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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2026-2029 do municipio de Itanhangá e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º- Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2026 - 2029 para o exercício 2026, prevista na Lei 781/2025 de 02 de outubro de 2025.

§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2026–2029 decorre do aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.

§ 2º A Revisão está baseada no Art. 9º da Lei Municipal nº 781/2025, onde apresentaremos os seguintes Anexos:

I - Anexo de Demonstrativo da Despesa do PPA;

II - Quadro de Detalhamento das Despesas;

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 17 de Dezembro de 2025

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal