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Pref. Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO FISCAL – CONTRATO Nº 011/2025

Contratante: Município de Porto dos Gaúchos – MT Contratada: RC Escritório de Projetos e TI LTDA – CNPJ 53.025.762/0001-09 Objeto: Prestação de serviços para promover a Regularização Fundiária Urbana (REURB) em núcleos urbanos, conforme Termo de Referência nº 004/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, EM NÚCLEOS URBANOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT. Período de vigência: 05/02/2025 a 05/02/2026

1. Síntese do Contrato e Execução

O contrato foi firmado em 05/02/2025, com valor previsto conforme tabela constante no processo licitatório (Registro de Preços). Os serviços contratados são estruturados em fases, conforme cronograma físico-financeiro dividido em quatro meses, abrangendo:

  • Fase I: levantamento topográfico, imageamento e pesquisa fundiária.
  • Fase II: projeto de regularização, mobilização e cadastro social, saneamento e aprovação do projeto.
  • Fase III: registro do projeto.

2. Andamento da Execução

2.1 Documentações Recebidas e Etapas Executadas

Conforme informações formais da Comissão de Regularização Fundiária (REURB), a empresa contratada entregou documentação referente às quadras 109 e 110 do Bairro da Creche, inseridas na matrícula nº 10.866. Essa documentação corresponde à Fase II – Projeto de Regularização e Cadastro Social. A documentação foi protocolada em 23/06/2025, via Ofício nº 001/2025 – Gabinete do Prefeito.

  • A Comissão convocou reunião em 25/06/2025, onde a empresa realizou apresentação técnica dos documentos de titularidade e cadastro socioeconômico.

2.2 Análise da Comissão REURB

Em resposta ao Ofício nº 02/2025, a Comissão declarou que:

  • A documentação da Fase II foi recebida oficialmente e encontra-se em análise.
  • O prazo de 180 dias para conclusão dos pareceres está sendo observado.
  • Os trabalhos seguem dentro do prazo previsto para finalização.

2.3 Pontos de Atenção

Apesar do avanço, constatou-se que:

  • A documentação apresentada não representa a totalidade das unidades previstas em contrato, sendo parcialmente entregue, o que impacta o cumprimento integral do cronograma.

  • A Gestora de Contratos esclareceu que:
    • As informações da Comissão são coerentes e refletem o andamento técnico.

3. Avaliação da Conformidade Contratual

3.1 Execução dentro do prazo

A documentação entregue está regularmente em análise, e não há indicação de descumprimento formal dos prazos pela contratada.

3.2 Conformidade com o Termo de Referência

O Termo de Referência nº 004/2024 exige:

  • Levantamento topográfico completo;
  • Cadastro socioeconômico;
  • Projeto urbanístico e ambiental;
  • Pesquisa fundiária e relatórios de dominialidade;
  • Saneamento dos processos individuais;
  • Emissão das Certidões de Regularização Fundiária (CRF).

Até a data do presente relatório, parte desses produtos já foi entregue, porém não foi possível verificar a conclusão integral das etapas referentes a todas as áreas previstas no contrato.

3.3 Riscos identificados

  • Entrega parcial das unidades poderá gerar prorrogação dos prazos ou necessidade de medidas administrativas.
  • A execução depende de fatores externos citados no TR, como adesão de moradores, conflitos fundiários e trâmites cartorários.

4. Conclusão

Até 09/12/2025, conclui-se que:

  1. O Contrato nº 011/2025 encontra-se em execução, com entrega parcial das atividades previstas.
  2. Parte da documentação referente à Fase II parte da documentação está sob análise da Comissão, dentro do prazo de 180 dias.
  3. Houve impacto no cronograma devido à entrega parcial, e recomenda-se monitoramento contínuo para evitar atrasos acumulados.
  4. Não foram identificadas, até o momento, irregularidades graves por parte da contratada, mas permanece a necessidade de acompanhamento reforçado.

5. Recomendações

  1. Solicitar à empresa contratada cronograma atualizado contendo as datas previstas para entrega do restante da documentação.
  2. Manter comunicação constante com a Comissão REURB para acompanhamento da análise técnica.
  3. Registrar todas as etapas no processo administrativo para resguardar a fiscalização.
  4. Caso persistam atrasos injustificados, avaliar aplicação de medidas previstas em contrato e na Lei 14.133/2021.

Porto dos Gaúchos – MT, 09 de dezembro de 2025.

FABIO JUNIOR SILVA PEDROSO

CPF: 006.458.971-40

Portaria nº. 124/2025