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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, estabelecida na rua Professora Tereza lobo, nº 08/09, Quadra 02, Sala 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ROGER CORRÊA DA SILVA, ocupando Sócio Administrador, brasileiro, casado, RG nº ***1939***5 DETRAN-DF e CPF nº ***.147.711-**, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Adesão a ata de registro de preços nº 018/2023, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1    - Constitui objeto do presente Termo Aditivo na Contratação de empresa para serviço de gerenciamento de compra de material de construção e pavimentação, via sistema via web informatizado, para atender as necessidades do município de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND

QUANT LIC

VALOR ESTIMADO LICITADO

VALOR ESTIMADO ADITIVADO

R$ TOTAL

1

Sistema via WEB/APP, integrada de serviços de gestão administrativa na intermediação de aquisição de material de construção e pavimentação com controle de cotações de preços online, empenho e estrutura organizacional através de usuário eletrônico em rede credenciada, central de atendimento 0800, e prestação de contas a órgãos reguladores como Aplic/TCE-MT. Aplicativo ANDROID/IOS.

UND

1

R$ 4.500.000,00

R$ 1.125.000,00

R$ 1.125.000,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 01, perfazendo o valor total de R$ 1.125.000,00 (Um milhão cento e vinte e cinco mil reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 5.625.000,00 (Cinco milhões seiscentos e vinte e cinco mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1. A justificativa do acréscimo encontra-se em anexo a este termo aditivo, passando ser parte integrante do processo.

3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666/93, e ainda conforme item 4.4 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2. Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 006/2024 e 1º Aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 03 de novembro de 2025. 

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA

MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA

CONTRATADA

FRANCIELY REJANE STORCH

Fiscal de contrato - Portaria nº 889/2025

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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