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Pref. Alto Boa Vista

VALIDADE: 16/12/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2025 - REGISTRO DE PREÇOS

O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa N X DA SILVA GONCALVES-ME inscrita no CNPJ sob n°12.648.126/0001-56, estabelecida na rua AVENIDA ARLINDA DE AZEVEDO n° 826, Bairro centro Cidade ALTO BOA VISTA-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sra. NUBIA XAVIER DA SILVA GONÇALVES, portador , CPF n.º 027.810.211-56, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 014/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 011/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

produto

unidade

Marca

quantidade

Valor unidade

Valor Total

3

CAQUI, FRESCO, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA CONSUMO IMEDIATO, BEM DESENVOLVIDO, COM POLPA ÍNTEGRA E FIRME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. AS FRUTAS DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DO PROGRAMA BRASILEIRO PARA A MELHORIA DOS PADRÕES COMERCIAIS E EMBALAGENS DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LEI Nº 9.972 DE 25/05/00 RESOLUÇÃO RDC 259 DE 20/09/02 – ANVISA/MS INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SARC/ANVISA/INMETRO Nº 009 DE 12/11/02

QUILOGRAMA

IN NATURA

100

R$ 28,90

R$ 2.890,00

11

TEMPERO TIPO CALDO DE CARNE 4X1

UNIDADE

ARISCO

90

R$ 4,10

R$ 369,00

13

CERA INCOLOR LIQUIDA 900ML -ITEM DE 1° LINHA COM MÁXIMO BRILHO; AVANÇADO SISTEMA DE SECAGEM RÁPIDA;

UNIDADE

POLITRIZ

300

R$ 6,90

R$ 2.070,00

23

LIMPA CERÂMICA- PARA LIMPESA PASADA ASPECTO: LÍQUIDO ODOR: PERFUMADO ACIDEZ: 3,6 – 4,0 ML (NAOH 0,2N) COMPOSIÇÃO ÁCIDO SULFÔNICO, COADJUVANTE, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, FRAGRÂNCIA, CORANTE E ÁGUA. PRODUTO SANEANTE NOTIFICADO NA ANVISA , 1L

FRASCO 1 LITRO

AZULIM

550

R$ 10,80

R$ 5.940,00

38

LIXEIRA DE PLÁSTICO CAPACIDADE: 20 LITROS (BALDE INTERNO 15). MATERIAL: AÇO. LARGURA: 33 CM; ALTURA: 50 CM; COMPRIMENTO: 60 CM. COR: PRETO. AÇO PRETO REFLETIVO; COM PEDAL; BANDE INTERNO DE PLÁSTICO REMOVÍVEL

UNIDADE

ARQPLAST

70

R$ 37,50

R$ 2.625,00

41

BACIA DE PLÀSTICO RETANGULAR COM TAMPA 50 LT - MEDIDA: 59,5 X 38 X 34 CM MATERIAL EXTERNO: PLÁSTICO.

UNIDADE

ARQPLAST

90

R$ 69,40

R$ 6.246,00

47

BETERRABA INATURA - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM LESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, KG .

QUILOGRAMA

IN NATURA

660

R$ 6,35

R$ 4.191,00

51

CARNE BOVINA 1ª IN NATURA - (FILÉ MIGNON; MAMINHA; PICANHA; COXÃO MOLE; PATINHO; LAGARTO; CONTRAFILÉ; ALCATRA) FRESCA E SEM SUJIDADES DEVIDAMENTE EMBALADA.

QUILOGRAMA

IN NATURA

12.150

R$ 40,33

R$ 490.009,50

53

CENOURA IN ATURA - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM LESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, KG .

QUILOGRAMA

IN NATURA

1.660

R$ 4,95

R$ 8.217,00

54

CESTO DE LIXO 60 LT COM TAMP - CESTO PLÁSTICO REDONDO TIPO BALDE COM TAMPA SOBREPOSTA SÃO INJETADOS EM POLIPROPILENO (PP) COM PROTEÇÃO UV;61,5 CM X 51,0 CM X 43,5 CM (ALTURA X COMPRIMENTO X LARGURA).

UNIDADE

ARQPLAST

105

R$ 79,90

R$ 8.389,50

55

CHEIRO VERDE IN NATURA - CHEIRO VERDE IN NATURA DE BOA QUALIDADE

MAÇO

IN N ATURA

735

R$ 10,65

R$ 7.827,75

56

CHOCOLATE GRANULADO 200 GR - ELABORADAS COM MASSA DE CACAU E MANTEIGA DE CACAU. SEM CONTER GORDURA HIDROGENADA, CHOCOLATE PURO.

PACOTE

PROD GOIANO

240

R$ 5,44

R$ 1.305,60

58

COADOR DE PANO PARA CAFÉ - COADOR COADOR PERMANENTE EM TECIDO DE ALGODÃO E SUPORTE EM POLIPROPILENO - DIÂMETRO 13,5 CM, COMPRIMENTO 24 CM, ALTURA 12 CM.

UNIDADE

LDA

320

R$ 4,95

R$ 1.584,00

59

COCO RALADO 100 GR - POLPA DE COCO PARCIALMENTE DESENGORDURADA, DESIDRATADA. PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 12 MESES.

PACOTE 100 GRAMA

COQUI

520

R$ 5,90

R$ 3.068,00

70

ALFACE IN NATURA - DE 1ª QUALIDADE, COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COM FOLHAS FIRMES , DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM LESÕES DE ORIGEM E SEM CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.

QUILOGRAMA

IN NATURA

1.330

R$ 10,17

R$ 13.526,10

71

ALHO IN NATURA - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM LESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, KG .

QUILOGRAMA

IN NATURA

540

R$ 25,30

R$ 13.662,00

75

ERVILHA EM CONSERVA 200 GR - GRÃOS DE ERVILHA IMERSOS EM LÍQUIDO DE COBERTURA PROCESSADO POR TECNOLOGIA ADEQUADA ASPECTO: GRÃOS DE ERVILHA COZIDOS, MACIOS E NÃO ESFACELADOS, IMERSOS EM SALMOURA LEVEMENTE TURVA - CARACTERÍSTICO DA ERVILHA COR: VERDE-AMARELADA ODOR: CARACTERÍSTICO SABOR: CARACTERÍSTICO 9. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS: SAL: 0,40 A 1,10% DE NACL PH: 5,80 A 6,40 TEOR DE SÓLIDOS SOLÚVEIS: MÍNIMO 7ºBRIX ACIDEZ: MÁXIMO 0,15 % DE ÁCIDO CÍTRIC

UNIDADE

OLE

500

R$ 3,39

R$ 1.695,00

82

FIGADO BOVINO - EM BIFE, FRESCO, DE 1ª QUALIDADE; COM ASPECTO PRÓPRIO, FIRME, NÃO PEGAJOSO; ISENTO DE MANCHAS ESVERDEADAS, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO; ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE E SUJEITA A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA

QUILOGRAMA

IN NATURA

760

R$ 19,42

R$ 14.759,20

98

LARANJA COMUM IN NATURA - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM LESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, KG .

QUILOGRAMA

IN NATURA

8.330

R$ 5,37

R$ 44.732,10

103

LINGUIÇA TIPO CALABRESA - "LINGUIÇA CALABRESA, DEFUMADA, PREPARADA COM CARNE SUÍNA, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA, GORDURA SUÍNA, SAL, AÇÚCAR, PIMENTA CALABRESA, EXTRATO DE ARROZ FERMENTADO, CONDIMENTO NATURAL, REGULADOR DE ACIDEZ LACTATO DE SÓDIO, ESTABILIZANTE POLIFOSFATO DE SÓDIO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, ANTIOXIDANTE ERITORBATO DE SÓDIO, AROMA NATURAL E DE PIMENTA PRETA E CONSERVADOR DE NITRITO DE SODIO, NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE A VÁCUO DE 1KG A 2KG CADA, E DISCRIMINADO A IDENTIFICAÇÃO DO FRIGORÍFICO E A DATA DE VALIDADE DO PRODUTO. (VALIDADE MÍNIMA 02 MESES)"

QUILOGRAMA

QUALISUL

1.310

R$ 26,90

R$ 35.239,00

109

MAMAO IN NATURA - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM LESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, KG .

QUILOGRAMA

IN NATURA

710

R$ 8,25

R$ 5.857,50

111

MARGARINA 500 GR-ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS E INTERESTERIFICADOS, ÁGUA, LEITE EM PÓ DESNATADO RECONSTITUÍDO, 15.000 U.I DE VITAMINA "A" POR KG, ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS (INS 471) E LECITINA DE SOJA (INS 322), CONSERVADORES: SORBATO DE POTÁSSIO (INS 202) E BENZOATO DE SÓDIO (INS 211), ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO (INS 330), ANTIOXIDANTES: BHT (INS 321), TBHQ (INS 319) E EDTA (INS 385), AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE MANTEIGA, CORANTES NATURAIS: DE URUCUM (INS 160B) E CÚRCUMA (INS 100) E CORANTE BETACAROTENO SINTÉTICOIDÊNTICO AO NATURAL (INS 160AI). . ENRIQUECIDA DE VITAMINAS, ADICIONADA DE SAL. APRESENTAÇÃO, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES E DEVERÃO ESTAR ISENTOS DE RANÇO E DE BOLORES. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500 G COM PROTEÇÃO DE PAPEL ALUMINIZADO APÓS A TAMPA E COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO

UNIDADE

CREMOSY

330

R$ 8,49

R$ 2.801,70

112

MELANCIA IN NATURA - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM LESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, KG .

QUILOGRAMA

IN NATURA

11.010

R$ 3,94

R$ 43.379,40

113

MILHO PARA CANJICA 500 GR - TEXTURA FINA, COLORAÇÃO AMARELA, ISENTA DE MOFOS E IMPUREZAS. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, NÃO VIOLADA, CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMATURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE/ANVISA

UNIDADE

CAMPILAR

2.535

R$ 6,99

R$ 17.719,65

114

MILHO PARA PIPOCA 500 GR - MILHO DE PIPOCA 500G - MILHO DE PIPOCA BENEFICIADO, POLIDO, GRUPO DURO, CLASSE AMARELO, TIPO 1, PRODUTO SEPARADO COM MATÉRIA PRIMA SÃ E LIMPA, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, DETRITOS ANIMAIS, VEGETAIS, PARASITAS E LARVAS, BEM COMO LIVRE DE UMIDADE. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE POLIETILENO TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE FECHADO POR TERMOSOLDAGEM OU MÉTODO QUE GARANTA A INVIOLABILIDADE DO PRODUTO, EMBALAGEM PRIMÁRIA EM PACOTE PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM PESO LÍQUIDO DE 500 GRAMAS EMBALAGEM SECUNDÁRIA CONFORME EMBALAGEM DO FORNECEDOR. ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE: PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES, SENDO NA ENTREGA DO PRODUTO

UNIDADE

CAMPILAR

1.530

R$ 4,60

R$ 7.038,00

115

MILHO VERDE EM CONSERVA 200 GR - ENLATADO EM CONSERVA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, COM CHEIRO E GOSTO PRÓPRIO, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM PRESENÇA DE IMPUREZA, CHEIRO E SABOR NÃO CARACTERÍSTICO, EMBALAGENS, AMASSADAS E/OU ESTUFADAS, NÃO DEVEM CONTER PERFURAÇÕES, NÃO DEVE APRESENTAR PESO INSATISFATÓRIO. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR INTACTA E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. MILHO VERDE EM CONSERVA: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 31 (DECRETO 12.486 DE20/10/78)E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES AO PRODUTO.INGREDIENTES: GRÃOS INTEIROS SELECIONADOS. CARACTERÍSTICAS: COR; SABOR, ODOR E TEXTURA PRÓPRIOS DO INGREDIENTE, DEVERÁ TAMBÉM APRESENTAR UNIFORMIDADE DE TAMANHO E FORMATO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EM LATA DE FOLHA DE FLANDRES COM VERNIZES SANITÁRIOS, FECHADOS E ESTERILIZADOS, OU EM POUCH CONTENDO 2KG., AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E INGREDIENTES DEVERÃO SE APRESENTAREM DE FORMA INDELÉVEL DISPOSTAS DIRETAMENTE NAB EMBALAGEM DO PRODUTO, NÃO DEVENDO ESTAR NA FORMA DE ETIQUETA (COLADA). A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR INTACTA, SEM AMASSADOS OU FERRUGENS.

LATA

DEZ

1.545

R$ 4,25

R$ 6.566,25

119

MUSSARELA KG - QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO; PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE; RESFRIADO; PROVENIENTE DE LEITE DE BOVINO, COALHO, SAL E ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE – SEM ADIÇÃO DE GLÚTEN; EM FATIAS DE APROXIMADAMENTE 20 G CADA, RESFRIADOS E DIVIDIDOS EM SACO PLÁSTICO LEITOSO, ATÓXICO, A VÁCUO OU CRYOVAC, LACRADA, SEM SINAIS DE RACHADURAS NA SUPERFÍCIE, SEM FUROS E SEM ACÚMULOS COM RÓTULO ADESIVO EM PACOTES DE 50 FATIAS. EMBALAGEM: RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, CONTENDO PESO LÍQUIDO DE APROXIMADAMENTE 1 KG (UM) PARA OS PACOTES COM 50 FATIAS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO RESISTENTE AO IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM E ARMAZENAMENTO TOTALMENTE LACRADAS COM FITA ADESIVA OU SIMILAR, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO SEU PERÍODO DE VALIDADE COM PESO MÍNIMO DE 6 (SEIS) QUILOS E MÁXIMO 12 (DOZE) QUILOS POR EMBALAGEM. VALIDADE: DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS (QUARENTA E CINCO) A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. FABRICAÇÃO: O PRODUTO NÃO DEVERÁ TER DATA DE FABRICAÇÃO ANTERIOR A 15 (QUINZE) DIAS DA DATA DA ENTREGA. ROTULAGEM: DEVERÁ ESTAR EM ACORDO C/ O REGULAMENTO VIGENTE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 24/11/05 REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DO PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

QUILOGRAMA

IN NATURA

1.640

R$ 57,40

R$ 94.136,00

121

OLEO DE SOJA 900ML

UNIDADE

CONCORDIA

6.410

R$ 9,07

R$ 58.138,70

132

PEITO DE FRANGO CONGELADO KG - PEITO DE FRANGO, CONGELADO, NÃO TEMPERADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS ORGANOLÉPTICAS) DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E OU AÇÃO DE MICROORGANISMOS. DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE, PRODUTO E MARCA/PROCEDÊNCIA. VALIDADE A VENCER DE NO MÍNIMO 3 MESES A PARTIR DA ENTREGA. EM PACOTE DE 1 KG

QUILOGRAMA

MAROMBI

11.020

R$ 20,80

R$ 229.216,00

134

PILHA AA 4 UND- PILHA RECARREGÁVEL AA PALITO COMPOSTA POR ÍON-LÍTIO

CARTELA 4 UNIDADE

PANASONIC

680

R$ 10,60

R$ 7.208,00

145

QUEIJO CURADO KG

QUILOGRAMA

IN NATURA

1.115

R$ 43,80

R$ 48.837,00

146

RALO METAL PARA PIA

UNIDADE

ALTO GIRO

55

R$ 15,50

R$ 852,50

162

TEMPERO TIPO CALDO GALINHA 37,5 GR - CALDO EM PÓ 0% DE GORDURA

UNIDADE

ARISCO

320

R$ 4,70

R$ 1.504,00

166

UVA IN NATURA - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM LESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, KG .

QUILOGRAMA

IN NATURA

820

R$ 11,99

R$ 9.831,80

170

SUCO EM PÓ, ADOÇADO, SABORES DIVERSOS 250 GR. COM RENDIMENTO DE 10 L PARA CADA PACOTE DE PREPARADO. EMBALAGEM: PACOTES DE 250 GR KG. A EMBALAGEM PRIMÁRIA DO PRODUTO DEVERÁ SER DE PLÁSTICO ATÓXICO. SERÁ CONSIDERADA IMPRÓPRIA E RECUSADA A EMBALAGEM DEFEITUOSA OU INADEQUADA, QUE EXPONHA O PRODUTO A CONTAMINAÇÃO OU A DETERIORAÇÃO. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO CONFORME INSTRUÇÕES TÉCNICAS DA ANVISA.

UNIDADE

REFRESKANT

270

R$ 8,30

R$ 2.241,00

174

SUCO DE NÉCTAR DA FRUTA; SABORES DIVERSOS ABACAXI ,LARANJA, CAJÚ ,UVA , MORANGO,GOIABA,MARACUJÁ , SIMPLES COMPOSTO LIQUIDO DE POLPA CONCENTRADA DE FRUTAS, ÁGUA POTÁVEL, AÇÚCAR, PODENDO SER ADICIONADO DE ÁCIDOS; POSSUINDO NO MÍNIMO 40% DA POLPA DA FRUTA; APRESENTANDO SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS E COR VARIANDO EM CADA SABOR; CONTENDO 200 ML, COM VALIDADE MÍNIMA 180 DIAS DA DATA DE FABRICAÇÃO E 140 DIAS NA DATA DA ENTREGA; COM EMBALAGEM PRIMARIA CAIXA CARTONADA ALUMINIZADA CO CANUDO PARA CONSUMO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DETERMINADOS PELO MAPA E ANVISA;

UNIDADE

ADORALLE

2.340

R$ 2,60

R$ 6.084,00

177

ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, ADOÇADO, CONTENDO 7 VITAMINAS (B1, B2, B6, B12, NIACINA, ÁCIDO PANTATÊNICO E BIOTINA). ITEM DE 1° QUALIDADE, DEVE CONTER DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS EM ACONDICIONADOS EM POTE DE 1KG.

QUILOGRAMA

CAMPILAR

730

R$ 15,99

R$ 11.672,70

179

BANANA PRATA - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM LESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, KG .

QUILOGRAMA

IN NATURA

7.020

R$ 7,90

R$ 55.458,00

187

PRESUNTO - COZIDO DE 1ª QUALIDADE, SEM GORDURA APARENTE, RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE PLÁSTICO ATÓXICO COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, PRODUTO DE 1° QUALIDADE. KG

QUILOGRAMA

REZENDE

2.090

R$ 30,90

R$ 64.581,00

188

MAÇÃ IN NATURA KG - DE 1ª QUALIDADE, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS E PANCADAS NA CASCA. APRESENTANDO TAMANHO E COR UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. DEVEM SER FRESCAS, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS.

QUILOGRAMA

IN NATURA

3.610

R$ 13,75

R$ 49.637,50

213

GOIABADA, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS PRODUTO DE 1° QUALIDADE. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS SECUNDÁRIAS TIPO CAIXAS LACRADAS, LIMPAS, SECAS, NÃO VIOLADAS E RESISTENTES. A EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

UNIDADE

DEZ

260

R$ 7,98

R$ 2.074,80

214

LIMÃO - FRUTA DE BOA QUALIDADE FRESCO, ÍNTEGRO. GRAU DE MATURAÇÃO QUE SUPORTE MANIPULAÇÃO, DE TAMANHO MÉDIO TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO.

KG

IN NATURA

160

R$ 5,10

R$ 816,00

218

GELATINA INCOLOR. SEM SABOR, EM PÓ, SECA, PARA HIDRATAR. DEVE POSSUIR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 24G - GELATINA INCOLOR. SEM SABOR, EM PÓ, SECA, PARA HIDRATAR. DEVE POSSUIR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 24G

UNIDADE

ROYAL

200

R$ 7,80

R$ 1.560,00

225

BANANA DA TERRA IN NATURA, EM PENCAS, FRUTA COM APRESENTAÇÃO ADEQUADA, MADURA, MAS NÃO PASSADA E/OU DETERIORADA.

KG

IN NATURA

430

R$ 8,99

R$ 3.865,70

226

CARNE EM PEDAÇO -TIPO ACEM DE 2ª, EM TIRAS, CRUA, CONGELADA, MAGRA, INSPECIONADA, COM NO MAXIMO 5% DE GORDURA, ISENTA DE SEBO E SUJIDADES, COM ASPECTO, COR E ODOR CARACTERISTICOS, CONGELADA E EMBALADA A VACUO. EMBALAGEM PLASTICA, TRANSPARENTE E ADEQUADA AO PRODUTO, RESISTENTE, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, ETIQUETADA DE PESO E DATA DA EMBALAGEM E VALIDADE. DEVE TER CONTROLE SANITARIO PREVISTO EM LEI COMO SERVICO DE INSPECAO MUNICIPAL (SIM) OU SERVICO DE INSPECAO ESTADUAL (SISE) OU SERVICO DE INSPECAO FEDERAL (SIFE)

KG

IN NATURA

6.050

R$ 34,75

R$ 210.237,50

227

CANELA EM PEDACO

PACOTE

PRODUTOS GOIANO

200

R$ 3,85

R$ 770,00

228

ERVA DOCE

PACOTE

PRODUTOS GOIANO

150

R$ 4,60

R$ 690,00

231

CEBOLINHA VERDE

MAÇO

IN NATURA

400

R$ 10,50

R$ 4.200,00

233

MILHO PARA CANJICA, BRANCA, TIPO I, DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO. EMBALAGEM CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

PACOTE

CAMPILAR

400

R$ 5,75

R$ 2.300,00

262

CARNE BOVINA DE 2º - (ACÉM; PALETA; FRALDINHA; COXÃO DURO; MÚSCULO DIANTEIRO) FRESCA , SEM SUJIDADES E DEVIDAMENTE EMBALADA.

QUILOGRAMA

IN NATURA

11.200

R$ 35,99

R$ 403.088,00

288

GENGIBRE IN NATURA - IN NATURA: ISENTO DE SUJIDADES EM EMBALAGEM PLÁSTICA HERMETICAMENTE FECHADA COM AUSÊNCIA SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. O RÓTULO DEVE CONTER A DENOMINAÇÃO DA ESPECIARIA, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE

QUILOGRAMA

IN NATURA

500

R$ 18,25

R$ 9.125,00

294

LIXO DE PEDAL 12 LT - LIXEIRA EM AÇO INOX COM TAMPA BASCULANTE, CAPACIDADE 12 LITROS, COM AS DIMENSÕES: COMPRIMENTO 255 MM, LARGURA 255 MM, COM TOLERÂNCIA DE 10% NESTAS DIMENSÕES. MODELO DE REFERÊNCIA: - LIXEIRA INOX TRAMONTINA SWING COM ACABAMENTO POLIDO E TAMPA BASCULANTE 12 L.

UNIDADE

ARQPLAST

150

R$ 44,50

R$ 6.675,00

303

PILHA AAA (PALITO) 4 UND -PILHA RECARREGÁVEL AAA PALITO COMPOSTA POR ÍON-LÍTIO

CARTELA 4 UNIDADE

PANASONIC

760

R$ 13,80

R$ 10.488,00

390

SUCO CONCENTRADO DE PÊSSEGO: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: (500ML) SUCO CONCENTRADO SABOR DE PÊSSEGO, EMBALADO EM GARRAFAS PET DE 500 ML. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: ÁGUA, SUCO DE PÊSSEGO CONCENTRADO E INTEGRAL. PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO, NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO. NÃO DE CONTER GLÚTEN E NEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. A EMBALAGEM DEVERÁ DECLARAR A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, LOTE, NÚMERO DO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. ACEITÁVEIS COMO CONSERVANTES: METABISSULFITO E BENZOATO DE SÓDIO; ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO

UNIDADE

DA FRUTA

130

R$ 8,95

R$ 1.163,50

396

MACARRÃO COM OVOS, TIPO TALHARIM. ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. APÓS COZIMENTO MANTER-SE SOLTO COM O SABOR E ASPECTO CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE E NÃO VIOLADA, CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMATURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE12 MESE MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. PACOTE DE 500G RDC 263 DE 22/12/2005 (ANVISA)

UNIDADE

ADORALLE

250

R$ 4,50

R$ 1.125,00

447

CARNE BOVINA MOÍDA - TIPO MOIDA DIANTEIRA SEM OSSO TIPO PALETA OU ACEM EM PEÇA DIVIDIDA DE ACORDO COM O PESO., SEM PELANCA, SEM GORDURA, CONGELADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA LIMPA COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIOS E NOMAXIMO 10% DE SEBO OU GORDURA., EMBALADA EM EMBALAGEM PROPRIA, PESANDO SEM SUGIDADES E ACAO DE MICROBIOS, INSPECIONADA PELO SIF

KG

IN NATURA

9.250

R$ 28,80

R$ 266.400,00

R$ 2.315.684,95

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado de 17 de Dezembro de 2025 a 16 de Dezembro de 2026, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de ALTO BOA VISTA/MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1. O prazo de entrega dos produtos é de 01 (um) dia se a fornecedora for do município de ALTO BOA VISTA, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o produtor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.3. Os produtos deverão ser entregues no endereço previsto na requisição de compras, nas escolas da zona urbana. Os produtos das escolas da zona rural deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, que se comprometerá na entrega às unidades escolares.

5.4. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

5.5. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 01 (um) dia se a fornecedora for do município de ALTO BOA VISTA, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.6. O produto será recebido definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

5.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.

6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária

6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.5.2 Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de ALTO BOA VISTA, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

6.5.6 Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

6.5.7 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.

6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.

6.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;

7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022.

7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

7.1.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

7.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.2 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.

c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

g) Realizar a entrega dos produtos em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

h) A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;

i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

j) Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de ALTO BOA VISTA, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

k) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

l) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

m) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

n) Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

o) A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.

p) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.

q) Estar em conformidade com a legislação vigente para fornecimento dos itens que necessitem de licenças, é obrigatorio seguir as diretrizes e regulamentações especificas de cada item da possivel compra realizada no sistema de gerenciamento

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2025, na QDD/2025.

A contratação será atendida pelas seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Saúde:

0349 - 3.3.90.30.21 - 1621.000

 0349 - 3.3.90.30.21 - 1600.000

 0349 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000

 0332 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000

 0332 - 3.3.90.30.21 - 1621.000

 0332 - 3.3.90.30.21 - 1600.000

 0357 - 3.3.90.30.21 - 1600.000

 0357 - 3.3.90.30.21 - 1621.000

 0313 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000

 0617 - 3.3.90.30.21 - 1600.000

 0625 - 3.3.90.30.21 - 1600.000

 0349 - 3.3.90.30.07 - 1621.000

 0349 - 3.3.90.30.07 - 1600.000

 0349 - 3.3.90.30.07 - 1500.1002000

0332 – 3.3.90.30.07 – 1500.1002000

 0332 - 3.3.90.30.07 - 1621.000

 0332 - 3.3.90.30.07 - 1600.000

 0357 - 3.3.90.30.07 - 1600.000

 0357 - 3.3.90.30.07 - 1621.000

 0313 - 3.3.90.30.07 - 1500.1002000

 0617 - 3.3.90.30.07 - 1600.000

 0625 - 3.3.90.30.07 - 1600.000

Secretaria Municipal de Assistência Social

0675 - 3.3.90.30.21 - 1660.000

 0675 - 3.3.90.30.21 - 1661.000

 0675 - 3.3.90.30.21 - 1500.000

 0684 - 3.3.90.30.21 - 1660.000

 0684 - 3.3.90.30.21 - 1661.000

 0684 - 3.3.90.30.21 - 1500.000

 0718 - 3.3.90.30.21 - 1500.000

 0704 - 3.3.90.30.21 - 1660.000

 0704 - 3.3.90.30.21 - 1500.000

 0050 - 3.3.90.30.21 - 1500.000

 0073 - 3.3.90.30.21 - 1500.000

 0675 - 3.3.90.30.07 - 1660.000

 0675 - 3.3.90.30.07 - 1661.000

 0675 - 3.3.90.30.07 - 1500.000

 0684 - 3.3.90.30.07 - 1660.000

 0684 - 3.3.90.30.07 - 1661.000

 0684 - 3.3.90.30.07 - 1500.000

 0718 - 3.3.90.30.07 - 1500.000

 0704 - 3.3.90.30.07 - 1660.000

 0704 - 3.3.90.30.07 - 1500.000

 0050 - 3.3.90.30.07 - 1500.000

 0073 - 3.3.90.30.07 - 1500.000

 0675 - 3.3.90.30.22 - 1660.000

 0675 - 3.3.90.30.22 - 1661.000

 0675 - 3.3.90.30.22 - 1500.000

 0684 - 3.3.90.30.22 - 1660.000

 0684 - 3.3.90.30.22 - 1661.000

0684 – 3.3.90.30.22 - 1500.000

 0718 - 3.3.90.30.22 - 1500.000

 0704 - 3.3.90.30.22 - 1660.000

 0704 - 3.3.90.30.22 - 1500.000

 0050 - 3.3.90.30.22 - 1500.000

 0073 - 3.3.90.30.22 - 1500.000

 0512 - 3.3.90.32.00 - 1661.000

 0512 - 3.3.90.32.00 - 1500.000

Secretaria Municipal de Educação:

0098 - 3.3.90.30.07 - 1500.1001000

0376 – 3.3.90.30.22 – 1540.000

0390 - 3.3.90.30.22 - 1540.000

 0106 - 3.3.90.32.11 - 1552.000

 0111 - 3.3.90.30.07 - 1550.000

Secretaria Municipal de Administração:

0037 – 3.3.90.30.21 – 1500.000

 0037 - 3.3.90.30.22 - 1500.000

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento:

0207 – 3.3.90.30.21 – 1500.000

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 011/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial

10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.

10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nomeado pela portaria nº 044/2024.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Nome:

Maiely Mendes Costa

CPF

*162.931*

Matricula

1521

Secretaria Municipal de Assistência Social

Nome

Nelice Fernandes

CPF

*760.721*

Matricula

146

Secretaria Municipal de Educação

Nome:

Sandra Maria Sousa de Melo Silva

CPF

*140.201*

Matricula

39

Secretaria Municipal de Saúde

Nome:

Jaires Morais Pereira

CPF

*113.711*

Matricula

132

Gestora de contratos

Nome:

Iolene Medeiros dos Santos Silva

CPF

*169.071*

Matricula

1093

10.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

10.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

10.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

10.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

10.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.

10.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

10.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.3 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.4 der causa à inexecução total do contrato;

11.1.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

11.1.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

11.1.10 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

11.1.13 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:

11.2.4 - Advertência;

11.2.5 - Multa;

11.2.6 - Impedimento de licitar e contratar;

11.2.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

11.2.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

11.3.4 a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.5 as peculiaridades do caso concreto;

11.3.6 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.7 os danos que dela provierem para o Contratante;

11.3.8 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decretos Municipais e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.6 E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Alto Boa Vista/MT, 17 de Dezembro de 2025.

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José Pereira Maranhão

N X DA SILVA GONCALVES-ME

12.648.126/0001-56

Prefeito - Contratante

Contratada

TESTEMUNHAS: