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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itanhangá para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, Estima a Receita Bruta em R$ 77.096.660,000 (setenta e sete milhões, noventa e seis mil e seiscentos e sessenta reais), e a Receita Líquida em R$ 68.100.000,00 (sessenta e oito milhões e cem mil reais), e Fixa a Despesa em R$ 68.100.000,00 (sessenta e oito milhões e cem mil reais).

I - Administração Direta soma o total de R$ 68.100.000,00 (sessenta e oito milhões e cem mil reais):

a) Prefeitura Municipal R$ 64.600.000,00 (sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais);

b) Câmara Municipal R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo Único: O orçamento para 2026 ficará assim distribuído:

Orçamento Fiscal

R$ 50.116.567,00

Orçamento da Seguridade Social

R$ 17.983.433,00

Total Geral:

R$ 68.100.000,00

Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1) Por Categoria Econômica:

Receitas Correntes

R$ 68.000.000,00

Receitas de Capital

R$ 100.000,00

Total Geral:

R$ 68.100.000,00

2) Por Origem:

Receita

LOA 2026

RECEITAS CORRENTES

R$ 68.000.000,00

Impostos, Taxas e Contrib. Melh.

R$ 9.216.755,00

Contribuições

R$ 422.100,00

Receita Patrimonial

R$ 1.550.400,00

Receita De Serviços

R$ 1.230.000,00

Transferências Correntes

R$ 55.396.485,45

Outras Receitas Correntes

R$ 184.259,55

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 100.000,00

Alienação De Bens

R$ 100.000,00

Total

R$ 68.100.000,00

Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

1) Por Órgãos da Administração

01 CAMARA MUNICIPAL

R$ 3.500.000,00

001 Câmara Municipal

R$ 3.500.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.508.600,00

001 Departamento Administrativo Do Gabinete

R$ 1.078.000,00

002 Unidade De Controle Interno

R$ 249.600,00

003 Procuradoria Geral Do Município

R$ 181.000,00

03 SEC. FINANÇAS E PLANEJAMENTO

R$ 2.666.000,00

001 Departamento De Tesouraria

R$ 2.516.000,00

002 Departamento De Tributação

R$ 150.000,00

04 SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 20.929.160,00

001 Departamento Administrativo Educacional

R$ 2.061.800,00

002 Fundo Municipal De Educação

R$ 6.915.140,00

003 FUNDEB

R$ 10.957.920,00

004 Departamento De Cultura

R$ 994.300,00

05 SEC. SAUDE

R$ 15.865.933,00

002 Fundo Municipal De Saúde

R$ 15.865.933,00

06 SEC. AGRIC. INDUS. COM. E MEIO AMBIENTE

R$ 1.738.860,00

001 Departamento De Agricultura

R$ 1.735.860,00

002 Fundo Municipal De Meio Ambiente

R$ 3.000,00

07 SEC. ADMINISTRAÇÃO

R$ 3.759.100,00

001 Departamento De Administração E Controle

R$ 3.694.100,00

002 Departamento De Recursos Humanos

R$ 65.000,00

08 SEC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

R$ 2.117.500,00

001 Gabinete do Secretario

R$ 294.000,00

002 Fundo Municipal De Assistência Social

R$ 1.386.400,00

005 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 376.600,00

004 Fundo Municipal de Direitos do Idoso

R$ 60.500,00

09 SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PUBLICOS E SANEAMENTO

R$ 13.838.825,00

001 Departamento Administrativo De Obras

R$ 5.267.700,00

002 Departamento De Infraestrutura Urbana

R$ 3.898.625,00

005 Departamento De Arborização, Jardinagem E Limpeza

R$ 1.862.000,00

006 Departamento De Água E Esgoto

R$ 940.500,00

007 Fundo Municipal de Transporte

R$ 1.870.000,00

10 SEC. ESPORTES LAZER E TURISMO

R$ 861.400,00

001 Departamento Administrativo

R$ 476.400,00

002 Departamento De Esporte

003 Departamento De Lazer

R$ 380.000,00

R$ 5.000,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$1.314.622,00

999 Reserva De Contingência

R$ 1.314.622,00

Total Geral

R$ 68.100.000,00

2) Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

R$ 58.790.225,00

Despesas de Capital

R$ 7.995.153,00

Reserva de Contingência

R$ 1.314.622,00

Total Geral:

R$ 68.100.000,00

3) Por Funções de Governo:

01 Legislativa

R$ 3.500.000,00

02 Judiciaria

R$ 181.000,00

04 Administração

R$ 11.097.260,00

06 Segurança Pública

R$ 2.000,00

08 Assistência Social

R$ 2.116.500,00

10 Saúde

R$ 15.865.933,00

12 Educação

R$ 19.934.860,00

13 Cultura

R$ 994.300,00

15 Urbanismo

R$ 1.248.000,00

16 Habitação

R$ 1.000,00

17 Saneamento

R$ 940.500,00

18 Gestão Ambiental

R$ 654.000,00

20 Agricultura

R$ 780.000,00

23 Comércio e Serviços

R$ 201.000,00

25 Energia

R$ 449.800,00

26 Transporte

R$ 6.481.825,00

27 Desporto e Lazer

R$ 861.400,00

28 Encargos Especiais

R$ 1.476.000,00

99 Reserva de Contingência

R$ 1.314.622,00

Total Geral

R$ 68.100.000,00

4) Por Programas:

0001 Gestão das Ações do Legislativo

R$ 3.500.000,00

0002 Gestão Pública Eficiente E Eficaz

R$ 11.687.760,00

0003 Itanhangá – Mais Obras

R$ 7.064.258,00

0004 Cidade Educadora

R$ 18.697.860,00

0005 Modernização da Infraestrutura Municipal

R$ 658.900,00

0006 Operações Especiais

R$ 1.476.000,00

0007 Moradia e Qualidade de Vida

R$ 1.000,00

0008 Cultura em Movimento

R$ 994.300,00

0009 Gestão do SUS

R$ 1.531.800,00

0010 Atenção Básica à Saúde

R$ 5.929.200,00

0011 Atendimento a Média e Alta Complexidade em Saúde

R$ 7.049.000,00

0012 Assistência Farmacêutica

R$ 630.000,00

0013 Vigilância em Saúde

R$ 403.000,00

0014 Política Públicas para o Agronegócio

R$ 780.000,00

0015 Meio Ambiente Sustentável

R$ 654.000,00

0016 Proteção e Desenvolvimento Social

R$ 60.200,00

0017 Esporte e Qualidade de Vida

R$ 776.400,00

0018 Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

R$ 66.100,00

0019 Infraestrutura de Transporte

R$ 2.230.000,00

0020 Água Potável e Saneamento Básico Para Todos

R$ 940.500,00

0021 Proteção Social Básica

R$ 982.000,00

0022 Gestão Humanizada e Eficiente

R$ 437.100,00

0023 Gestão de Benefícios Eventuais

R$ 235.000,00

0024 COVID - 19 Enfrentamento da Emergência de Saúde

R$ 1.000,00

9999 Reserva de Contingência

R$ 1.314.622,00

Total Geral

R$ 68.100.000,00

5) Por Grupo de Despesa:

DESPESAS CORRENTES

R$ 58.790.225,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 28.548.480,00

Juros e Encargos da Dívida

R$ 350.000,00

Outras Despesas Correntes

R$29.891.745,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 7.995.153,00

Investimentos

R$ 7.540.153,00

Amortização da Dívida

R$ 455.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 1.314.622,00

Total Geral:

R$68.100.000,00

Art. 4º São partes integrantes da presente lei os Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 17 de Dezembro de 2025

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS ANEXOS OBRIGATÓRIOS 
A Prefeitura Municipal de Itanhangá, através do Prefeito Municipal, Sr. Emerson Sabatine, informa a todos os cidadãos que os anexos obrigatórios da LOA, publicada acima nesta Edição, encontram-se disponíveis no Portal da Transparência, através do acesso no site oficial do município no endereço eletrônico https://www.itanhanga.mt.gov.br/#/transparencia/finder/NzY5