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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI Nº 3.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017.

Art. 2º A concessão de diárias aos Vereadores para cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção em viagens fora do Estado de Mato Grosso, observará o disposto na Resolução nº 02, de 27 de março de 2017, e suas alterações posteriores, ou em norma que vier a substitui-la.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 16 de dezembro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres