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Pref. Diamantino

Dispõe sobre o recesso do final de ano.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67, VI da Lei Orgânica do Município de Diamantino:

CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado recesso nas Repartições Públicas Municipais no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.

Parágrafo Único. Os serviços considerados de caráter essencial deverão ser mantidos em regime de plantão, pré-definido por cada Secretaria.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino-MT, 17 de dezembro de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal