ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 092/2025
18 de Dezembro de 2025
VALIDADE: 16/12/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa CYAN PAPELARIA E MAT. DE INF. EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 20.357.366/0001-20, estabelecida na rua AV ISAAC POVOAS n° 475, Bairro CENTRO NORTE Cidade CUIABA-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr ALDENEY ANTONIO NETO, portador do CPF n.º 030.274.876-80, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 014/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 011/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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Item |
Produto |
Unidade |
Marca |
Qtd |
Valor |
Total |
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27 |
CERA LIQUIDA AUTO BRILHO COMPOSIÇÃO, GALÃO DE 5 LITROS: CERAS NATURAIS, TENSOS ATIVOS NÃO IÔNICOS, POLÍMERO ACRÍLICO, RESINA NATURAL ALCALINIZADA - BRILHO INSTANTÂNEO - NÃO INFLAMÁVEL - RECOMENDA PARA ÁREAS INTERNAS ANTIDERRAPANTE, EMBALAGEM PLASTICA COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, POLIMENTO, INCOLOR, REGISTRO OU NOTIFICAÇAO NA ANVISA |
UNIDADE |
BARBAREX |
300 |
R$ 35,15 |
R$ 10.545,00 |
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35 |
VASSOURA DE PIAÇAVA CABO DE MADEIRA, CHAPA EM ALUMINIO, P/CHÃO: COM CABO DE MADEIRA FIXADO AO TACO E ESTE AO CORPO ATRAVÉS DO REVESTIMENTO COM FOLHA DE ALUMÍNIO. CABO: EM MADEIRA RESISTENTE E COM FORMATO CILÍNDRICO, DEVERÁ SER LIXADO, ISENTO DE NÓS, SUPERFÍCIE LISA, SEM QUALQUER FORMA PONTIAGUDA, TENDO AINDA A PONTA SUPERIOR ARREDONDADA E A OUTRA FIRMEMENTE PRESA AO TACO, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO 108 CM, DIÂMETRO MÍNIMO 2,2 CM. TACO: EM MADEIRA COM FURAÇÃO CENTRAL LISA OU ROSCADA PARA RECEBER O CABO QUE DEVERÁ FICAR RIGIDAMENTE PRESO, LARGURA 2,5 A 3 CM. CORPO: EM MADEIRA COM FORMATO TRAPEZOIDAL ADEQUADO PARA RECEBER OS FIOS DE PIAÇAVA QUE DEVERÃO SER DISTRIBUÍDOS ENTRE ESTE E O TACO. PIAÇAVA: DEVERÁ SER SELECIONADA E BENEFICIADA. OS FIOS DEVERÃO SER CONTÍNUOS E COM RIGIDEZ ADEQUADA PARA VARRIÇÃO DE PISO ÁSPERO. NÃO SERÃO ACEITOS FIOS PROVENIENTES DE CRINA VEGETAL TINGIDA. REVESTIMENTO: O REVESTIMENTO DO CONJUNTO TACO CORPO E PIAÇAVA DEVERÁ SER FEITO COM FOLHA DE ALUMÍNIO LITOGRAFADA OU LISA SEM OXIDAÇÃO OU REBARBAS, PODENDO SER PREGADO OU GRAMPEADO. PIAÇAVA FIXADA AO CONJUNTO: ALTURA LIVRE DA PIAÇAVA (MÍNIMO) 12 CM, MEDIDA DO LEQUE (APROXIMADA) 25 CM. |
UNIDADE |
RODOBEM |
140 |
R$ 21,82 |
R$ 3.054,80 |
|
36 |
VASSOURA COM 04 CARREIRAS DE PÊLO SINTÉTICO, PONTAS COM PERFIS ARREDONDADOS, PRÓPRIOS PARA CANTOS DE PAREDE, COM BASE DE MADEIRA, MEDINDO NO MÍNIMO 30 CM DE COMPRIMENTO, CABO EM METAL OU MADEIRA, PLASTIFICADO, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20M, COM ROSQUEAMENTO EM PLÁSTICO E TERMINADOR NA PARTE SUPERIOR DO CABO PARA ACOMODAR A VASSOURA EM SUPORTE SUSPENSO |
UNIDADE |
RODOBEM |
160 |
R$ 12,56 |
R$ 2.009,60 |
|
42 |
BACIA DE PLÁSTICO GRANDE 30 LITROS - ALTURA 20 CM/ DIÂMETRO INTERNO:47 CM / DIÂMETRO TOTAL:52 CM – MATERIAL POLIPROPILENO. |
UNIDADE |
ARQPLAST |
120 |
R$ 16,42 |
R$ 1.970,40 |
|
60 |
COLHER DE MESA INOX - DESENVOLVIDA COM MATERIAIS DE QUALIDADE, PEÇA DE RESISTÊNCIA E COM DURABILIDADE. ALTURA; 2,3 CM – LARGURA; 4 CM – COMPRIMENTO; 18,7 CM -PESO;31 GR. " |
UNIDADE |
Q. HOUSE |
1.130 |
R$ 1,54 |
R$ 1.740,20 |
|
61 |
COLHER DESCARTAVEL 50X1 - MATERIAL POLIESTIRENO E PIGMENTO ATÓXICO, REFORÇADA INDICADA PARA REFEIÇÕES COMPLETAS. |
UNIDADE |
SERTPLAST |
2.150 |
R$ 3,59 |
R$ 7.718,50 |
|
64 |
CONCHA DE INOX 30 CM - AÇO INOXIDÁVEL DIMENSÕES 7.4 X 8.6 X 35.6 CENTÍMETROS |
UNIDADE |
ORIGINAL |
130 |
R$ 4,52 |
R$ 587,60 |
|
65 |
CONDICIONADOR INFANTIL 500 ML - TESTADO E APROVADO POR PEDIATRAS, PRODUTO VEGANO, SOMENTE COM O ESSENCIAL PARA A PELE SENSÍVEL, 97% DE INGREDIENTES NATURAIS E BIODEGRADÁVEIS, PERFUMAÇÃO SUAVE E SEGURA, NÃO ARDE OS OLHOS, DERMATOLOGICAMENTE E OFTALMOLOGICAMENTE TESTADO, SEM INGREDIENTES CONTROVERSOS. |
UNIDADE |
NAZCA |
105 |
R$ 12,79 |
R$ 1.342,95 |
|
68 |
ALCOOL EM GEL 500 ML - GEL ABASE DE ÁLCOOIS COM LARGO ESPECTRO DE AÇÃO - |
UNIDADE |
SUPER VALE |
350 |
R$ 5,93 |
R$ 2.075,50 |
|
69 |
ALCOOL ETILICO HIDRATADO 1LT- 96% DE ÁLCOOL ETÍLICO E 4% DE ÁGUA. |
UNIDADE |
SUPER VALE |
950 |
R$ 8,63 |
R$ 8.198,50 |
|
72 |
AMACIANTE 2 LTS - TECNOLOGIA EFICIENTE DE CONTROLE DE ODORES, HIPOALERGÊNICO. |
UNIDADE |
BIO |
1.720 |
R$ 4,86 |
R$ 8.359,20 |
|
76 |
ESCOVA PARA CABELO -APRESENTA DENTES SEPARADOS E LARGOS ,DENTES COM PONTAS ARREDONDADAS COMPOSIÇÃO: RESINA PLÁSTICA COM PIGMENTOS. |
UNIDADE |
SBRISSA |
40 |
R$ 20,00 |
R$ 800,00 |
|
77 |
ESCUMADEIRA GRANDE INOX MINIMO 50 CM - ESCUMADEIRA INOX50 CM COM ALÇA. A ESCUMADEIRA PARA FRITURA DE 50 CM É FABRICADA EM AÇO INOX DE EXCELENTE QUALIDADE E RESISTÊNCIA. MATERIAL AÇO INOX. ALTURA 4 CM; LARGURA 12 CM; COMPRIMENTO 50 CM |
UNIDADE |
SBRISSA |
50 |
R$ 20,00 |
R$ 1.000,00 |
|
86 |
FRALDA DE PANO 65 X 65 CM COM 6 UND - FRALDA EM TECIDO, CONFECCIONADA COM TECIDO DUPLO DE FIBRA 100%ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70CMX70CM, MACIA E ABSORVENTE, PACOTE COM 05 UNIDADES, COR BRANCA PERSONALIZADO COM LOGOTIPO INSTITUCIONAL, NAS BORDAS SUPERIOR E INFERIOR CONFORME MODELO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO |
PACOTE |
INCONFRAL |
160 |
R$ 40,00 |
R$ 6.400,00 |
|
90 |
GARFO DE MESA INOX - GARFO DE MESA. MATERIAL DO PUNHO: AÇO INOXIDÁVEL. : AÇO . LARGURA DO GARFO: 2,5 CM; COMPRIMENTO TOTAL: 19 CM; PESO: 40 G / 0,04 KG |
UNIDADE |
Q. HOUSE |
220 |
R$ 1,54 |
R$ 338,80 |
|
92 |
GARRAFA TERMICA P CAFE 1 LITRO - GARRAFA TÉRMICA 1 LITRO COM AMPOLA DE VIDRO E RESISTENTE A QUEBRAS. COM ROLHA CLEAN, QUE NÃO ACUMULA RESÍDUOS. CONSERVAÇÃO TÉRMICA: 6H. ISOLAMENTO TÉRMICO: AMPOLA DE VIDRO. MATERIAL ATÓXICO. MATERIAL EXTERNO: PLÁSTICO. SISTEMA DE SERVIR: ROLHA CLEAN. MEDIDAS (A X L X C): 42 X 15 X 16 CM. PESO: 0,770 KG. COR: PRETO/AZUL. GARANTIA: 90 DIAS CONTRA DEFEITOS |
UNIDADE |
UNITERMI |
70 |
R$ 44,00 |
R$ 3.080,00 |
|
120 |
NAFTALINA 30 GR - COMPOSIÇÃO NAFTALENO REFINADO, EMBALAGEM COM 30G. |
PACOTE |
SANY |
415 |
R$ 4,00 |
R$ 1.660,00 |
|
125 |
PANELA CAÇAROLA ALUMÍNIO BATIDO FUNDIDO GROSSO GRANDE 20 LITROS |
UNIDADE |
NCA |
66 |
R$ 376,50 |
R$ 24.849,00 |
|
129 |
PAPEL ALUMINIO 0,3 X 7,5 MTS |
UNIDADE |
BOMPACK |
610 |
R$ 4,84 |
R$ 2.952,40 |
|
133 |
PENTE DE PLÁSTICO DENTES ONDULADOS E CABO COM SUPORTE DE BORRACHA |
UNIDADE |
SBRISSA |
20 |
R$ 9,85 |
R$ 197,00 |
|
135 |
PILHA ALCALINA GRANDE |
UNIDADE |
ALFACELL |
310 |
R$ 9,07 |
R$ 2.811,70 |
|
136 |
PILHA ALCALINA MEDIA |
UNIDADE |
ALFACELL |
310 |
R$ 7,15 |
R$ 2.216,50 |
|
139 |
PLASTICO ENSERADO P/ FORRO |
METRO |
UZOO |
100 |
R$ 15,63 |
R$ 1.563,00 |
|
140 |
PLASTICO TRANSPARENTE P/ FORRO |
UNIDADE |
UZOO |
150 |
R$ 13,40 |
R$ 2.010,00 |
|
152 |
SABONETE 90 GR - COM PH NEUTRO,CREME HIDRATANTE E ESPUMA CREMOSA |
UNIDADE |
MOTIVUS |
160 |
R$ 1,56 |
R$ 249,60 |
|
157 |
SHAMPOO INFANTIL 500 ML -DESENVOLVIDO COM GLICERINA VEGETAL, PH FISIOLÓGICO, HIPOALERGÊNICO E LIVRE DE CORANTES, PARABENOS, SULFATOS E FTALATOS. |
UNIDADE |
NAZCA |
110 |
R$ 15,00 |
R$ 1.650,00 |
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163 |
TOALHA DE ROSTO 60 X 40 CM - TOALHA DE ROSTO ALGODÃO FELPUDA; AS MEDIDAS SÃO 40 CM DE LARGURA POR 60 CM DE ALTURA;- A GRAMATURA É 67G; - O TECIDO É 100% ALGODÃO FELPUDO, CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: MEDIDAS : 60CM POR 40CM |
UNIDADE |
VALLETEX |
580 |
R$ 7,77 |
R$ 4.506,60 |
|
171 |
PAPEL TOALHA EM ROLO, 100% FIBRA CELULÓSICA, BRANCO NEVE, MEDINDO 20CM X 200 M, GRAMATURA MÍNIMA 32, GOFRADO. |
PACOTE 1000 UNIDADE |
PARANA |
2.130 |
R$ 8,15 |
R$ 17.359,50 |
|
176 |
ESPONJA PARA BANHO FORMATO ANATÔMICO: ESPUMA DE POLIURETANO, FIBRA SINTÉTICA, RESINA SINTÉTICA E MINERAL, FORMATO ANATÔMICO, DUPLA FACE, MEDINDO 135 X 63 X 38 MM, DERMATOLOGICAMENTE TESTADA E HIPOALERGÊNICA. CONTER NA EMBALAGEM: MARCA, NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ, E-MAIL, TELEFONE DO SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR), PESO, COMPOSIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E INFORMAÇÕES SOBRE PRECAUÇÕES. |
UNIDADE |
BRITISH |
230 |
R$ 1,84 |
R$ 423,20 |
|
178 |
ESCOVA DE "LAVAR MAMADEIRA" EM NYLON CERDAS MACIAS. DESIGN ANATÔMICO E CERDAS DE DIMENSÕES ESTÁVEIS QUE POSSIBILITAM LIMPEZA PROFUNDA DE BICOS E MAMADEIRAS. DEVEM SER DISPONIBILIZADOS 2 TAMANHOS, MENOR PARA A LIMPEZA DE BICOS, A MAIOR PARA LIMPEZA DE MAMADEIRA |
UNIDADE |
WELLMIX |
45 |
R$ 3,18 |
R$ 143,10 |
|
180 |
ESCOVA DENTAL INFANTIL - CERDAS DE NYLON MACIAS; TUFOS DE CERDAS APARADAS UNIFORMEMENTE E ARREDONDADAS NA MESMA ALTURA; CABO RETO E ANATÔMICO; COM EMPUNHADURA; EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SAQUINHO PLÁSTICO LACRADO. |
UNIDADE |
MEDFIO |
4.200 |
R$ 1,20 |
R$ 5.040,00 |
|
183 |
COPO - DE VIDRO TEMPERADO LISO, COM CAPACIDADE DE 350ML, DIAMETRO 78MM DE DIAMETRO, ALTURA 88MM DE ALTURA, PARA ÁGUA, NA COR TRANSPARENTE. |
UNIDADE |
NADIR |
300 |
R$ 7,12 |
R$ 2.136,00 |
|
185 |
FRIGIDEIRA - DE ALUMINIO, REVESTIDA DE TEFLON, CAPACIDADE (2,3L), COM DIAMETRO DE (25,0 CM), ALTURA DE (5,5 CM), COM ESPESSURA DE (3,3 MM), CABO DE AÇO INOX, SEM TAMPA |
UNIDADE |
MARCOLAR |
60 |
R$ 154,95 |
R$ 9.297,00 |
|
194 |
BANDEJA ALUMINIZADA N° 03 24X 29 CM PRODUZIDA COM PAPELÃO CARTÃO NÃO RECICLADO E COM PAPEL ALUMINIZADO ACOPLADO PRODUTO DE 1° QUALIDADE. |
UNIDADE |
TAMAROZZI |
240 |
R$ 3,00 |
R$ 720,00 |
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195 |
CONCHA INDUSTRIAL 50 CM PRODUZIDA EM AÇO INOX DE ALTA QUALIDADE, PODENDO SER UTILIZADA EM TEMPERATURAS QUENTES E FRIAS. COM DESIGN CLÁSSICO CONCHA GRANDE DE INOX DESCRIÇÃO DETALHADA:CONCHA GRANDE.COMPRIMENTO X ESPESSSURA X CAPACIDADE: 50 CM X 2,5MM X 200ML. CARACTERÍSTICAS GERAIS: FEITO TOTALMENTE EM AÇO INOX AISI 304. MODELO MONOBLOCO, OU SEJA, EM UMA ÚNICA PEÇA. POSSIBILIDADE DE LAVAGEM EM MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS. EMBALAGEM: EM PLÁSTICO DESCARTÁVEL. NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA: OS PRODUTOS DEVEM ATENDER AS NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA, RELATIVAS A FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS DE INOX, EM VIGÊNCIA NA DATA DO EDITAL. GARANTIA: DOZE MESES DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, A CONTAR DA DATA DA EXPEDIÇÃO DA NOTA FISCAL. |
UNIDADE |
HERCULES |
105 |
R$ 28,61 |
R$ 3.004,05 |
|
197 |
POTES PLÁSTICOS P/ MANTIMENTOS. APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 5 POTES PLÁSTICOS COM TAMPA, QUADRADOS OU REDONDOS PRODUTO DE 1° QUALIDADE EM PLÁSTICO NÃO RECICLADO, COMPOSTO POR POTES COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 8,4/5,6/3,8/1,9/1 E 2 LITROS UNIDADE, TRANSPARENTE, CORES DIVERSAS. CARACTERÍSTICAS: EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ABNT. |
UNIDADE |
NITRON |
180 |
R$ 62,07 |
R$ 11.172,60 |
|
222 |
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO – MEDIO: FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO GRANDE, GEL ULTRA ABSORVENTE, COM BARREIRAS LATERAL ANTE VAZAMENTO, PRÁTICA, ANATÔMICA E CONFORTÁVEL COM POLPA DE CELULOSE, GEL POLÍMERO SUPERABSORVENTE, ELÁSTICOS, FILME DE POLIETILENO, FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLÁSTICO, EMBALADA COM 24 UNIDADES. NA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSOS TODOS OS DADOS DO FABRICANTE, LOTE E VALIDADE |
PACOTE |
ESTRELINHA |
300 |
R$ 13,17 |
R$ 3.951,00 |
|
248 |
RODO GRANDE 60 CM |
UNIDADE |
RODOBEM |
250 |
R$ 12,80 |
R$ 3.200,00 |
|
249 |
GARRAFA P/CAFÉ 3 LTS |
UNIDADE |
ONIX |
20 |
R$ 252,42 |
R$ 5.048,40 |
|
251 |
SACO DE LIXO 200 LITROS - COM -98% DE POLIETILENO -02% MASTERBLACK E FUNDO ESTRELA, COM 5 UNIDADES DE 90CM X 115CM |
PACOTE |
IDEAL |
2.000 |
R$ 1,69 |
R$ 3.380,00 |
|
253 |
BACIA DE PLASTICO PEQUENA 12 LITROS - REDONDA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO MEDIDA DO PRODUTO: INTERNO 340 MM X ALTURA 165 MM MATERIAL EM POLIPROPILENO |
UNIDADE |
ARQPLAST |
110 |
R$ 9,48 |
R$ 1.042,80 |
|
270 |
ÁGUA SANITARIA 2 LT - DEVE SER ARMAZENADA EM FRASCO COM SEGUINTE CARACTERÍSTICA: BICO DIRECIONADOR, CINTURA ANATÔMICA PARA AUXILIAR NA PEGA DO PRODUTO. |
FRASCO 2 LITRO |
BIO |
3.400 |
R$ 4,99 |
R$ 16.966,00 |
|
273 |
COPO DESCARTAVEL 100X50ML - COPO - DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE BOA QUALIDADE, RESISTENTE FEITO EM MATERIAL PS (POLIESTIRENO), ATÓXICO. |
PACOTE |
COPOSUL |
1.550 |
R$ 2,37 |
R$ 3.673,50 |
|
278 |
ESCOVA DE LAVAR VASO SANITARIO - ESCOVA SANITÁRIA COM POTE PARA LIMPEZA (VASSOURA). PRODUTO INDICADO PARA LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DO VASO SANITÁRIO, POSSUI UM SUPORTE. POSSUI SUPORTE PARA FACILITAR ARMAZENAMENTO. MATERIAL DO CABO E SUPORTE: PLÁSTICO POLIPROPILENO. MATERIAL DAS CERDAS: PLÁSTICO POLIETILENO TEREFTALATO (PET). MATERIAIS LIVRES DE BPA. DIÂMETRO DA ESCOVA 9 CM; DIÂMETRO DO SUPORTE 11,5 CM; ALTURA DA ESCOVA + CABO 34,5 CM; ALTURA DO SUPORTE 9 CM. RESISTÊNCIA QUÍMICA. RESISTÊNCIA MODERADA AO IMPACTO. BOA ESTABILIDADE TÉRMICA. ATÓXICO. RESISTÊNCIA À FLEXÃO. BAIXA ABSORÇÃO DE UMIDADE |
UNIDADE |
FACILITE |
340 |
R$ 3,04 |
R$ 1.033,60 |
|
282 |
FACA PEIXEIRA 6 POLEGADAS - LÂMINA ESCURA EM AÇO CARBONO.CABO DE MADEIRA. REBITES DE ALUMÍNIO. |
UNIDADE |
ORIGINAL |
90 |
R$ 15,41 |
R$ 1.386,90 |
|
286 |
FLANELA P/ LIMPEZA 30 X 40 - PANO FLANELA MÉDIO 100% ALGODÃO PARA MULTISSUPERFÍCIES. DIMENSÃO: 30X 40 CM |
UNIDADE |
CAEBITEX |
1.710 |
R$ 1,63 |
R$ 2.787,30 |
|
289 |
INSETICIDA SPRAY AEROSOL 300 ML - AROMATIZANTE AMBIENTAL, AROMA LAVANDA, APLICAÇÃO GERAL, APRESENTAÇÃO AEROSOL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BIODEGRADÁVEL |
UNIDADE |
BUZZ |
700 |
R$ 8,64 |
R$ 6.048,00 |
|
290 |
ISQUEIRO GRANDE DURAÇÃO ATÉ 3000 CHAMAS - ISQUEIRO LONGA DURAÇÃO ATÉ 3000 CHAMAS. ACENDE ATÉ 3.000 VEZES. SELO HOLOGRÁFICO DO INMETRO QUE GARANTE ORIGINALIDADE, QUALIDADE E SEGURANÇA. CORES SORTIDAS. INDICAÇÕES: GERAR FOGO |
UNIDADE |
HIPER |
200 |
R$ 2,13 |
R$ 426,00 |
|
292 |
LIMPA VIDRO 500 ML - LIMPA-VIDRO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO BUTIL ÉTER-TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, ETANOL 14 % TRATAMENTO DIFERENCIADO: - APLICABILIDADE DECRETO 7174: NÃO APLICABILIDADE MARGEM DE PREFERÊNCIA: NÃO QUANTIDADE: 60 UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 500,00 MLV |
UNIDADE |
BARBAREX |
1.500 |
R$ 4,04 |
R$ 6.060,00 |
|
293 |
LIMPADOR MULTI USO 500 ML - SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO DESINFETANTE LIMPADOR E ODORIZANTE PARA EXCLUSIVO USO PROFISSIONAL EM VASOS SANITÁRIOS E MICTÓRIOS, COMPOSIÇÃO: PRINCÍPIO ATIVO CLORETO DE ALQUILDIMETILBENZIL AMÔNIO 0,02%. ÁCIDO CLORÍDRICO 9,6%, TENSOATIVO NÃO IÔNICOS, ESPESSANTE, SOLUBILIZANTE, PERFUME, CORANTE E ÁGUA. DILUIÇÃO: USO PURO, EMBALAGEM: FRASCO COM 500 ML. PRODUTO COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. |
UNIDADE |
BIO |
4.800 |
R$ 2,71 |
R$ 13.008,00 |
|
298 |
PA PEQUENA DE PLASTICO P/LIXO -PÁ PARA LIXO COM BORRACHA ADERENTE. ALTURA 34,00 CM; COMPRIMENTO 7,50 CM; LARGURA 22,50 CM |
UNIDADE |
RODOBEM |
180 |
R$ 4,60 |
R$ 828,00 |
|
300 |
PANELA CAÇAROLA ALUMÍNIO BATIDO FUNDIDO GROSSO GRANDE 10 LITROS |
UNIDADE |
NCA |
96 |
R$ 156,00 |
R$ 14.976,00 |
|
305 |
PRATO DESCARTAVEL 10X1 - SUPER RESISTENTE |
UNIDADE |
TOTALPLAST |
8.350 |
R$ 3,00 |
R$ 25.050,00 |
|
307 |
RODO 40 CM PLÁSTICO BORRACHA DUPLA EM EVA COM CABO DE FERRO |
UNIDADE |
DSR |
330 |
R$ 8,40 |
R$ 2.772,00 |
|
308 |
SABÃO EM PÓ 1 KG - ITEN DE 1° LINHA OU SIMILAR- TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, CARGA, COADJUVANTES, BRANQUEADOR OPTICO, CORANTE, ENZIMAS, AGENTE ANTIRREDEPOSITANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. COMPONENTE ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO.CONTÉM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. |
UNIDADE |
EPM |
5.700 |
R$ 4,17 |
R$ 23.769,00 |
|
309 |
SABAO EM BARRA 5X1 UND NEUTRO GLICERINADO |
PACOTE 5 UNIDADE |
KRAKRA |
950 |
R$ 5,62 |
R$ 5.339,00 |
|
310 |
SACO LIXO 15 LITROS 10X1 - COM -98% POLITILENO -02% MASTERBLACK E FUNCO ESTRELA COM 10 UNIDADES 39CM X58 CM |
PACOTE 10 UNIDADE |
IDEAL |
2.200 |
R$ 0,84 |
R$ 1.848,00 |
|
311 |
SACO LIXO 100 LITROS 5X1 - COM -98% POLITILENO -02% MASTERBLACK E FUNCO ESTRELA 75CM X 105 CM |
PACOTE 5 UNIDADE |
IDEAL |
14.650 |
R$ 0,99 |
R$ 14.503,50 |
|
312 |
SACO LIXO 30 LITROS 10X1 - COM -98% POLITILENO -02% MASTERBLACK E FUNDO ESTRELA 10 UNIDADES 59 CM X 62 CM |
PACOTE 10 UNIDADE |
IDEAL |
7.250 |
R$ 1,37 |
R$ 9.932,50 |
|
313 |
SACO LIXO 50 LITROS 10X1 - COM -98% POLITILENO -02% MASTERBLACK E FUNDO ESTRELA 10 UNIDADES 63 CM X 80 CM |
PACOTE 10 UNIDADE |
IDEAL |
7.250 |
R$ 1,37 |
R$ 9.932,50 |
|
316 |
SODA CAUSTICA - O HIDRÓXIDO DE SÓDIO (NAOH), TAMBÉM CONHECIDO COMO SODA CÁUSTICA, É UM HIDRÓXIDO CÁUSTICO USADO NA INDÚSTRIA (PRINCIPALMENTE COMO UMA BASE QUÍMICA) NA FABRICAÇÃO DE PAPEL, TECIDOS, DETERGENTES, ALIMENTOS E BIODIESEL. TAMBÉM USADO PARA DESOBSTRUIR ENCANAMENTOS E SUMIDOUROS PELO FATO DE SER CORROSIVO. |
QUILOGRAMA |
INDAIA |
200 |
R$ 19,31 |
R$ 3.862,00 |
|
319 |
COPO PLÁSTICO RESISTENTE PARA BEBIDAS 300ML |
UNIDADE |
PLASMONT |
2.400 |
R$ 5,00 |
R$ 12.000,00 |
|
320 |
LIMPADOR DE PISO NEUTRO CONCENTRADO LIMPA PISOS CERÂMICOS EM GERAL, LIMPEZA DIÁRIA, BIODEGRADÁVEL, DILUÍVEL. PRODUTO EM FRASCOS DE 500 ML, INDICANDO REGISTRO DO ITEM NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E NÚMERO DE TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC). ACONDICIONAMENTO OBRIGATÓRIO EM CAIXAS DE PAPELÃO, NA EMBALAGEM ORIGINAL EM PLÁSTICO COM DADOS DO FABRICANTE OU IMPORTADOR. CADA VOLUME DEVERÁ ESPECIFICAR QUE CONTÉM TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEIS E A COMPOSIÇÃO DO MATERIAL E VOLUME, SENDO VEDADA A UTILIZAÇÃO DE ETIQUETAS POR PARTE DA EMPRESA FORNECEDORA. VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA |
FRASCO 500 MILILITRO |
ZUP |
400 |
R$ 8,65 |
R$ 3.460,00 |
|
324 |
SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO DE 1L, DESTINADO A LIMPEZA E ASSEPSIA DAS MÃOS, PH NEUTRO. SUA FÓRMULA DEVE CONTER TRICLOSAN 0,5% (AGENTE ANTISSÉPTICO QUE ATUA CONTRA BACTÉRIAS E FUNGOS). O PRODUTO DEVERÁ ESTAMPAR NO RÓTULO A FRASE ?PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA/MS?, O NOME DO FABRICANTE OU IMPORTADOR, ENDEREÇO COMPLETO, NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PRODUTO, COMPOSIÇÃO QUÍMICA E O NÚMERO DE TELEFONE DO SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR). EMBALAGEM RECICLÁVEL (PET), TRANSPARENTE, INQUEBRÁVEL E LEVE, VALIDADE MÍNIMA DE 20 MESES APÓS DATA DA ENTREGA. |
FRASCO |
BIO |
1.000 |
R$ 9,08 |
R$ 9.080,00 |
|
325 |
ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% ( BACTERICIDA), DENSIDADE DE 0,81 G/ML A 20ºC,CATEGORIA P.A,COM TEOR DE SOLUBIDADE EM ÁGUA MIN. DE 92,8%, ASPECTO: LÍQUIDO COR: INCOLOR ODOR: CARACTERÍSTICO DE ÁLCOOL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO N. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE DE 18 MESES DA DATA DE ENTREGA E FÓRMULA |
UNIDADE |
SUPER VAL |
2.150 |
R$ 6,71 |
R$ 14.426,50 |
|
329 |
AGUA SANITARIA: FRACO DE 5 LITROS, LIQUIDA, LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIROS E PIAS, COMPOSICAO QUIMICA: HIPOCLORITO DE SODIO, HIDROXIDO DE SODIO, CLORETO, TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2 E 2,5%, AUSENCIA DE SUBSTANCIAS CORANTES, DETERGENTES E AROMATIZANTES, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA,PRINCÍPIO ATIVO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO E ÁGUA. PRINCÍPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,0 - 2,5% P/P (CLORO ATIVO). PRAZO DE VALIDADE ------------ NO ATO DE ENTREGA |
UNIDADE |
BIO |
1.180 |
R$ 10,03 |
R$ 11.835,40 |
|
331 |
SABONETE LIQUIDO PEROLADO PARA AS MÃOS, GALÃO 5 LITROS HIGIENE E LIMPEZA, USO GERAL, BANHEIRO, COZINHA, CASA, APARTAMENTO, HIGIENE 5 LITROS, GALÃO FORMATO LÍQUIDO PESO LÍQUIDO 5 KG VOLUME LÍQUIDO 5 L ZONA DE APLICAÇÃO: MÃOS FRAGRÂNCIA DIVERSOS VAARIADO BENEFÍCIOS: LIMPEZA PROFUNDA IDADE: ADULTOS É HIPOALERGÊNICO: NÃO ANTIBACTERIANA: NÃO ; É DE ORIGEM VEGETAL: NÃO; É TESTADO DERMATOLOGICAMENTE: SIM |
UNIDADE |
BIO |
1.590 |
R$ 13,99 |
R$ 22.244,10 |
|
333 |
TOALHA DE ROSTO. COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO. DIMENSÃO: 45CM X 70CM. GRAMATURA: 500G/M² OU MAIS. FIO PENTEADO 24/2 SINGELO. FIBRA LONGA. ALTA ABSORÇÃO. PRÉ LAVADA. PRÉ ENCOLHIDA. COR BRANCO PERSONALIZADO COM LOGOTIPO INSTITUCIONAL, NAS BORDAS SUPERIOR E INFERIOR CONFORME MODELO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO |
UNIDADE |
VALLETEX |
130 |
R$ 7,11 |
R$ 924,30 |
|
334 |
LIXEIRA DE AÇO INOX COM TAMPA E PEDAL EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 430 COM O TAMPA COM ABERTURA SUPERIOR CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 430. - NÃO POSSUI CESTO INTERNO, ACOMPANHA ARO REMOVÍVEL |
UNIDADE |
VIEL |
70 |
R$ 250,00 |
R$ 17.500,00 |
|
339 |
BALDE DE LIMPEZA PLÁSTICO RESISTENTE 15 LITROS ALÇA DE FERRO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE O BALDE DA MARCA CAPACIDADE: 15 LITROS. AS CORES DO PRODUTO SERÃO ENVIADAS DE ACORDO COM ESTOQUE MEDIDAS: 28,5 X 29 |
UNIDADE |
ARQPLAST |
80 |
R$ 9,56 |
R$ 764,80 |
|
340 |
BORRIFADOR (PULVERIZADOR) MANUAL, SEM COMPRESSOR, EM PROPIETILENO, TRANSPARENTE, 300 ML. |
UNIDADE |
NOVA ERA |
140 |
R$ 5,27 |
R$ 737,80 |
|
342 |
LIXEIRA 15L REDONDA BRANCO COM TAMPA. DIMENSÕES: 26 CM (DIAM.) X 30 CM (ALT.). COR BRANCO |
UNIDADE |
ARQPLAST |
65 |
R$ 15,38 |
R$ 999,70 |
|
344 |
PANO DE PRATO ATOALHADO BRANCO GROSSO 50X68CM. COR BRANCO. MATERIAL ALGODÃO. LAVAGEM À MÁQUINA. MEDIDA: 50CM X 68CM. GRAMATURA: 300 G/M² OU MAIS. MATERIAL: 100% ALGODÃO |
UNIDADE |
CAEBITEX |
180 |
R$ 3,04 |
R$ 547,20 |
|
345 |
FLANELA P/ LIMPEZA 40X60:· TAMANHO MÍNIMO: 40 CM X 60 CM; · COR: BRANCA; · PANO FLANELA MÉDIO 100% ALGODÃO PARA MULTISSUPERFÍCIES. |
UNIDADE |
CAEBITECAEBITEXZ |
250 |
R$ 3,04 |
R$ 760,00 |
|
346 |
PANO FLANELA MÉDIO 100% ALGODÃO PARA MULTISSUPERFÍCIES. DIMENSÃO: 33 X 48 CM |
UNIDADE |
CAEBITEX |
730 |
R$ 3,04 |
R$ 2.219,20 |
|
357 |
CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA, COM TAMPA E TRAVAS, CAPACIDADE DE 72 LITROS MEDIDAS: 65X44,5X40 CM |
UNIDADE |
RISCHIOTO |
110 |
R$ 134,41 |
R$ 14.785,10 |
|
364 |
PRATO DESCARTÁVEIS NA COR BRANCA, MEDINDO 26 CM, RESISTENTE PARA SERVIR REFEIÇÕES, PROFUNDIDADE 02 CM, E DIÂMETRO 26 CM. DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO DEVEM APRESENTAR SUJIDADE INTERNA OU EXTERNA. ACONDICIONADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE E HIGIENE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. AEMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE |
UNIDADE |
TOTALPLAST |
2.600 |
R$ 4,24 |
R$ 11.024,00 |
|
365 |
APARELHO DE BARBEAR, DESCARTÁVEL, LÂMINA AÇO INOX, SEM REBARBAS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO, CABO ANATÔMICO, RESISTENTE, EMBALAGEM 1 UNIDADE |
UNIDADE |
ALFACELL |
200 |
R$ 1,50 |
R$ 300,00 |
|
414 |
FRIGIDEIRA ANTIADERENTE 24CM. EM ALUMÍNIO COM REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM ANTIADERENTE STARFLON MAX 24 CENTÍMETROS DE DIÂMETRO; 1,4 LITROS. EM ALUMÍNIO COM ESPESSURA DE 1,2 MILÍMETROS. CABO EM BAQUELITE ANTITÉRMICO |
UNIDADE |
MARCOLAR |
40 |
R$ 87,21 |
R$ 3.488,40 |
|
415 |
GARRAFA TÉRMICA PRESSÃO PRETO 1,8L. GARRAFA TÉRMICA DE BOMBA COM EXCLUSIVO SISTEMA QUE NÃO PINGA. CONSERVAÇÃO TÉRMICA: 6 HORAS. ISOLAMENTO TÉRMICO: AMPOLA DE VIDRO. MATERIAL EXTERNO: PLÁSTICO. SISTEMA DE SERVIR: BOMBA DE PRESSÃO. COR: PRETO |
UNIDADE |
UNITERMI |
140 |
R$ 57,65 |
R$ 8.071,00 |
|
417 |
FACA EM INOX, PARA CORTE DE PÃO. LÂMINA E CABO EM AÇO INOX; CABO COM PERFEITA ERGONOMIA; LÂMINA FIO SERRILHADO, FABRICADA SEM EMENDAS APARENTES PARA NÃO POSSIBILITAR ACÚMULO DE RESÍDUOS E A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS; COM SUPERFÍCIE LISA (LIVRE DE MICROFISSURAS E INCLUSÕES), FACILME NTE LIMPÁVEL E RESISTENTE À CORROSÃO E ACIDEZ. NÃO TÓXICA, ESTÁVEL E NÃO ABSORVENTE SOB CONDIÇÕES DE USO. NÃO DEVE EMPRESTAR ODOR, COR OU GOSTO AOS ALIMENTOS E NEM CONTRIBUIR PARA A ADULTERAÇÃO DOS MESMOS. DIMENSÕES APROXIMADAS : LÂMINA DE 8 ; ESPESSURA MÍNIMA DE 2,5MM; ALTURA/ COMPRIMENTO MÍNIMO (CABO + LÂMINA) DE 328MM. |
UNIDADE |
ORIGINAL |
100 |
R$ 9,88 |
R$ 988,00 |
|
418 |
FACA EM INOX, PARA CORTE DE VEGETAIS. LÂMINA E CABO EM AÇO INOX; CABO COM PERFEITA ERGONOMIA; LÂMINA FIO LISO, FABRICADA SEM EMENDAS APARENTES PARA NÃO POSSIBILITAR ACÚMULO DE RESÍDUOS E A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS; COM SUPERFÍCIE LISA (LIVRE DE MICROFISSURAS E INCLUSÕES), FACILME NTE LIMPÁVEL E RESISTENTE À CORROSÃO E ACIDEZ. NÃO TÓXICA, ESTÁVEL E NÃO ABSORVENTE SOB CONDIÇÕES DE USO. NÃO DEVE EMPRESTAR ODOR, COR OU GOSTO AOS ALIMENTOS E NEM CONTRIBUIR PARA A ADULTERAÇÃO DOS MESMOS. DIMENSÕES APROXIMADAS : LÂMINA DE 3 ; ESPESSURA MÍNIMA DE 2,5MM; ALTURA/ COMPRIMENTO MÍNIMO (CABO + LÂMINA) DE 185 MM |
UNIDADE |
ORIGINAL |
70 |
R$ 22,00 |
R$ 1.540,00 |
|
419 |
FACA EM INOX, PARA CORTE DE CARNE. LÂMINA E CABO EM AÇO INOX; CABO COM PERFEITA ERGONOMIA; LÂMINA FIO LISO, FABRICADA SEM EMENDAS APARENTES PARA NÃO POSSIBILITAR ACÚMULO DE RESÍDUOS E A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS; COM SUPERFÍCIE LISA (LIVRE DE MICROFISSURAS E INCLUSÕES), FACILMENTE LIMPÁVEL E RESISTENTE À CORROSÃO E ACIDEZ. NÃO TÓXICA, ESTÁVEL E NÃO ABSORVENTE SOB CONDIÇÕES DE USO. NÃO DEVE EMPRESTAR ODOR, COR OU GOSTO AOS ALIMENTOS E NEM CONTRIBUIR PARA A ADULTERAÇÃO DOS MESMOS. DIMENSÕES APROXIMADAS: LÂMINA DE 8 ; ESPESSURA MÍNIMA DE 3,0MM; ALTURA/ COMPRIMENTO MÍNIMO (CABO + LÂMINA) DE 330MM. |
UNIDADE |
ORIGINAL |
70 |
R$ 10,03 |
R$ 702,10 |
|
421 |
FACA PARA CARNE. 10 POLEGADAS. LÂMINA EM AÇO INOX. CABO EM POLIPROPILENO. PESO: 0,17 KG. COMPRIMENTO: 385 MM. LARGURA: 48 MM. ALTURA: 22 MM. |
UNIDADE |
ORIGINAL |
30 |
R$ 30,00 |
R$ 900,00 |
|
423 |
CAÇAROLA PANELA INDUSTRIAL;ALUMÍNIO POLIDO;MEDIDAS APROXIMADAS: N45 DIÂMETRO: 45 CM ALTURA: 17,5 CM CAPACIDADE: 34,9 L; COM TAMPA DE ALUMINIO |
UNIDADE |
ASJ |
20 |
R$ 214,32 |
R$ 4.286,40 |
|
424 |
PANELA DE PRESSÃO 24L FECHAMENTO EXTERNO COZINHA INDUSTRIAL ALUMÍNIO; FEITA EM ALUMINIO, POSSUI 8 TRAVAS NA TAMPA PARA VEDAÇÃO COMPLETA E DUAS VÁLVULAS ADICIONAIS PARA SAÍDA DE PRESSÃO EM CASO DE OBSTRUÇÃO DA VÁLVULA PRINCIPAL; CERTIFICADA PELO INMETRO, TRABALHA SOB PRESSÃO DE 80 KPA, ACIMA DA MÉDIA DE OUTRAS PANELAS, FAZENDO COM QUE O SEU ALIMENTO COZINHE MUITO MAIS RÁPIDO! APRESENTA TAMBÉM CABO E ALÇA ANTITÉRMICOS PARA MELHOR MANUSEIO E TEM GARANTIA DE FÁBRICA DE 2 ANOS |
UNIDADE |
NACIONAL |
20 |
R$ 539,44 |
R$ 10.788,80 |
|
428 |
PRATOS DE VIDRO RASO 23CM; MATERIAL VIDRO TEMPERADO; VIDRO TRANSLÚCIDO; RESISTENTE À TEMPERATURA, SUPORTANDO ATÉ 150º CELSIUS; EMBALAGEM: EM PLÁSTICO BOLHA DESCARTÁVEL COM DIMENSÕES QUE COMPORTEM OS PRATOS INDIVIDUALMENTE; |
UNIDADE |
DURALEX |
150 |
R$ 5,37 |
R$ 805,50 |
|
433 |
TRAVESSA (LASANHEIRA) COM TAMPA - 5 LITROS; COM TAMPA PARA FACILITAR O ARMAZENAMENTO; FABRICADA EM VIDRO TEMPERADO, PODE SER LEVADA SEM A TAMPA AO MICRO ONDAS, FORNOS E LAVA-LOUÇAS; MEDIDAS: - COMPRIMENTO 41,1CM, - ALTURA 8,4CM, - LARGURA 25,5CM; REVESTIDAS EM PLÁSTICO BOLHA DESCARTÁVEL COM DIMENSÕES QUE COMPORTEM INDIVIDUALMENTE |
UNIDADE |
MARINEX |
25 |
R$ 61,85 |
R$ 1.546,25 |
|
436 |
TOALHA DE BANHO PARA USO EM AMBIENTE HOSPITALAR, COR BRANCO, MEDINDO 1,50 X 0,80, FELPUDO, COMPOSIÇÃO (85% ALGODÃO E 15% POLIÉSTER). PERSONALIZADO COM LOGOTIPO INSTITUCIONAL, NAS BORDAS SUPERIOR E INFERIOR CONFORME MODELO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO, TODAS AS PEÇAS DEVERÃO PORTAR ETIQUETA DE COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, DEVE SER CONFORTÁVEL, ANTI-ALÉRGICO, RESISTENTE A TRAÇÃO, RASGO E MULTIPLAS LAVAGENS, BOA APARÊNCIA. APRESENTAR EMBALAGEM INTEGRA E ESTAR EM ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
UNIDADE |
VALLETEX |
250 |
R$ 33,56 |
R$ 8.390,00 |
|
437 |
SABÃO EM PÓ GRANULADO LAVA ROUPAS LIMPEZA TOTAL: SACO PLASTICO 5 KG TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, FRAGRÂNCIAS E CARGA. PRINCÍPIO ATIVO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO. CONTÉM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, LDETERGENTE EM PÓ, COMPOSTO BASICAMENTE POR 12% DE SURFACTANTES (TENSOATIVOS), 12% DE BUILDERS, 6% DE INGREDIENTES AUXILIARES E 70% DE AUXILIARES DE PRODUÇÃO OU CARGAS |
UNIDADE |
EPM |
520 |
R$ 17,16 |
R$ 8.923,20 |
|
444 |
PRATOS DE VIDRO FUNDO - 22CM DE DIÂMETRO, MATERIAL VIDRO TEMPERADO; VIDRO TRANSLÚCIDO; RESISTENTE À TEMPERATURA, SUPORTANDO ATÉ 150º CELSIUS; EMBALAGEM: EM PLÁSTICO BOLHA DESCARTÁVEL COM DIMENSÕES QUE COMPORTEM OS PRATOS INDIVIDUALMENTE; |
UNIDADE |
DURALEX |
3.220 |
R$ 5,37 |
R$ 17.291,40 |
|
R$ 525.335,45 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado de 17 de Dezembro de 2025 a 16 de Dezembro de 2026, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de ALTO BOA VISTA/MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1. O prazo de entrega dos produtos é de 01 (um) dia se a fornecedora for do município de ALTO BOA VISTA, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o produtor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os produtos deverão ser entregues no endereço previsto na requisição de compras, nas escolas da zona urbana. Os produtos das escolas da zona rural deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, que se comprometerá na entrega às unidades escolares.
5.4. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 01 (um) dia se a fornecedora for do município de ALTO BOA VISTA, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. O produto será recebido definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária
6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5.2 Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de ALTO BOA VISTA, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
6.5.6 Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
6.5.7 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.
6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.
6.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022.
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a entrega dos produtos em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
j) Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de ALTO BOA VISTA, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
k) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
l) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
m) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
n) Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
o) A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.
p) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.
q) Estar em conformidade com a legislação vigente para fornecimento dos itens que necessitem de licenças, é obrigatorio seguir as diretrizes e regulamentações especificas de cada item da possivel compra realizada no sistema de gerenciamento
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2025, na QDD/2025.
A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Saúde:
0349 - 3.3.90.30.21 - 1621.000
0349 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0349 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000
0332 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000
0332 - 3.3.90.30.21 - 1621.000
0332 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.21 - 1621.000
0313 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000
0617 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0625 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0349 - 3.3.90.30.07 - 1621.000
0349 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0349 - 3.3.90.30.07 - 1500.1002000
0332 – 3.3.90.30.07 – 1500.1002000
0332 - 3.3.90.30.07 - 1621.000
0332 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.07 - 1621.000
0313 - 3.3.90.30.07 - 1500.1002000
0617 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0625 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
Secretaria Municipal de Assistência Social
0675 - 3.3.90.30.21 - 1660.000
0675 - 3.3.90.30.21 - 1661.000
0675 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0684 - 3.3.90.30.21 - 1660.000
0684 - 3.3.90.30.21 - 1661.000
0684 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0718 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0704 - 3.3.90.30.21 - 1660.000
0704 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0050 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0073 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0675 - 3.3.90.30.07 - 1660.000
0675 - 3.3.90.30.07 - 1661.000
0675 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0684 - 3.3.90.30.07 - 1660.000
0684 - 3.3.90.30.07 - 1661.000
0684 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0718 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0704 - 3.3.90.30.07 - 1660.000
0704 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0050 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0073 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0675 - 3.3.90.30.22 - 1660.000
0675 - 3.3.90.30.22 - 1661.000
0675 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0684 - 3.3.90.30.22 - 1660.000
0684 - 3.3.90.30.22 - 1661.000
0684 – 3.3.90.30.22 - 1500.000
0718 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0704 - 3.3.90.30.22 - 1660.000
0704 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0050 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0073 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0512 - 3.3.90.32.00 - 1661.000
0512 - 3.3.90.32.00 - 1500.000
Secretaria Municipal de Educação:
0098 - 3.3.90.30.07 - 1500.1001000
0376 – 3.3.90.30.22 – 1540.000
0390 - 3.3.90.30.22 - 1540.000
0106 - 3.3.90.32.11 - 1552.000
0111 - 3.3.90.30.07 - 1550.000
Secretaria Municipal de Administração:
0037 – 3.3.90.30.21 – 1500.000
0037 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento:
0207 – 3.3.90.30.21 – 1500.000
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 011/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.
10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nomeado pela portaria nº 044/2024.
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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
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Nome: |
Maiely Mendes Costa |
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CPF |
*162.931* |
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Matricula |
1521 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Nome |
Nelice Fernandes |
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CPF |
*760.721* |
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Matricula |
146 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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Nome: |
Sandra Maria Sousa de Melo Silva |
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CPF |
*140.201* |
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Matricula |
39 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
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Nome: |
Jaires Morais Pereira |
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CPF |
*113.711* |
|
Matricula |
132 |
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Gestora de contratos |
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|
Nome: |
Iolene Medeiros dos Santos Silva |
|
CPF |
*169.071* |
|
Matricula |
1093 |
10.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
10.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
10.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
10.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.3 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.4 der causa à inexecução total do contrato;
11.1.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
11.1.10 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.13 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
11.2.4 - Advertência;
11.2.5 - Multa;
11.2.6 - Impedimento de licitar e contratar;
11.2.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
11.2.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.3.4 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.5 as peculiaridades do caso concreto;
11.3.6 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.7 os danos que dela provierem para o Contratante;
11.3.8 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decretos Municipais e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.6 E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Alto Boa Vista/MT, 17 de Dezembro de 2025.
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José Pereira Maranhão |
CYAN PAPELARIA E MAT. DE INF. EIRELI 20.357.366/0001-20 |
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Prefeito - Contratante |
Contratada |
TESTEMUNHAS: