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Pref. Pedra Preta

DECRETO Nº 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 232.000,00 (Duzentos e trinta e dois mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Local:

010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Ficha:

027

Programática:

04 122 0001 2016 0000

Projeto de Atividade:

2016-ENCARGOS COM DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIOS

Valor:

R$ 90.000,00

Elemento de Despesa:

4.4.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha:

185

Programática:

12 365 0009 2091 0000

Projeto de Atividade:

2091-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25%

Valor:

R$ 65.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB

Ficha:

211

Programática:

12 361 0009 2097 0000

Projeto de Atividade:

2097-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL

Valor:

R$ 60.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Fonte de Recursos:

1.540

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB

Ficha:

212

Programática:

12 365 0009 3000 0000

Projeto de Atividade:

3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 70%

Valor:

R$ 10.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recursos:

1.540

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

412

Programática:

10 302 0005 2045 0000

Projeto de Atividade:

2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Valor:

R$ 7.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Local:

010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Ficha:

032

Programática:

04 123 0001 2014 0000

Projeto de Atividade:

2014-MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS

Valor:

R$ 97.000,00

Elemento de Despesa:

3.3.70.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha:

183

Programática:

12 365 0009 2091 0000

Projeto de Atividade:

2091-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25%

Valor:

R$ 65.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB

Ficha:

208

Programática:

12 361 0009 2097 0000

Projeto de Atividade:

2097 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL

Valor:

R$ 60.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recursos:

1.540

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB

Ficha:

213

Programática:

12 365 0009 3000 0000

Projeto de Atividade:

3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 70%

Valor:

R$ 10.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos:

1.540

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 17 de dezembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.