DECRETO Nº 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 232.000,00 (Duzentos e trinta e dois mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
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Local: |
010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
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Ficha: |
027 |
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Programática: |
04 122 0001 2016 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2016-ENCARGOS COM DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIOS |
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Valor: |
R$ 90.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
4.4.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Ficha: |
185 |
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Programática: |
12 365 0009 2091 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2091-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25% |
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Valor: |
R$ 65.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB |
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Ficha: |
211 |
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Programática: |
12 361 0009 2097 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2097-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL |
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Valor: |
R$ 60.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
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Fonte de Recursos: |
1.540 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB |
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Ficha: |
212 |
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Programática: |
12 365 0009 3000 0000 |
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Projeto de Atividade: |
3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 70% |
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Valor: |
R$ 10.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
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Fonte de Recursos: |
1.540 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Local: |
011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
412 |
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Programática: |
10 302 0005 2045 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE |
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Valor: |
R$ 7.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
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Local: |
010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
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Ficha: |
032 |
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Programática: |
04 123 0001 2014 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2014-MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS |
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Valor: |
R$ 97.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.70.41.00 - CONTRIBUIÇÕES |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Ficha: |
183 |
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Programática: |
12 365 0009 2091 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2091-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25% |
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Valor: |
R$ 65.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB |
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Ficha: |
208 |
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Programática: |
12 361 0009 2097 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2097 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL |
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Valor: |
R$ 60.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
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Fonte de Recursos: |
1.540 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB |
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Ficha: |
213 |
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Programática: |
12 365 0009 3000 0000 |
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Projeto de Atividade: |
3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 70% |
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Valor: |
R$ 10.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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Fonte de Recursos: |
1.540 |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 17 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.