2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 006/2024
18 de Dezembro de 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, estabelecida na rua Professora Tereza lobo, nº 08/09, Quadra 02, Sala 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ROGER CORRÊA DA SILVA, ocupando Sócio Administrador, brasileiro, casado, RG nº ***1939***5 DETRAN-DF e CPF nº ***.147.711-**, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Adesão a ata de registro de preços nº 018/2023, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo na Contratação de empresa para serviço de gerenciamento de compra de material de construção e pavimentação, via sistema via web informatizado, para atender as necessidades do município de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
UND |
QUANT LIC |
VALOR ESTIMADO LICITADO |
VALOR ESTIMADO ADITIVADO |
R$ TOTAL |
|
1 |
Sistema via WEB/APP, integrada de serviços de gestão administrativa na intermediação de aquisição de material de construção e pavimentação com controle de cotações de preços online, empenho e estrutura organizacional através de usuário eletrônico em rede credenciada, central de atendimento 0800, e prestação de contas a órgãos reguladores como Aplic/TCE-MT. Aplicativo ANDROID/IOS. |
UND |
1 |
R$ 4.500.000,00 |
R$ 1.125.000,00 |
R$ 1.125.000,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 01, perfazendo o valor total de R$ 1.125.000,00 (Um milhão cento e vinte e cinco mil reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 5.625.000,00 (Cinco milhões seiscentos e vinte e cinco mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1. A justificativa do acréscimo encontra-se em anexo a este termo aditivo, passando ser parte integrante do processo.
3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666/93, e ainda conforme item 4.4 do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2. Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 006/2024 e 1º Aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana, 03 de novembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA
MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA
CONTRATADA
FRANCIELY REJANE STORCH
Fiscal de contrato - Portaria nº 889/2025
TESTEMUNHAS:
01: 02:
Nome> Nome>