LEI MUNICIPAL Nº 803/2025
18 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itanhangá para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, Estima a Receita Bruta em R$ 77.096.660,000 (setenta e sete milhões, noventa e seis mil e seiscentos e sessenta reais), e a Receita Líquida em R$ 68.100.000,00 (sessenta e oito milhões e cem mil reais), e Fixa a Despesa em R$ 68.100.000,00 (sessenta e oito milhões e cem mil reais).
I - Administração Direta soma o total de R$ 68.100.000,00 (sessenta e oito milhões e cem mil reais):
a) Prefeitura Municipal R$ 64.600.000,00 (sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais);
b) Câmara Municipal R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo Único: O orçamento para 2026 ficará assim distribuído:
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Orçamento Fiscal |
R$ 50.116.567,00 |
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Orçamento da Seguridade Social |
R$ 17.983.433,00 |
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Total Geral: |
R$ 68.100.000,00 |
Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Categoria Econômica:
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Receitas Correntes |
R$ 68.000.000,00 |
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Receitas de Capital |
R$ 100.000,00 |
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Total Geral: |
R$ 68.100.000,00 |
2) Por Origem:
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Receita |
LOA 2026 |
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RECEITAS CORRENTES |
R$ 68.000.000,00 |
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Impostos, Taxas e Contrib. Melh. |
R$ 9.216.755,00 |
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Contribuições |
R$ 422.100,00 |
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Receita Patrimonial |
R$ 1.550.400,00 |
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Receita De Serviços |
R$ 1.230.000,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 55.396.485,45 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ 184.259,55 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 100.000,00 |
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Alienação De Bens |
R$ 100.000,00 |
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Total |
R$ 68.100.000,00 |
Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
1) Por Órgãos da Administração
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01 CAMARA MUNICIPAL |
R$ 3.500.000,00 |
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001 Câmara Municipal |
R$ 3.500.000,00 |
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02 GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.508.600,00 |
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001 Departamento Administrativo Do Gabinete |
R$ 1.078.000,00 |
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002 Unidade De Controle Interno |
R$ 249.600,00 |
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003 Procuradoria Geral Do Município |
R$ 181.000,00 |
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03 SEC. FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
R$ 2.666.000,00 |
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001 Departamento De Tesouraria |
R$ 2.516.000,00 |
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002 Departamento De Tributação |
R$ 150.000,00 |
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04 SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 20.929.160,00 |
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001 Departamento Administrativo Educacional |
R$ 2.061.800,00 |
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002 Fundo Municipal De Educação |
R$ 6.915.140,00 |
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003 FUNDEB |
R$ 10.957.920,00 |
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004 Departamento De Cultura |
R$ 994.300,00 |
|
05 SEC. SAUDE |
R$ 15.865.933,00 |
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002 Fundo Municipal De Saúde |
R$ 15.865.933,00 |
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06 SEC. AGRIC. INDUS. COM. E MEIO AMBIENTE |
R$ 1.738.860,00 |
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001 Departamento De Agricultura |
R$ 1.735.860,00 |
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002 Fundo Municipal De Meio Ambiente |
R$ 3.000,00 |
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07 SEC. ADMINISTRAÇÃO |
R$ 3.759.100,00 |
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001 Departamento De Administração E Controle |
R$ 3.694.100,00 |
|
002 Departamento De Recursos Humanos |
R$ 65.000,00 |
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08 SEC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO |
R$ 2.117.500,00 |
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001 Gabinete do Secretario |
R$ 294.000,00 |
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002 Fundo Municipal De Assistência Social |
R$ 1.386.400,00 |
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005 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 376.600,00 |
|
004 Fundo Municipal de Direitos do Idoso |
R$ 60.500,00 |
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09 SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PUBLICOS E SANEAMENTO |
R$ 13.838.825,00 |
|
001 Departamento Administrativo De Obras |
R$ 5.267.700,00 |
|
002 Departamento De Infraestrutura Urbana |
R$ 3.898.625,00 |
|
005 Departamento De Arborização, Jardinagem E Limpeza |
R$ 1.862.000,00 |
|
006 Departamento De Água E Esgoto |
R$ 940.500,00 |
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007 Fundo Municipal de Transporte |
R$ 1.870.000,00 |
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10 SEC. ESPORTES LAZER E TURISMO |
R$ 861.400,00 |
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001 Departamento Administrativo |
R$ 476.400,00 |
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002 Departamento De Esporte 003 Departamento De Lazer |
R$ 380.000,00 R$ 5.000,00 |
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99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$1.314.622,00 |
|
999 Reserva De Contingência |
R$ 1.314.622,00 |
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Total Geral |
R$ 68.100.000,00 |
2) Por Categoria Econômica:
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Despesas Correntes |
R$ 58.790.225,00 |
|
Despesas de Capital |
R$ 7.995.153,00 |
|
Reserva de Contingência |
R$ 1.314.622,00 |
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Total Geral: |
R$ 68.100.000,00 |
3) Por Funções de Governo:
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01 Legislativa |
R$ 3.500.000,00 |
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02 Judiciaria |
R$ 181.000,00 |
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04 Administração |
R$ 11.097.260,00 |
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06 Segurança Pública |
R$ 2.000,00 |
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08 Assistência Social |
R$ 2.116.500,00 |
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10 Saúde |
R$ 15.865.933,00 |
|
12 Educação |
R$ 19.934.860,00 |
|
13 Cultura |
R$ 994.300,00 |
|
15 Urbanismo |
R$ 1.248.000,00 |
|
16 Habitação |
R$ 1.000,00 |
|
17 Saneamento |
R$ 940.500,00 |
|
18 Gestão Ambiental |
R$ 654.000,00 |
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20 Agricultura |
R$ 780.000,00 |
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23 Comércio e Serviços |
R$ 201.000,00 |
|
25 Energia |
R$ 449.800,00 |
|
26 Transporte |
R$ 6.481.825,00 |
|
27 Desporto e Lazer |
R$ 861.400,00 |
|
28 Encargos Especiais |
R$ 1.476.000,00 |
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99 Reserva de Contingência |
R$ 1.314.622,00 |
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Total Geral |
R$ 68.100.000,00 |
4) Por Programas:
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0001 Gestão das Ações do Legislativo |
R$ 3.500.000,00 |
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0002 Gestão Pública Eficiente E Eficaz |
R$ 11.687.760,00 |
|
0003 Itanhangá – Mais Obras |
R$ 7.064.258,00 |
|
0004 Cidade Educadora |
R$ 18.697.860,00 |
|
0005 Modernização da Infraestrutura Municipal |
R$ 658.900,00 |
|
0006 Operações Especiais |
R$ 1.476.000,00 |
|
0007 Moradia e Qualidade de Vida |
R$ 1.000,00 |
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0008 Cultura em Movimento |
R$ 994.300,00 |
|
0009 Gestão do SUS |
R$ 1.531.800,00 |
|
0010 Atenção Básica à Saúde |
R$ 5.929.200,00 |
|
0011 Atendimento a Média e Alta Complexidade em Saúde |
R$ 7.049.000,00 |
|
0012 Assistência Farmacêutica |
R$ 630.000,00 |
|
0013 Vigilância em Saúde |
R$ 403.000,00 |
|
0014 Política Públicas para o Agronegócio |
R$ 780.000,00 |
|
0015 Meio Ambiente Sustentável |
R$ 654.000,00 |
|
0016 Proteção e Desenvolvimento Social |
R$ 60.200,00 |
|
0017 Esporte e Qualidade de Vida |
R$ 776.400,00 |
|
0018 Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
R$ 66.100,00 |
|
0019 Infraestrutura de Transporte |
R$ 2.230.000,00 |
|
0020 Água Potável e Saneamento Básico Para Todos |
R$ 940.500,00 |
|
0021 Proteção Social Básica |
R$ 982.000,00 |
|
0022 Gestão Humanizada e Eficiente |
R$ 437.100,00 |
|
0023 Gestão de Benefícios Eventuais |
R$ 235.000,00 |
|
0024 COVID - 19 Enfrentamento da Emergência de Saúde |
R$ 1.000,00 |
|
9999 Reserva de Contingência |
R$ 1.314.622,00 |
|
Total Geral |
R$ 68.100.000,00 |
5) Por Grupo de Despesa:
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DESPESAS CORRENTES |
R$ 58.790.225,00 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 28.548.480,00 |
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Juros e Encargos da Dívida |
R$ 350.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
R$29.891.745,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 7.995.153,00 |
|
Investimentos |
R$ 7.540.153,00 |
|
Amortização da Dívida |
R$ 455.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 1.314.622,00 |
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Total Geral: |
R$68.100.000,00 |
Art. 4º São partes integrantes da presente lei os Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 17 de Dezembro de 2025
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS ANEXOS OBRIGATÓRIOS
A Prefeitura Municipal de Itanhangá, através do Prefeito Municipal, Sr. Emerson Sabatine, informa a todos os cidadãos que os anexos obrigatórios da LOA, publicada acima nesta Edição, encontram-se disponíveis no Portal da Transparência, através do acesso no site oficial do município no endereço eletrônico https://www.itanhanga.mt.gov.br/#/transparencia/finder/NzY5