ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 093/2025
18 de Dezembro de 2025
VALIDADE: 16/12/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa MOTTIVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 20.847.096/0001-35, estabelecida na rua CARMEM MIRANDA n° 04, Bairro COSTA VERDE Cidade VARZEA GRANDE-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr TIAGO DIAS DA SILVA portador do CPF n.º 001.931.611-92, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 014/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 011/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
Item |
Produto |
Unidade |
Marca |
Qtd |
Valor |
Total |
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8 |
KIT HIGIENE BENEFÍCIO EVENTUAL FEMENINA: 01 SABONETE 85 GR; 01 CREME DENTAL 120G/ 01 ESCOVA DE DENTES; 01 ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO 30 MT; 01 BARRA DE SABÃO 200GR; 01 ANTITRANSPIRANTE ROLLON 50 ML; 01 PACOTE DE ABSORVENTE INTIMO COM 08 UNIDADES; |
UNIDADE |
PROPRIA |
500 |
R$ 24,00 |
R$ 12.000,00 |
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9 |
KIT HIGIENE BENEFÍCIO EVENTUAL MASCULINA: 01 SABONETE 85 GR; 01 CREME DENTAL 120G/ 01 ESCOVA DE DENTES; 01 ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO 30 MT; 01 BARRA DE SABÃO 200GR; 01 ANTITRANSPIRANTE ROLLON 50 ML; 02 APARELHO PRESTOBARBA; |
UNIDADE |
PROPRIA |
500 |
R$ 24,99 |
R$ 12.495,00 |
|
22 |
ESPANADOR DE PÓ MATERIAL: NYLON, MATERIAL CABO: MADEIRA, COMPRIMENTO CABO: 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TORNEADO E REFORÇADO CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE. |
UNIDADE |
SHANGRILA |
60 |
R$ 23,00 |
R$ 1.380,00 |
|
31 |
DESINFETANTE LÍQUIDO, GALÃO DE 5 L; ATIVO, TENSOATIVO CATIÔNICO, SEQUESTRANTE, ALCALINIZANTE, CONSERVANTE, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO. COMPONENTE ATIVO: 0,45% DE CLORETO DE BENZIL ALQUIL DIMETIL AMÔNIO/CLORETO DE DIDECIL DIMETILAMÔNIO |
UNIDADE |
STAR BRILHO |
550 |
R$ 17,00 |
R$ 9.350,00 |
|
37 |
RODO, MATERIAL CABO: ALUMÍNIO, MATERIAL SUPORTE: ALUMÍNIO, COMPRIMENTO SUPORTE: 60 CM, COM DUAS LÂMINAS DE BORRACHA CABO LONGO 9MAIOR QUE O TRADICIONAL) |
UNIDADE |
R. 2000 |
180 |
R$ 36,01 |
R$ 6.481,80 |
|
39 |
AVENTAL DE LONA - AVENTAL IMPERMEÁVEL DE PVC E FORRADO COM POLIÉSTER, FECHAMENTO EM FIVELA PLÁSTICA NA CINTURA PARA FÁCIL AJUSTE - MEDIDA 1,20M(ALTURA) X 070CM(COMPRIMENTO). |
UNIDADE |
MAYCOL |
75 |
R$ 10,35 |
R$ 776,25 |
|
43 |
BALDE DE PLÁSTICO 08 LTS -BALDE PLÁSTICO DE USO DOMÉSTICO COM CAPACIDADE NOMINAL DE 8 LITROS. POSSUI ALÇA REFORÇADA, FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO E QUE NÃO ENFERRUJA. DIMENSÕES 23X22CM. |
UNIDADE |
ARQPLAST |
125 |
R$ 10,23 |
R$ 1.278,75 |
|
84 |
FORMA PARA BOLO REDONDA 30 X 6 CM - EM ALUMÍNIO, COM FUNDO FIXO. DIMENSÕES APROXIMADAS: DIÂMETRO: 30CM ALTURA: 6CM |
UNIDADE |
ASJ |
60 |
R$ 44,00 |
R$ 2.640,00 |
|
85 |
FÓSFORO CX 400 PALITOS 4 CM - MADEIRA 100% REFLORESTADA E COM SELO DO INMETRO |
CAIXA |
GABOARDI |
175 |
R$ 4,27 |
R$ 747,25 |
|
97 |
JARRA PLASTICA 05 LT - JARRA TRANSPARENTE COM TAMPA. CAPACIDADE: 5L. COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO. COR: TRANSPARENTE. MEDIDAS: 2194 MM X 282MM |
UNIDADE |
UNINJET |
80 |
R$ 35,67 |
R$ 2.853,60 |
|
104 |
LUVAS DE BORRACHA AMARELA TAMANHO M - LUVA PARA LIMPEZA MULTIUSO, COMPOSIÇÃO: BORRACHA DE LÁTEX 100% NATURAL, ANATÔMICAS, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE, CANO MÉDIO, TAMANHO G, COR AMARELA. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13.393 |
PARES |
NOBRE |
712 |
R$ 3,00 |
R$ 2.136,00 |
|
126 |
PANELA DE PRESSÃO 4L - CORPO E TAMPA EM ALUMÍNIO POLIDO, TAMPA FECHA FÁCIL QUE FACILITA NA UTILIZAÇÃO E FECHAMENTO DA PANELA, CABO E ASA EM BAQUELITE,CABO ROBUSTO E SEGURO QUE AUXILIA E OFERECE FIRMEZA NO MANUSEIO,PRESILHA METÁLICA DO CABO, ASA ERGONÔMICA, VÁLVULA DE SEGURANÇA TRADICIONAL SERÁ ACIONADA CASO A PRIMEIRA VÁLVULA SEJA OBSTRUÍDA, VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO: MANTÉM ESTÁVEL A PRESSÃO DURANTE O COZIMENTO - TIPOS DE FOGÃO: COMPATÍVEL COM TODAS AS FONTES DE CALOR, EXCETO INDUÇÃO. |
UNIDADE |
ASJ |
66 |
R$ 61,00 |
R$ 4.026,00 |
|
127 |
PANELA DE PRESSÃO 7L - CORPO E TAMPA EM ALUMÍNIO POLIDO, TAMPA FECHA FÁCIL QUE FACILITA NA UTILIZAÇÃO E FECHAMENTO DA PANELA, CABO E ASA EM BAQUELITE,CABO ROBUSTO E SEGURO QUE AUXILIA E OFERECE FIRMEZA NO MANUSEIO,PRESILHA METÁLICA DO CABO, ASA ERGONÔMICA, VÁLVULA DE SEGURANÇA TRADICIONAL SERÁ ACIONADA CASO A PRIMEIRA VÁLVULA SEJA OBSTRUÍDA, VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO: MANTÉM ESTÁVEL A PRESSÃO DURANTE O COZIMENTO - TIPOS DE FOGÃO: COMPATÍVEL COM TODAS AS FONTES DE CALOR, EXCETO INDUÇÃO. |
UNIDADE |
ASJ |
66 |
R$ 199,00 |
R$ 13.134,00 |
|
128 |
PANO DE PRATO ATOALHADO 30X50 |
UNIDADE |
S. MARTINS |
600 |
R$ 5,90 |
R$ 3.540,00 |
|
144 |
PRENDEDOR DE ROUPAS PLASTICO 12 UND |
DÚZIA |
ÁGUIA |
200 |
R$ 3,10 |
R$ 620,00 |
|
151 |
SABONETE INFANTIL 90 GR - CREMOSO LIVRE DE PARABENOS E FTALATOS |
UNIDADE |
ISABABY |
230 |
R$ 4,50 |
R$ 1.035,00 |
|
155 |
SAQUINHO PARA PIPOCA 100X1-SACO PLÁSTICO LEITOSO RESISTENTE |
PACOTE |
HELIOEPEL |
2.050 |
R$ 4,10 |
R$ 8.405,00 |
|
156 |
SAQUINHO PLASTICO P/ CACHORRO QUENTE 100X1- SACO PLÁSTICO LEITOSO RESISTENTE |
UNIDADE |
PLASMEL |
2.050 |
R$ 4,11 |
R$ 8.425,50 |
|
164 |
TOUCA DESCARTAVEL 100X1 - DESCARTÁVEL SANFONADA DE TNT COM PLÁSTICO |
PACOTE |
NOBRE |
1.310 |
R$ 9,75 |
R$ 12.772,50 |
|
184 |
FORMA PARA BOLO REDONDA 40 CM DE DIAMETRO X 6 CENTIMETROS DE PROFUNDIDADE DE ALUMINIO, MEDINDO (40 CM DE DIAM.X 6 CM PROFUND. EXPESSURA 1MM, SEM ALCA, SEM TAMPA). |
UNIDADE |
ASJ |
50 |
R$ 48,25 |
R$ 2.412,50 |
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189 |
BACIA PLÀSTICA REDONDA CAP. 60 LITROS 1ª LINHA. FABRICADA EM POLIPROPILENO RESISTENTE E DURÁVEL; DESIGN REDONDO; NÃO LIBERA SUBSTÂNCIAS QUANDO EXPOSTO A ALTAS TEMPERATURAS, SUPORTANDO ATÉ 150° C, TOTALMENTE ATÓXICO RESISTENTE E INTÁCTOS BORDAS COM ALÇAS REFORÇADAS . |
UNIDADE |
ARQPLAST |
110 |
R$ 47,60 |
R$ 5.236,00 |
|
193 |
BANDEJA ALUMINIZADA N°07 43X 53 CM PRODUZIDA COM PAPELÃO CARTÃO NÃO RECICLADO E COM PAPEL ALUMINIZADO ACOPLADO PRODUTO DE 1° QUALIDADE. |
UNIDADE |
PIT PRATOS |
240 |
R$ 4,55 |
R$ 1.092,00 |
|
196 |
PALITOS DE BAMBU PARA CHURRASCO; FORMATO ROLIÇO COM 50 UNIDADES, DE BAMBU 100% NATURAL COM PONTAS AFIADAS. NÃO SOLTAM FARPAS, RESISTENTES, MEDIDA 24 CM, ESPESSURA 4.0 MM. |
CAIXA 50 UNIDADE |
GABOARDI |
520 |
R$ 4,10 |
R$ 2.132,00 |
|
211 |
BORRIFADOR MANUAL - SEM COMPRESSOR, 500 ML. FABRICADO EM PLÁSTICO, COM CAPACIDADE DO FRASCO: 500 ML, SEM MECANISMO DE COMPRESSÃO DE USO DOMÉSTICO. NÃO UTILIZÁVEL EM PULVERIZAÇÕES QUE ENVOLVAM PRODUTOS QUÍMICOS COMO ÁCIDOS, TINTAS OU SOLVENTES. SISTEMA DE ACIONAMENTO: GATILHO. BICO COM JATO REGULÁVEL. |
UNIDADE |
NOBRE |
340 |
R$ 5,04 |
R$ 1.713,60 |
|
219 |
BALDE DE PLASTICO 30 LITROS, BALDE COM CAPACIDADE PARA 30 LITROS PRODUTO DE 1° QUALIDADE, COM ALCA, CONFECCIONADO EM PLASTICO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, DIAMETRO APROXIMADO 60 CM; PAREDES, FUNDO E ENCAIXE DAS ALCAS REFORCADAS E RESISTENTES A IMPACTO. ETIQUETA COM MARCA DO FABRICANTE, CNPJ DA EMPRESA, FABRICADO SEGUNDO AS ESPECIFICACOES DA NBR (ABNT) PARA O PRODUTO |
UNIDADE |
ARQPLAST |
350 |
R$ 26,30 |
R$ 9.205,00 |
|
252 |
BACIA DE PLASTICO 22 LITROS |
UNIDADE |
ARQPLAST |
20 |
R$ 17,60 |
R$ 352,00 |
|
254 |
BALDE DE PLÁSTICO 15 LTS - DE USO DOMÉSTICO COM CAPACIDADE NOMINAL DE 15 LITROS. POSSUI ALÇA REFORÇADA, FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO E QUE NÃO ENFERRUJA. |
UNIDADE |
ARQPLAST |
115 |
R$ 18,85 |
R$ 2.167,75 |
|
259 |
BOTA DE BORRACHA PRETA N 39 - BOTA GALOCHA , , CANO MÉDIO E FORRAÇÃO INTERNA, FEITA DE BORRACHA DE ALTÍSSIMA QUALIDADE, RESISTÊNCIA, MACIEZ E DURABILIDADE. MATERIAL EXTERNO: BORRACHA MACIA PVC MATERIAL INTERNO: FORRAÇÃO (MEIA) FORRADA POLIÉSTER MATERIAL DA SOLA: BORRACHA RESISTENTE AMARELA ALTURA DO SALTO: 3,5 CENTÍMETROS ALTURA DO CANO: 26 CENTÍMETROS ALTURA TOTAL: 29,5 CENTÍMETROS |
PARES |
WORKFLEX |
122 |
R$ 49,30 |
R$ 6.014,60 |
|
261 |
CANECO DE ALUMINIO 03 LT - PANELA FERVEDOR ALUMÍNIO POLIDO CABO MADEIRA 03 LT |
UNIDADE |
ASJ |
70 |
R$ 48,50 |
R$ 3.395,00 |
|
265 |
CESTO DE LIXO 15 LT PEQUENO SEM TAMPA - CESTO LIXEIRA INJETADO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO (PP) COPOLÍMERO COR: PRETO - CAPACIDADE: 15 LITROS, ALTURA: 29 CM - DIÂMETRO: 23,5CM -ESPESSURA: 2,5MM. |
UNIDADE |
UNINJET |
150 |
R$ 15,25 |
R$ 2.287,50 |
|
267 |
COPO DESCARTAVEL 100X200ML - ITEM DE 1° LINHA PRODUZIDO COM MATERIAL BEM RESISTENTE E DE EXCELENTE QUALIDADE, O POLIESTIRENO (OS). DEVE RESISTIR TEMPERATURA MÁXIMA ATÉ 100°C. 100% ATÓXICO E HIGIÊNICO E NÃO PERECÍVEL. PRODUZIDO E EMBALADO SEM NENHUM CONTATO MANUAL DIRETO. ATENDIDA A NORMA ABNT NBR 14.865. |
PACOTE |
COPOSUL |
14.000 |
R$ 4,76 |
R$ 66.640,00 |
|
271 |
AGUA SANITARIA 1 LT -DEVE SER ARMAZENADA EM FRASCO COM SEGUINTE CARACTERÍSTICA: BICO DIRECIONADOR, CINTURA ANATÔMICA PARA AUXILIAR NA PEGA DO PRODUTO. |
UNIDADE |
BRILHO STAR |
2.625 |
R$ 2,70 |
R$ 7.087,50 |
|
274 |
DESINFETANTE 01 LT - ANTIBACTÉRIA, DESINFETA SUPERFÍCIES, AÇÃO PROLONGADA. " |
UNIDADE |
BIO KRISS |
4.850 |
R$ 2,90 |
R$ 14.065,00 |
|
276 |
DETERGENTE 500 ML - ITEM DE 1° LINHA COM ASPECTO: LÍQUIDO VISCOSO TRANSPARENTE. ESTADO FÍSICO: LÍQUIDO. ODOR: CARACTERÍSTICO. DENSIDADE (A 25ºC): 1,02 G/CM3VISCOSIDADE (A 25ºC BKF): MÍNIMO 250CPSOLUBILIDADE NA ÁGUA (A 20ºC): SOLÚVEL EM ÁGUA EM QUALQUER PROPORÇÃO PH: 6,5 – 7,5 (PRODUTO PURO) |
UNIDADE |
GIRANDO SOL |
14.900 |
R$ 2,15 |
R$ 32.035,00 |
|
280 |
ESPONJA DE LAVAR LOUCA - ESPONJA DUPLA-FACE MULTI-USO BICOLOR: LADO VERDE DE FIBRA ABRASIVA PARA LIMPEZA MAIS DIFÍCIL E LADO AMARELO DE ESPONJA MACIA PARA LIMPEZA MAIS DELICADA. UPLA FACE MULTIUSO - CERTIFICAÇÃO APPCC (ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE); - DIMENSÕES: 11X7,5X2CM (CXLXE); - COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO, BACTERICIDA E FIBRA SINTÉTICA COM MATERIAL ABRASIVO |
UNIDADE |
NOBRE |
4.260 |
R$ 0,69 |
R$ 2.939,40 |
|
281 |
FACA DE MESA DE INOX - FACA DE MESA JANTAR EM INOX QUALIDADE PREMIUM. COMPRIMENTO (CM): 23; LARGURA (CM): 2; ESPESSURA (MM): 2 CABO E 1,5 A CONCHA. PESO APROXIMADO: 40 GRAMAS. MATERIAL: AÇO INOX PREMIUM. COR: INOX POLIDO |
UNIDADE |
TAUMER |
220 |
R$ 7,95 |
R$ 1.749,00 |
|
287 |
FORMA RETANGULAR 30 X 50 X 6 CM - ASSADEIRA, ALUMÍNIO REFORÇADO, RETANGULAR, - 6 CM X 30 CM X 50 CM - ASSADEIRA COZINHA COMERCIAL, MATERIAL ALUMÍNIO REFORÇADO, TAMANHO GRANDE, FORMATO RETANGULAR, ALTURA 6, LARGURA 30, COMPRIMENTO 50, ESPESSURA 1 |
UNIDADE |
ASJ |
110 |
R$ 49,90 |
R$ 5.489,00 |
|
299 |
PALHA DE AÇO - DE AÇO CARBONO, ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃOAS PALHA DEVERÃO SER EMBALADAS EM SACOS PLÁSTICOS SELADOS, DEVENDO CONSTAR DA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, O NOME DO PRODUTO, A DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE OU APENAS A DATA FINAL DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, NÚMERO DE UNIDADES E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.DEVERÁ O PRODUTO MANTER SUAS CARACTERÍSTICAS INALTERADAS QUANDO ABRIGADO EM LOCAL SECO, POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; |
PACOTE 8 UNIDAD |
VEJA |
1.170 |
R$ 2,95 |
R$ 3.451,50 |
|
301 |
PANO DE MICROFIBRA 30X50 |
UNIDADE |
NOBRE |
815 |
R$ 5,15 |
R$ 4.197,25 |
|
304 |
PORTA DETERGENTE PLASTICO TIPO ORGANIZADOR DE PIA - 3 EM 1 PARA ORGANIZAR O DETERGENTE, ESPONJA E SABÃO. CORES SORTIDAS. MEDIDAS: 28 X 10,2 X 6,5 CM |
UNIDADE |
PLASVALE |
60 |
R$ 22,40 |
R$ 1.344,00 |
|
306 |
RASTELO DE PLASTICO 26 DENTES COM CABO DE MADEIRA |
UNIDADE |
DSR |
230 |
R$ 19,75 |
R$ 4.542,50 |
|
326 |
TOALHA DE ROSTO - TOALHA DE ROSTO - MEDINDO (50X80) CM, NAS CORES VARIADAS, COMPOSTO POR NO MINIMO 90% DE ALGODAO DE 1° QUALIDADE. |
UNIDADE |
S. MARTINS |
600 |
R$ 11,20 |
R$ 6.720,00 |
|
330 |
DESINFETANTE, GALÃO DE 5 LITROS, DE USO DOMÉSTICO, COM AÇÃO BACTERICIDA, CONTENDO ÓLEO DE PINHO, EUCALIPTO, LAVANDA OU FLORAL, ODOR NÃO TÓXICO, EMB. GALAO 5 LT. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA |
UNIDADE |
BRILHO STAR |
880 |
R$ 9,79 |
R$ 8.615,20 |
|
336 |
LIXEIRA EM AÇO INOX COM TAMPA BASCULANTE, CAPACIDADE 12 LITROS, COM AS DIMENSÕES: COMPRIMENTO 255 MM, LARGURA 255 MM, COM TOLERÂNCIA DE 10% NESTAS DIMENSÕES. MODELO DE REFERÊNCIA: - LIXEIRA INOX TRAMONTINA SWING COM ACABAMENTO POLIDO E TAMPA BASCULANTE 12 L. |
UNIDADE |
MOR |
100 |
R$ 95,26 |
R$ 9.526,00 |
|
337 |
PORTA SABONETE LIQUIDO- DISPENSADOR SABONETEIRA PARA SABONETE LÍQUIDO NA COR: BRANCA. SISTEMA QUE ACEITA RESERVATÓRIO PARA ABASTECER,UNIDADE. ABERTURA INTELIGENTE E SEGURA DISPENSA CHAVE; RESISTÊNCIA ALTO IMPACTO JÁ ACOMPANHA RESERVATÓRIO DE 800 ML PROCESSO DE PRODUÇÃO POR INJEÇÃO TERMOPLÁSTICA PESO APROX.: 0,300 G MEDIDAS L X A X P: 10,5 X 25,5 X 11 CM |
UNIDADE |
NOBRE |
55 |
R$ 27,02 |
R$ 1.486,10 |
|
341 |
CESTO DE LIXO COM TAMPA 60L, BRANCO. ESPECIFICAÇÕES: COMPRIMENTO: 42 CM; LARGURA: 50 CM; ALTURA: 68 CM. PESO: 3.200 KG. MATERIAL PLÁSTICO |
UNIDADE |
ARQPLAST |
90 |
R$ 98,50 |
R$ 8.865,00 |
|
343 |
PANOS DE CHÃO GRANDES EM MICROFIBRA 80X50 PANÃO :PANO DE MICROFIBRA PARA DIFERENTES TAREFAS: POLIMENTO, USO GERAL, MALHA TIPO WAFFLE ALTAMENTE ABSORVENTE E ENCERAMENTO GRAMATURA: 260 GSM PESO: 128 GR SEM COSTURA (CORTE ULTRASSÔNICO) |
UNIDADE |
S. MARTINS |
450 |
R$ 10,40 |
R$ 4.680,00 |
|
347 |
LIXEIRA BRANCA 60LTS COM TAMPA BASCULANTE COZINHA / GOURMET ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO MODELO: LIXEIRA BASCULANTE 60 LITROS MATERIAL: POLIPROPILENO/POLIETILENO COR: CONFORME FOTOS COMPRIMENTO 38 CM LARGURA 38 CM ALTURA 72CM PESO 2.2 KG MEDIDAS SEM TAMPA COMPRIMENTO 38 CM LARGURA 38 CM ALTURA 57 CM TAMPA COMPRIMENTO 38 CM LARGURA 38 CM ALTURA 15 CM |
UNIDADE |
LAR PLÁSTICO |
90 |
R$ 80,15 |
R$ 7.213,50 |
|
349 |
RODO DE ALUMINIO 60 CM C/ CABO RETRÁTIL 1,27M GRANDE O RODO DE ALUMÍNIO POSSUI UM CABO RETRÁTIL DE 1,27 METROS E SUA BORRACHA APRESENTA UMA ÓTIMA ADERÊNCIA, O QUE PROPORCIONA EFICIÊNCIA NA SECAGEM E FACILIDADE NA TROCA, POIS DISPONIBILIZA DO SISTEMA DE REFIL. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: MATERIAL DO CABO: ALUMÍNIO MATERIAL DO REFIL: BOARRACHA COMPRIMENTO DO CABO ABERTO: 1,27 METROS COMPRIMENTO DO CABO FECHADO: 78 CM COMPRIMENTO DO RODO: 60 CM |
UNIDADE |
R. 2000 |
170 |
R$ 36,01 |
R$ 6.121,70 |
|
356 |
CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA, COM TAMPA E TRAVAS, COM CAPACIDADE DE 42 LITROS MEDIDAS: 65X44,5X24,5 CM |
UNIDADE |
UNINJET |
110 |
R$ 75,75 |
R$ 8.332,50 |
|
363 |
FILME PVC FILME EMBALAGEM, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO FILME: TERMOENCOLHÍVEL, LARGURA: 28 CM, APLICAÇÃO: ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, COMPRIMENTO: 30 M, TRANSMITÂNCIA: TRANSPARENTE |
UNIDADE |
BRICOFLEX |
360 |
R$ 6,20 |
R$ 2.232,00 |
|
366 |
SACO BRANCO DE PAPEL 23X13X6 CM (AXLXP)POSSUI CAPACIDADE DE 1/2KG |
UNIDADE |
PLASMEL |
500 |
R$ 49,17 |
R$ 24.585,00 |
|
370 |
BOTA DE BORRACHA PRETA N37: CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, TIPO BOTA PVC CANO MÉDIO (25CM); TIPO C; CLASSIFICAÇÃO II, IMPERMEÁVEL, INTEIRO POLIMÉRICO, CONFECCIONADO EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), COM RESISTÊNCIA QUÍMICA, SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NO SOLADO, PROPRIEDADES ANTIDERRAPANTES E RESISTÊNCIA A ÓLEO COMBUSTÍVEL. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO; 37456 |
UNIDADE |
WORKFLEX |
180 |
R$ 49,30 |
R$ 8.874,00 |
|
371 |
BOTA DE BORRACHA PRETA N38: CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, TIPO BOTA PVC CANO MÉDIO (25CM); TIPO C; CLASSIFICAÇÃO II, IMPERMEÁVEL, INTEIRO POLIMÉRICO, CONFECCIONADO EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), COM RESISTÊNCIA QUÍMICA, SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NO SOLADO, PROPRIEDADES ANTIDERRAPANTES E RESISTÊNCIA A ÓLEO COMBUSTÍVEL. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO; 37456 |
UNIDADE |
WORKFLEX |
60 |
R$ 49,30 |
R$ 2.958,00 |
|
372 |
BOTA DE BORRACHA PRETA N39: CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, TIPO BOTA PVC CANO MÉDIO (25CM); TIPO C; CLASSIFICAÇÃO II, IMPERMEÁVEL, INTEIRO POLIMÉRICO, CONFECCIONADO EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), COM RESISTÊNCIA QUÍMICA, SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NO SOLADO, PROPRIEDADES ANTIDERRAPANTES E RESISTÊNCIA A ÓLEO COMBUSTÍVEL. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO; 37456 |
UNIDADE |
WORKFLEX |
60 |
R$ 49,30 |
R$ 2.958,00 |
|
373 |
BOTA DE BORRACHA PRETA N40: CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, TIPO BOTA PVC CANO MÉDIO (25CM); TIPO C; CLASSIFICAÇÃO II, IMPERMEÁVEL, INTEIRO POLIMÉRICO, CONFECCIONADO EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), COM RESISTÊNCIA QUÍMICA, SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NO SOLADO, PROPRIEDADES ANTIDERRAPANTES E RESISTÊNCIA A ÓLEO COMBUSTÍVEL. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO; 37456 |
UNIDADE |
WORKFLEX |
80 |
R$ 49,30 |
R$ 3.944,00 |
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374 |
BOTA DE BORRACHA PRETA N41: CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, TIPO BOTA PVC CANO MÉDIO (25CM); TIPO C; CLASSIFICAÇÃO II, IMPERMEÁVEL, INTEIRO POLIMÉRICO, CONFECCIONADO EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), COM RESISTÊNCIA QUÍMICA, SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NO SOLADO, PROPRIEDADES ANTIDERRAPANTES E RESISTÊNCIA A ÓLEO COMBUSTÍVEL. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO; 37456 |
UNIDADE |
WORKFLEX |
70 |
R$ 49,30 |
R$ 3.451,00 |
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375 |
LUVAS DE BORRACHA AMARELA TAMANHO P: LUVA LÁTEX. USO INDUSTRIAL E DOMÉSTICO. INDICADO PARA: MANUSEIO DE ALIMENTOS, PRODUTOS AGRÍCOLAS, HIGIENIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS, CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO PREDIAL. NORMA EN374 – LUVA PARA BAIXA PROTEÇÃO QUÍMICA. COR: AMARELA. CA: 38.310. TAMANHO: P. COMPOSIÇÃO: LÁTEX. PALMA: ANTIDERRAPANTE |
UNIDADE |
NOBRE |
330 |
R$ 3,00 |
R$ 990,00 |
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412 |
DISPENSER POUPA COPO ÁGUA 150 A 200 ML: SUPORTE DE COPOS NO SISTEMA UNIU COPO, ONDE AO SER PRESSIONADO LIBERA UM COPO POR VEZ. DEVE SER PRODUZIDO EM PLÁSTICO RESISTENTE E ACONDICIONAR COPOS DE 150 ML, 180 ML OU 200 ML. REDUZ EM ATÉ 70% O DESPERDÍCIO DE COPOS. GARANTE HIGIENE E PROTEÇÃO CONTRA CONTAMINAÇÕES, POR APRESENTAR UMA ESTRUTURA FECHADA E EVITA O CONTATO MANUAL COM OS COPOS. |
UNIDADE |
NOBRE |
130 |
R$ 46,40 |
R$ 6.032,00 |
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413 |
ASSADEIRA RETANGULAR FORMA ALTA - N. 04. FORMA ALTA. MATERIAL: ALUMÍNIO. DIMENSÕES: 44,5 X 30 X 6,5 CM. PESO: 0,540 KG |
UNIDADE |
ASJ |
40 |
R$ 50,60 |
R$ 2.024,00 |
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431 |
BOTIJÃO TÉRMICO EM INOX LINHA: PALACE CAPACIDADE: 9,5 LITROS DIÂMETRO: 30 CM ALTURA: 60 CM PARA LÍQUIDOS QUENTES, FRIOS, CORPO EM AÇO INOX COM ACABAMENTO ESCOVADO PARTE INTERNA DE ALUMÍNIO , TAMPA SUPERIOR COM SOBRE TAMPA ACOPLADA PARA FACILITAR A REPOSIÇÃO DOS LÍQUIDOS E TAMBÉM CONSERVAR A TEMPERATURA DOS LÍQUIDOS, BASE COM PÉS RETRATEIS COMPACTO PARA TRANSPORTAR; REVESTIDAS EM PLÁSTICO BOLHA DESCARTÁVEL COM DIMENSÕES QUE COMPORTEM INDIVIDUALMENTE |
UNIDADE |
PARAMOUNT |
50 |
R$ 281,40 |
R$ 14.070,00 |
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432 |
GARRAFA TÉRMICA EM INOX, CAPACIDADE: 3,0 LITROS INOX AAWE-30S XA MODELO:AAWE 30S XA, ALTURA: 36,5 CM, LARGURA: 18,0 CM, ALTURA: 36,5 CM COMPRIMENTO: 23,0 CM |
UNIDADE |
MOR |
90 |
R$ 196,67 |
R$ 17.700,30 |
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439 |
RODO MÉDIO COM BORRACHA C/ CABO DE AÇO ALTO CASA 40CM UNIDADES DO RODO CABO INCLUSO. O CABO É DE AÇO, ORIGINAL BORRACHA QUE SE ADAPTA À SUPERFÍCIE DESIGN INOVADOR; DIMENSÕES SEM CABO 40,3 X 13,4 X 5,8CM DIMENSÕES DO CABO 120 X 2,1 X2,1CM |
UNIDADE |
DSR |
110 |
R$ 12,50 |
R$ 1.375,00 |
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440 |
LUVAS DE BORRACHA AMARELA TAMANHO G: LUVA LÁTEX. USO INDUSTRIAL E DOMÉSTICO. INDICADO PARA: MANUSEIO DE ALIMENTOS, PRODUTOS AGRÍCOLAS, HIGIENIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS, CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO PREDIAL. NORMA EN374 – LUVA PARA BAIXA PROTEÇÃO QUÍMICA. COR: AMARELA. CA: 38.310. TAMANHO: G. COMPOSIÇÃO: LÁTEX. PALMA: ANTIDERRAPANTE |
UNIDADE |
NOBRE |
340 |
R$ 2,69 |
R$ 914,60 |
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441 |
LUVAS DE BORRACHA AMARELA TAMANHO GG: LUVA LÁTEX. USO INDUSTRIAL E DOMÉSTICO. INDICADO PARA: MANUSEIO DE ALIMENTOS, PRODUTOS AGRÍCOLAS, HIGIENIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS, CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO PREDIAL. NORMA EN374 – LUVA PARA BAIXA PROTEÇÃO QUÍMICA. COR: AMARELA. CA: 38.310. TAMANHO: GG. COMPOSIÇÃO: LÁTEX. PALMA: ANTIDERRAPANTE |
UNIDADE |
NOBRE |
230 |
R$ 3,55 |
R$ 816,50 |
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442 |
BOTA DE BORRACHA BRANCA Nº 37 BOTA GALOCHA, CANO MÉDIO E FORRAÇÃO INTERNA, FEITA DE BORRACHA DE ALTÍSSIMA QUALIDADE RESISTÊNCIA MACIEZ E DURABILIDADE. MATERIAL EXTERNO: BORRACHA MACIA PCV. MATERIAL INTERNO: FORRAÇÃO (MEIA) FORRADO POLIÉSTER MATERIAL DA SOLA: BORRACHA RESISTENTE BRANCA. ALTURA DO SALTO: 3.5 CENTÍMETROS. ALTURA DO CANO: 26 CENTÍMETROS, ALTURA TOTAL: 29,5 CENTÍMETROS |
PARES |
WORKFLEX |
90 |
R$ 52,10 |
R$ 4.689,00 |
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443 |
BOTA DE BORRACHA BRANCA Nº 38 BOTA GALOCHA, CANO MÉDIO E FORRAÇÃO INTERNA, FEITA DE BORRACHA DE ALTÍSSIMA QUALIDADE RESISTÊNCIA MACIEZ E DURABILIDADE. MATERIAL EXTERNO: BORRACHA MACIA PCV. MATERIAL INTERNO: FORRAÇÃO (MEIA) FORRADO POLIÉSTER MATERIAL DA SOLA: BORRACHA RESISTENTE BRANCA. ALTURA DO SALTO: 3.5 CENTÍMETROS. ALTURA DO CANO: 26 CENTÍMETROS, ALTURA TOTAL: 29,5 CENTÍMETROS |
PARES |
WORKFLEX |
90 |
R$ 52,10 |
R$ 4.689,00 |
|
R$ 447.507,15 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado de 17 de Dezembro de 2025 a 16 de Dezembro de 2026, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de ALTO BOA VISTA/MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1. O prazo de entrega dos produtos é de 01 (um) dia se a fornecedora for do município de ALTO BOA VISTA, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o produtor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os produtos deverão ser entregues no endereço previsto na requisição de compras, nas escolas da zona urbana. Os produtos das escolas da zona rural deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, que se comprometerá na entrega às unidades escolares.
5.4. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 01 (um) dia se a fornecedora for do município de ALTO BOA VISTA, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. O produto será recebido definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária
6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5.2 Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de ALTO BOA VISTA, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
6.5.6 Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
6.5.7 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.
6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.
6.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022.
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a entrega dos produtos em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
j) Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de ALTO BOA VISTA, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
k) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
l) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
m) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
n) Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
o) A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.
p) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.
q) Estar em conformidade com a legislação vigente para fornecimento dos itens que necessitem de licenças, é obrigatorio seguir as diretrizes e regulamentações especificas de cada item da possivel compra realizada no sistema de gerenciamento
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2025, na QDD/2025.
A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Saúde:
0349 - 3.3.90.30.21 - 1621.000
0349 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0349 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000
0332 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000
0332 - 3.3.90.30.21 - 1621.000
0332 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.21 - 1621.000
0313 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000
0617 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0625 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0349 - 3.3.90.30.07 - 1621.000
0349 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0349 - 3.3.90.30.07 - 1500.1002000
0332 – 3.3.90.30.07 – 1500.1002000
0332 - 3.3.90.30.07 - 1621.000
0332 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.07 - 1621.000
0313 - 3.3.90.30.07 - 1500.1002000
0617 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0625 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
Secretaria Municipal de Assistência Social
0675 - 3.3.90.30.21 - 1660.000
0675 - 3.3.90.30.21 - 1661.000
0675 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0684 - 3.3.90.30.21 - 1660.000
0684 - 3.3.90.30.21 - 1661.000
0684 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0718 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0704 - 3.3.90.30.21 - 1660.000
0704 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0050 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0073 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0675 - 3.3.90.30.07 - 1660.000
0675 - 3.3.90.30.07 - 1661.000
0675 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0684 - 3.3.90.30.07 - 1660.000
0684 - 3.3.90.30.07 - 1661.000
0684 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0718 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0704 - 3.3.90.30.07 - 1660.000
0704 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0050 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0073 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0675 - 3.3.90.30.22 - 1660.000
0675 - 3.3.90.30.22 - 1661.000
0675 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0684 - 3.3.90.30.22 - 1660.000
0684 - 3.3.90.30.22 - 1661.000
0684 – 3.3.90.30.22 - 1500.000
0718 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0704 - 3.3.90.30.22 - 1660.000
0704 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0050 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0073 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0512 - 3.3.90.32.00 - 1661.000
0512 - 3.3.90.32.00 - 1500.000
Secretaria Municipal de Educação:
0098 - 3.3.90.30.07 - 1500.1001000
0376 – 3.3.90.30.22 – 1540.000
0390 - 3.3.90.30.22 - 1540.000
0106 - 3.3.90.32.11 - 1552.000
0111 - 3.3.90.30.07 - 1550.000
Secretaria Municipal de Administração:
0037 – 3.3.90.30.21 – 1500.000
0037 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento:
0207 – 3.3.90.30.21 – 1500.000
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 011/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.
10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nomeado pela portaria nº 044/2024.
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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
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Nome: |
Maiely Mendes Costa |
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CPF |
*162.931* |
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Matricula |
1521 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Nome |
Nelice Fernandes |
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CPF |
*760.721* |
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Matricula |
146 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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Nome: |
Sandra Maria Sousa de Melo Silva |
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CPF |
*140.201* |
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Matricula |
39 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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Nome: |
Jaires Morais Pereira |
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CPF |
*113.711* |
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Matricula |
132 |
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Gestora de contratos |
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Nome: |
Iolene Medeiros dos Santos Silva |
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CPF |
*169.071* |
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Matricula |
1093 |
10.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
10.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
10.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
10.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.3 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.4 der causa à inexecução total do contrato;
11.1.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
11.1.10 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.13 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
11.2.4 - Advertência;
11.2.5 - Multa;
11.2.6 - Impedimento de licitar e contratar;
11.2.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
11.2.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.3.4 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.5 as peculiaridades do caso concreto;
11.3.6 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.7 os danos que dela provierem para o Contratante;
11.3.8 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decretos Municipais e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.6 E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Alto Boa Vista/MT, 17 de Dezembro de 2025.
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José Pereira Maranhão |
MOTTIVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 20.847.096/0001-35 |
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Prefeito - Contratante |
Contratada |
TESTEMUNHAS: