN FERREIRA JORGE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DE ACORDO,

 

 

 

 

 

 

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

PREFEITO MUNICIPAL