DECRETO N° 322/2025, DE 17 de DEZEMBRO DE 2025.
18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o recesso do final de ano.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67, VI da Lei Orgânica do Município de Diamantino:
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso nas Repartições Públicas Municipais no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.
Parágrafo Único. Os serviços considerados de caráter essencial deverão ser mantidos em regime de plantão, pré-definido por cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino-MT, 17 de dezembro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal