DECRETO N° 323/2025, DE 17 de DEZEMBRO DE 2025.
18 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre as férias dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.”
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67, VI da Lei Orgânica do Município de Diamantino:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para a concessão de férias regulamentares nas unidades escolares, garantindo o direito ao descanso anual remunerado aos servidores conforme previsto na LC nº 070/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 067/2025 publicada no D.O.M 30 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4833 Extra Oficial, onde a Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para a concessão de férias regulamentares nas unidades escolares, garantindo o direito ao descanso anual remunerado aos servidores conforme previsto na LC nº 070/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que os servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação/SEMED deverão usufruir férias regulamentares, de forma coletiva, referentes ao período aquisitivo de 2025/2026 da seguinte forma:
Parágrafo Único: No órgão central da Secretaria Municipal de Educação e nas unidades escolares, as férias coletivas ocorrerão no período de 02/01/2026 a 31/01/2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino-MT, 17 de dezembro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal