DECRETO Nº 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
17 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 232.000,00 (Duzentos e trinta e dois mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
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Local: |
010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
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Ficha: |
027 |
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Programática: |
04 122 0001 2016 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2016-ENCARGOS COM DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIOS |
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Valor: |
R$ 90.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
4.4.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Ficha: |
185 |
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Programática: |
12 365 0009 2091 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2091-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25% |
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Valor: |
R$ 65.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB |
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Ficha: |
211 |
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Programática: |
12 361 0009 2097 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2097-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL |
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Valor: |
R$ 60.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
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Fonte de Recursos: |
1.540 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB |
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Ficha: |
212 |
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Programática: |
12 365 0009 3000 0000 |
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Projeto de Atividade: |
3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 70% |
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Valor: |
R$ 10.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
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Fonte de Recursos: |
1.540 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Local: |
011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
412 |
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Programática: |
10 302 0005 2045 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE |
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Valor: |
R$ 7.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
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Local: |
010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
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Ficha: |
032 |
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Programática: |
04 123 0001 2014 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2014-MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS |
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Valor: |
R$ 97.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.70.41.00 - CONTRIBUIÇÕES |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Ficha: |
183 |
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Programática: |
12 365 0009 2091 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2091-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25% |
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Valor: |
R$ 65.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB |
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Ficha: |
208 |
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Programática: |
12 361 0009 2097 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2097 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL |
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Valor: |
R$ 60.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
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Fonte de Recursos: |
1.540 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB |
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Ficha: |
213 |
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Programática: |
12 365 0009 3000 0000 |
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Projeto de Atividade: |
3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 70% |
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Valor: |
R$ 10.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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Fonte de Recursos: |
1.540 |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 17 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.